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JUSTIÇA Terça-feira, 24 de Abril de 2018, 13:58 - A | A

24 de Abril de 2018, 13h:58 - A | A

JUSTIÇA / DETRAN

Juíza condena ex-donos de autoescolas por venda de CNHs

Dois empresários e três “clientes” foram alvos da condenação; eles terão direitos políticos suspensos

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A juíza Célia Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, condenou cinco pessoas envolvidas em um esquema de fraude na obtenção de Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A decisão é do dia 19 de abril e cabe recurso. Foram condenados os empresários Carlos Alberto Mattiello Sobrinho e Manoel Militino Pinto de Miranda; e os “clientes” das carteiras falsas Ataídes Marques, Sebastião Vital e Epifânio Ferreira.

Os cinco tiveram os direitos políticos suspensos por três anos e estão proibidos de contratar com o poder público pelo mesmo período, além de ter que pagar R$ 2 mil cada, a título de multa.

De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), os então estagiários do Detran Alcindo e Rinaldo (que respondem a uma ação em separado) usavam o Sistema de Confecção de Carteiras de Habilitação e inseriam dados falsos, possibilitando que carteiras de habilitação fossem emitidas, mesmo sem que os condutores tivessem se submetido aos exames indispensáveis.

O MPE narrou que a dupla agia a mando de Carlos Sobrinho e Manoel Miranda, que eram diretores de autoescolas, e responsáveis pela “venda” das CNHs aos alunos.

O órgão ainda afirmou que Ataides Marques, Sebastião Vital e Epifânio Ferreira sabiam que a prática era fraudulenta.

Em suas defesas, os três “clientes” alegaram que não tinham intenção de obter a CNH de maneira ilícita.

Ataídes Marques relatou que Carlos Mattiello Sobrinho o convenceu a adquirir a CNH “e que pagou ao diretor da autoescola a quantia de R$ 900,00 para obter o documento”. Ele disse que  agiu de boa-fé “diante de seu total desconhecimento da lei”.

Epifânia Ferreira disse ter pago o mesmo valor a Manoel Militino Miranda.

“Declarou não ter feito qualquer tipo de teste ou prova teórica ou prática, para obter a carteira de habilitação, apenas entregou seu CPF, uma fotografia 3x4 e fez o pagamento”.

Todos os requeridos agiram dolosamente, os que obtiveram a carteira falsa porque foram beneficiados ilegalmente e, os que intermediram a trama porque viabilizaram a manipulação dos dados e do procedimento pelos agentes públicos

Já Sebastião Vital argumentou que obteve a CNH de maneira lícita, pois “passou por todos os testes e exames, portanto, não havia motivo para ter sido incluído no polo passivo da ação”.

O empresário Manoel Militino Miranda, ex-dono da Real Auto Escola, afirmou que apenas encaminhava os documentos dos interessados ao Detran/MT para o processo de primeira habilitação e que nunca participou de fraudes. O mesmo argumento foi usado pelo empresário Carlos Mattielo Sobrinho.

Improbidade comprovada

Com base nos interrogatórios e nos depoimentos das testemunhas, Célia Vidotti concluiu que as carteiras de habilitação de Epifânio e Ataídes foram obtidas de maneira ilegal.

Quanto a Sebastião Vital, a magistrada também refutou a tese dele de que teria passado em todos os testes para conseguir o documento.

“O requerido Sebastião também foi beneficiado com a manipulação de dados nos sistema do Detran/MT, ao ter seus dados sobrepostos ao registro que pertencia a Alessandro Russo Duarte. Verifica-se, ainda, que na CNH juntada aos autos pelo requerido à fl. 1.056, consta como registro de 1ª habilitação 19/02/1993, muito antes do período em que alega ter dado entrada no requerimento para primeira CNH e, surpreendentemente, quando o requerido tinha apenas dezesseis anos de idade”. 

Ela registrou que Sebastião não trouxe nenhuma prova de que fez o procedimento regular para obter a CNH.

“Com tais fundamentos, ficou evidente o envolvimento indireto do requerido Sebastião Vital da Silva, uma vez que foi beneficiado diretamente com obtenção fraudulenta da CNH”.

Para Célia Vidotti, o envolvimento dos empresários Carlos Alberto Mattiello Sobrinho e Manoel Militino Pinto de Miranda nas fraudes ficou “evidente”.

“Em que pese os depoimentos dos requeridos Manoel e Carlos, no sentido de não terem cometido qualquer irregularidade, resta evidenciada a fraude, primeiro porque declarada pelos requeridos Epifânio e Ataídes, segundo porque é impossível imaginar que os requeridos obtiveram as CNHs sem qualquer intermediador, ou que o estagiário e Alcindo realizaram as alterações por sua livre e espontânea vontade e sem nenhum incentivo ou direcionamento”.

A juíza ainda rejeitou o argumento de que os compradores das carteiras eram pessoas sem instrução e que não tinham ciência das irregularidades.

“Desse modo, tem-se que todos os requeridos agiram dolosamente, os que obtiveram a carteira falsa porque foram beneficiados ilegalmente e, os que intermediram a trama porque viabilizaram a manipulação dos dados e do procedimento pelos agentes públicos. Consigno, igualmente, não persistir a tese de ignorância sustentada por Epifânio e Ataíde, uma vez que ninguém poderá alegar desconhecimento da lei para justificar seu descumprimento”, decidiu.

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