VINÍCIUS LEMOS
DA REDAÇÃO
A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Primeira Vara Cível da Capital, permitiu a venda de um dos imóveis pertencentes à massa falida do Grupo Modelo. O local, avaliado em R$ 230 mil, será vendido para auxiliar na quitação de parte das dívidas da extinta rede de supermercados com parte de seus credores. A decisão foi proferida no início deste mês.
No imóvel vendido funciona um estacionamento, que anteriormente pertencia à extinta rede. A decisão da magistrada não especifica o endereço do imóvel - informa apenas que é em Cuiabá.
A venda será feita para o grupo Matos Comércio e Locação de Imóveis Ltda. em parcela única.
O administrador judicial, responsável por conduzir procedimentos referentes à massa falida, havia solicitado a autorização para venda direta do terreno do estacionamento, por meio da homologação do contrato de compra e venda do imóvel para o grupo comprador.
Ao solicitar a venda do imóvel, o administrador judicial alegou que o local não poderia ser vendido por meio de leilão, como ocorreu com outras propriedades da massa falida, pois se trata de uma área anexada em meio a outros imóveis, pertencentes a terceiros, localizada em um estacionamento.
“O administrador judicial, visando resguardar os interesses da massa falida, buscou solução alternativa para alienação do bem em questão, entrando em contato com o representante da sociedade Matos Comércio e Locação de Imóveis Ltda, que é confinante do terreno urbano arrecadado, proprietário do estacionamento e que pretende a regularização do domínio”, assinalou a juíza.
O Ministério Público Estadual (MPE) se manifestou a favor do pedido de venda. Porém, o órgão frisou que a avaliação mercadológica do imóvel não foi efetuada por perito judicial, "que podem ser efetuadas por determinação do Juízo, se reputar necessária".
Porém, a magistrada frisou que não se faz necessária a realização de avaliação do imóvel por perito designado pelo Juízo, em razão de não haver nenhum profissional especializado na área que será vendida pelo Modelo.
“Na hipótese de nomeação de profissional de confiança do Juízo, apto para desempenhar tal função, nada obstaria que fosse pessoa física ou jurídica indicada pelo administrador judicial, pelo que reputo satisfatória a avaliação mercadológica já procedida nos autos para cotejar o preço justo para venda direta do bem em prol da massa falida, nos moldes requeridos pelo administrador judicial”, pontuou.
Ela ainda relatou que a alienação dos bens da massa falida deve ocorrer por meio de leilão, porém em relação ao imóvel em questão, a juíza frisou que a medida traria apenas despesas à extinta rede de supermercados. “Não haveria qualquer garantia de que pudesse atrair interessados na arrematação do bem, localizado em meio a um estacionamento de terceiro”.
Desta forma, a magistrada homologou a venda do imóvel pertencente à massa falida pelo valor de R$ 230 mil.
“Defiro o pedido do administrador judicial para, em consonância com o parecer ministerial, autorizar a venda direta do imóvel objeto de matrícula n.º 52.430, do 5º Serviço Notarial e de Registro de Cuiabá, para a sociedade Matos Comércio e Locação de Imóveis Ltda., nos termos da minuta anexada às fls. 15.766/15.769, por estar de acordo com avaliação trazida aos autos pelo administrador judicial”, asseverou.
A falência
O Grupo Modelo chegou a ser considerado a maior rede de supermercados de Mato Grosso, em atividade ininterrupta desde 1984 e com 14 lojas, em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Primavera do Leste.
A rede fechou as portas em julho de 2014, pouco antes de a falência ter sido decretada.
Antes disso, o grupo tentava se reerguer por meio de processo de recuperação judicial, que não teve êxito.
Segundo o Modelo, a crise começou em 2010, época em que o endividamento da empresa saltou de R$ 32 milhões para R$ 121 milhões, “obrigando o grupo a renegociar suas dívidas, o que foi aceito apenas pelas instituições financeiras e consequentemente, redução significativa nos créditos e nas atividades comerciais”.
As turbulências do processo de recuperação, como o cancelamento da assembleia-geral de credores em 2013, foi outro motivo elencado pela empresa para pedir a falência.
O grupo afirmou que a situação estava “caótica” e não existia a menor possibilidade de dar prosseguimento às atividades.
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