CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE-MT), que tentava afastar o vereador Júlio Pinheiro (PTB) da presidência da Câmara de Cuiabá. A decisão foi proferida na última terça-feira (22).
No início deste mês, o MPE ingressou com uma ação civil pública conta o parlamentar, acusando-o de descumprir decisão judicial que determinou a adequação do valor da verba indenizatória dos vereadores da Capital ao teto máximo de 100% do valor do subsídio, estabelecido em R$ 15.031,00.
Segundo o Ministério Público, relatório elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado apontou despesas não autorizadas, ilegais e ilegítimas, relacionadas a verba indenizatória paga pelo presidente da Câmara a ele e demais vereadores, desde abril de 2014.
Conforme as investigações, os pagamentos foram fracionados, parte em ordens bancárias e outras em cheques, sendo possível a verificação desse fato pela análise dos relatórios do Aplic.
Em sua decisão, a juíza Célia Vidotti afirmou que os fatos apresentados pelo Ministério Público são “gravíssimos”.
Ainda segundo ela, eles evidenciam “a reiterada e espúria conduta do requerido em criar meios para distorcer o sentido e descumprir a ordem judicial que determinou a limitação da verba indenizatória dos vereadores de Cuiabá/MT”, diz trecho da decisão.
No entanto, a magistrada pontuou a ausência de fatos concretos que indiquem que a atuação do presidente da Câmara possa prejudicar a instrução processual.
“A medida de afastamento liminar do agente público do exercício do cargo, emprego ou função é extrema e excepcionalíssima, de modo que seu o seu deferimento somente é possível quando houver prova incontroversa de que a sua permanência poderá causar prejuízo efetivo à instrução processual, inexistindo margem para hipóteses ou probabilidades de sua ocorrência”, afirmou a juíza.
Segundo ela, no caso analisado, notou-se que o Ministério Público apenas aventou uma possibilidade de que Pinheiro poderia interferir negativamente na instrução processual.
“Diante do exposto, não estando suficientemente atendido o requisito imprescindível para a concessão da liminar, na forma pretendida, indefiro o afastamento do requerido Júlio Cesar Pinheiro do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, sem prejuízo de nova análise, caso surjam fatos novos que configurem a imprescindibilidade da medida”, concluiu a magistrada.
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