LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, condenou o ex-secretário de Estado de Fazenda, Fausto de Souza Farias, e o empresário José Carlos de Oliveira a quatro anos e seis meses de prisão por desvio de dinheiro público.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (16) e ambos poderão responder em liberdade.
Eles foram acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE) de terem causado um rombo de R$ 8,8 milhões aos cofres públicos, em 2002, por meio da venda ilícita de 1,5 milhão de ações escriturais da extinta Centrais Elétricas Mato-grossenses (CEMAT), que pertencia ao Estado.
Também há outra ação que investiga os mesmos fatos, na esfera cível, em que o ex-governador Rogério Salles também é réu.
Segundo o MPE, Fausto Farias se aproveitou do cargo de então secretário de Estado de Fazenda para comercializar, de forma clandestina, as ações da Cemat ao
empresário José Carlos de Oliveira.
Já o empresário teria vendido as ações adquiridas ilicitamente junto à Bovespa, sendo que ambos, em tese, se apropriaram dos valores da venda.
O MPE denunciou que Fausto Farias levou o ex-governador Rogério Salles a erro, fazendo-o assinar uma transferência de ações escriturais ao empresário, em setembro de 2002.
Na ocasião, o empresário pagou R$ 300 mil pelas escrituras. Porém, a Auditoria Geral do Estado apurou que o valor real das ações era superior a R$ 1,5 milhão - que, atualizado, soma os R$ 8,8 milhões.
Além disso, o documento de transferência constava que a natureza da operação seria não onerosa, “assemelhando-se, portanto, a uma doação”.
Outra ilegalidade do negócio, conforme a ação, estaria no fato de que não houve licitação e nem oferta das escrituras na Bolsa de Valores, tendo se tratado de negócio realizado diretamente com o empresário José Carlos de Oliveira.
Também foi apurado que o valor pago pelas ações não entrou nos cofres públicos e sequer teria sido registrado no Balanço Patrimonial do Estado.
Durante o inquérito policial, o empresário José Oliveira admitiu que fez a compra direta por imposição de Fausto Farias, sendo que teria entregue parte do dinheiro (R$ 150 mil) a um servidor da Sefaz, no estacionamento da secretaria, “alegando que não apontaria o nome do servidor por temer por sua própria vida e de seus familiares”.
“Francamente é um absurdo. Evidente que não aponta tal nome, porque não há nenhum nome a indicar, posto que, os fatos não ocorreram como narrados, já que tudo foi mancomunado com o seu comparsa Fausto Farias”, disse o Ministério Público.
O MPE também registrou o depoimento do ex-governador Rogério Salles, que afirmou não se lembrar de ter assinado tal documento e que haveria a possibilidade de sua assinatura ter sido falsificada.
“Não obstante a alienação informal e ao arrepio da legislação vigente de patrimônio público, foi apurado que a apontada conduta foi meio para que os denunciados pudessem desviar e se apropriar do produto arrecadado na respectiva venda, pois conforme esclarecido, na contabilidade do Estado de Mato Grosso as ações até 27/06/05 continuavam figurando no registro patrimonial, como se nunca tivesse sido alienadas”, diz trecho da denúncia.
“Totalmente procedente”
Para a juíza Selma Arruda, os fatos denunciados pelo MPE são “totalmente procedentes”.

A versão apresentada pelo réu Fausto de Souza Faria em juízo foi apenas uma tentativa de se eximir do crime de peculato cometido por ele, juntamente com o acusado José Carlos de Oliveira
Ela destacou que a versão apresentada pelo ex-secretário Fausto Farias – que negou ter cometido o crime e garantiu que ele mesmo procurou a Polícia para averiguar o caso – “não possui amparo nas provas produzidas nos autos”.
“No decorrer da instrução, diante dos elementos probatórios colhidos, não restaram dúvidas acerca da autoria imputado aos réus no evento criminoso, posto que os depoimentos das testemunhas foram corroborados pelas declarações do acusado José Carlos de Oliveira”, afirmou.
A oitiva do réu e empresário José Oliveira também foi citada pela magistrada para embasar a condenação.
“Chegou a Cuiabá com o dinheiro e ligou novamente na Sefaz, falou com uma mulher que disse que podia levar o dinheiro até lá porque alguém estaria esperando na portaria, então fez dessa forma. Na entrada da Sefaz tinha um senhor fardado esperando, entregou o dinheiro a esse senhor e ligou novamente para a mulher, a qual lhe disse que estava tudo certo. Houve a licitação, a empresa Arouch venceu. Não pediu recibo porque não queria contrariar o Governo”, disse o empresário sobre a transação, durante interrogatório.
Selma Arruda avaliou que “não merecem acolhimento” as alegações dos réus de que não haveria nos autos provas suficientes para ensejar a condenação dos mesmos.
“Vê-se, assim, que a autoria do crime em questão se encontra confirmada nos autos, restando demonstrado que a versão apresentada pelo réu Fausto de Souza Faria em juízo foi apenas uma tentativa de se eximir do crime de peculato cometido por ele, juntamente com o acusado José Carlos de Oliveira, estando essa versão totalmente dissociada do conjunto probatório dos autos”, registrou.
Na decisão, a juíza disse ter ficado comprovado que as ações transferidas para o empresário foram negociadas na bolsa de valores, “mas o dinheiro não foi repassado para o Estado”.
“Diante dos fatos narrados, restou claramente demonstrado a ocorrência do crime de peculato, uma vez que presentes os elementos objetivos e subjetivos do tipo penal do art. 312, caput, do Código Penal, eis que os acusados efetuaram a venda indevida de 1.519.787 ações escriturais da CEMAT – Centrais Elétricas de Mato Grosso, de propriedade do Estado de Mato Grosso, valendo-se da facilidade dos cargos que exerciam”, afirmou.
"Induzido ao erro"
O advogado José Pereira da Silva Neto, que representa o ex-secretário Fausto Farias, disse que já recorreu da decisão.
Ele afirmou que a ação já está prescrita e que seu cliente não cometeu qualquer crime, uma vez que o próprio pediu a investigação sobre os fatos.
"Na minha avaliação, a ação já está prescrita. Entramos com um embargos de declaração para a própria juíza, se for o caso, decretar a prescrição. Por medida de segurança, já recorremos com uma apelação ao Tribunal de Justiça. O próprio Fausto, por iniciativa dele e do ex-governador Rogério Salles, levou os fatos para apuração na Polícia Civil. A Polícia não o indiciou e concluiu que não havia elementos para indiciá-lo. Ele foi induzido a erro, não houve má-fé ou intenção de fraudar. Até porque se tivesse ocorrido, ele próprio não teria pedido uma investigação da Polícia. Estranhamente o Ministério Público resolveu instaurar a ação penal", disse.
A redação não conseguiu entrar em contato com o empresário José Carlos de Oliveira ou com sua defesa.
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