THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
A juíza Tatiana de Oliveira Pitombo, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, determinou que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), que administra o Hospital Universitário Júlio Muller, autorize o médico V.P.L.R. a trabalhar de forma remota ou, caso seja impossível, que fique em isolamento domiciliar sem prejuízo da sua remuneração.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (27). A magistrada estipulou uma multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da decisão.
O médico entrou com uma ação contra a empresa após ter o pedido de afastamento negado, mesmo integrando o grupo de risco da Covid-19 (novo coronavírus), por ser portador de doença respiratória (asma).
Considerando que a parte ré não provou a essencialidade/indispensabilidade do trabalhador e tampouco que este foi ou será realocado para lugar em que sua vulnerabilidade será respeitada, entendo pressente o perigo iminente
Em sua decisão, a juíza reconheceu que o caso é complexo, uma vez que de um lado existe a saúde/segurança/vida do trabalhador e do outro, o interesse público, já que V.P.L.R é profissional da área de saúde e, em momento de pandemia, seu trabalho é essencial ao combate da doença.
Tatiana destacou, porém, que a empresa não afirmou, em momento algum, que o local onde o médico trabalha atualmente esteja com quadro de empregados reduzido, de modo que sua ausência não impactará no atendimento de pacientes.
“Com espeque na fundamentação acima, sem perder de vista o interesse público, considerando que a parte ré não provou a essencialidade/indispensabilidade do trabalhador no local onde se ativa atualmente e tampouco que este foi ou será realocado para lugar em que sua vulnerabilidade será respeitada, ou seja, com atividades não relacionadas à triagem ou ao tratamento direto de pacientes suspeitos ou confirmados com Covid-19, entendo pressente o perigo iminente”, diz trecho da decisão.
“Razão pela qual defiro a tutela de urgência, de modo a determinar à reclamada que autorize o autor se ativar remotamente ou, caso seja impossível, que fique em isolamento domiciliar, sem prejuízo de sua remuneração, sob pena de multa diária de R$500,00 a ser revertida em favor do trabalhador”, decidiu a magistrada.
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