AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO
A juíza Selma Rosane Santos Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, condenou o empresário Sérgio Juntolli Costa a dois anos e quatro meses de prisão, pela prática de fraude fiscal, em 2003.
A condenação foi dada no dia 28 de novembro. A condenação, no entanto, foi substituída por pena restritiva de direito (como prestação de serviços à comunidade), que ainda será fixada. Cabe recurso da decisão.
Segundo o Ministério Publico Estadual (MPE), autor da ação penal, a emissão de notas fiscais “calçadas” e “clonadas” pela empresa de Sérgio Juntolli causou prejuízo a Secretaria
O denunciado elaborou, forneceu, emitiu ou utilizou documentos que sabia serem falsos e inexatos, bem como omitiu operação de qualquer natureza em documento, condutas que suprimiram ou reduziram tributos
de Estado de Fazenda (Sefaz), em montante superior a R$ 473,8 mil (valor atualizado até janeiro de 2009).
Sérgio Juntolli Costa é proprietário da empresa Juntolli Costa & Cia Ltda, que atua na área de madeireiras e materiais de construção, localizada no município de Água Boa (670 km de Cuiabá).
Conforme denúncia apresentada pelo MPE, por meio de sua empresa, o réu providenciou que as vendas para as empresas Agropecuária Água Preta S.A. e Mineradora Serra Dourada Ltda fossem acobertadas com notas fiscais “calçadas”.
As notas calçadas são uma modalidade de fraude fiscal, na qual o agente lança na 1ª e 2ª vias da nota fiscal (que acompanham a mercadoria até o destino final) a quantidade correta da operação.
No entanto, na via que permanece na sede do emitente, utilizada para os lançamentos no livro fiscal, é registrado valor ou quantidade menor. Tal conduta reduz a base de cálculo do imposto e, portanto, o valor devido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Como exemplificado nos autos do processo, em uma das situações, uma das notas consta o valor de R$ 8,3 mil e, na segunda via, o valor de R$ 3,1 mil.
Notas fiscais clonadas
A investigação também identificou a prática de notas fiscais “clonadas”. Neste caso, a ação fraudulenta consiste na omissão da venda, permitindo, todavia, o transporte das mercadorias com base nos documentos fiscais regulares.
Em uma das situações, como demonstrou a denúncia do MPE, a empresa de Juntolli emitiu duas notas fiscais, com a mesma numeração. Sendo que a primeira, no valor de R$ 4,02 mil, foi emitida para a Agropecuária Água Preta S.A. e a segunda, no valor de R$ 84,8 mil, para a Mineradora Serra Dourada Ltda.
Segundo os denunciantes, as notas fiscais verdadeiras foram lançadas nos livros de registro de entrada da Agropecuária Água Preta S.A e Mineradora Serra Dourada Ltda., no entanto, não constam no livro de saída da empresa Juntolli Costa & Cia Ltda., de propriedade do réu.
Principal interessado
Em seu depoimento, o empresário Sérgio Juntolli Costa afirmou que não era o responsável pelo setor administrativo, contábil e financeiro da empresa, já que contava com doze funcionários e quase não permanecia na sede da propriedade.
A alegação do empresário não convenceu a magistrada, que entendeu que, além de proprietário, Juntolli era o responsável e maior interessado por articular todos os fatores empresariais de sua atividade, inclusive sua regularidade ou irregularidade fiscal, o que refletiu diretamente no desempenho lucrativo do empreendimento.
“Por isso, pouco crível que um empresário, graduado em engenharia, deixasse a atividade comercial sob o comando de seus funcionários, sequer sabendo quais deles eram responsáveis pela emissão das notas fiscais”, afirmou Selma Arruda.
“Assim, o denunciado elaborou, forneceu, emitiu ou utilizou documentos que sabia serem falsos e inexatos, bem como omitiu operação de qualquer natureza em documento, condutas que suprimiram ou reduziram tributos”, completou em sua decisão.
A magistrada não registrou valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, uma vez que o montante está sendo cobrado administrativamente pela Secretaria de Fazenda.
Outro lado
A redação entrou em contato com o escritório do advogado Selso Lopes de Carvalho, que consta como advogado do empresário, mas ele estava em reunião.
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