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JUSTIÇA Sexta-feira, 23 de Outubro de 2015, 08:20 - A | A

23 de Outubro de 2015, 08h:20 - A | A

JUSTIÇA / R$ 2 MILHÕES EM ICMS

Juíza condena fiscais por fraudes em favor da Decorliz

Decisão é da juíza Célia Regina Vidotti; esquema envolveu contador e favoreceu empresa em R$ 2 milhões

CAMILA RIBEIRO
DO MIDIANEWS



Dois servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e um contabilista da empresa Decorliz Lar Center Ltda, foram condenados por ato de improbidade administrativa, em razão da prática de evasão fiscal que favoreceu a empresa em R$ 2 milhões.

A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, e foi proferida nesta terça-feira (20).

Os fiscais Marcos Negri e Mara Lúcia Simões foram condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e ao pagamento de multa no valor de dez vezes a remuneração recebida à época.

Também ficam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por cinco anos.

Já o contabilista José Fortes teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais, por igual período.

Ele ainda terá que pagar multa no valor de R$ 50 mil, que corresponde a 10 vezes o maior valor que recebeu a título de “honorários” para operar a suposta fraude fiscal que favoreceu a empresa Decorliz.

Também foram denunciados pelo Ministério Público os agentes fiscais Walter César de Mattos e Luiz Claro de Melo.

No entanto, conforme a juíza, “os elementos de prova constantes nos autos não se afiguram suficientes para o julgamento de procedência dos pedidos contra eles formulados”.

Conluio e fraude

A condenação dos dois fiscais e do contabilista ocorreu após ação civil de responsabilidade ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Segundo o MPE, após instauração de inquérito, ficou constatado que José Fortes, "em conluio com os agentes fiscais, agiu de forma fraudulenta, para reduzir a arrecadação do ICMS devido pela empresa".

 

Os denunciados agiram em conluio, com a finalidade de obter vantagem ilícita em detrimento do erário estadual, ao permitirem que tributos devidos pela empresa Decorliz Lar Center Ltda., fossem sonegados

Ainda conforme os autos, o contabilista é quem planejou e executou o esquema de fraudes e, para isso, pagava mensalmente os fiscais Marcos Negri e Maria Simões, para que eles simulassem a realização de ações fiscais, prática conhecida como “segurança fiscal”.

Os servidores Walter César de Mattos e Luiz Claro de Melo, por sua vez, seriam responsáveis por garantir que somente os fiscais integrantes do esquema fraudulento fossem designados a promoverem a fiscalização da empresa Decorliz, por intermédio de ordens de serviços.

O MPE sustentou que “os documentos obtidos durante o procedimento preparatório, somados à prova produzida durante a instrução processual, deixam evidente que os requeridos, com exceção de Luiz Claro de Melo, faziam parte de um esquema de sonegação fiscal, que consistia no lançamento a menor dos tributos devidos pela empresa Decorliz Lar Center Ltda., prática denominada de ‘proteção fiscal’”.

Falhas

Em sua decisão, a juíza Célia Regina Vidotti afirmou que, após a análise dos autos, não restaram dúvidas de que os requeridos José Fortes, Marcos Negri e Maria Simões, “agiram em conluio, com a finalidade de obter vantagem ilícita em detrimento do erário estadual, ao permitirem que tributos devidos pela empresa Decorliz Lar Center Ltda. fossem sonegados”.

Entre os documentos que embasaram a decisão estão as cópias de infrações e imposições de multas que geraram créditos tributários superiores a R$ 2 milhões à empresa.

Das irregularidades cometidas entre os anos de 1997 e 1999, a juíza Célia Vidotti destacou a falta de registro e/ou registro a menor das notas fiscais emitidas pelo contribuinte, a utilização de alíquota indevida na comercialização de perfumes e cosméticos, a falta de registro de notas fiscais de entrada e a consequente omissão de vendas, entre outras.

 

Depreende-se, portanto, que o Fiscal de Tributos Estadual Marcos Negri, omitiu dolosamente as irregularidades perpetradas pela empresa Decorliz Lar Center Ltda., possibilitando a sonegação dos tributos

Testemunhas ouvidas no processo relataram que ações realizadas por outros fiscais de tributos deixaram claro que “as irregularidades constatadas na primeira ação fiscal não exigiam uma análise apurada por parte do Fiscal Marcos Negri e que o período em que permaneceu promovendo o acompanhamento fiscal, qual seja, três (03) anos, era suficiente para a constatação das irregularidades”.

“Depreende-se, portanto, que o Fiscal de Tributos Estadual Marcos Negri, omitiu dolosamente as irregularidades perpetradas pela empresa Decorliz Lar Center Ltda., possibilitando a sonegação dos tributos que realmente eram devidos ao fisco estadual, evidentemente para obter uma compensação financeira ilícita, em prejuízo ao erário”, afirmou a magistrada.

Ainda conforme a juíza, é certo que a atuação de Negri contou com a efetiva participação do contabilista da Decorliz, José Fortes, que detinha todas as informações e a documentação contábil da empresa e, portanto, poderia facilmente manipulá-la.

“O conluio entre o contador José Fortes e o fiscal de tributos Marcos Negri restou demonstrado pelas declarações prestadas pelo proprietário da empresa Decorliz, Paulo Nicodemos Gasparoto que, ao ser ouvido perante o Juízo Criminal, ratificou as declarações prestadas perante a 12ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá (fls. 519/523), onde afirmou que em maio de 1999 recebeu de José Fortes, uma proposta para possibilitar a redução do valor do ICMS, mediante o pagamento mensal do valor de R$ 3,5 mil, posteriormente elevado para R$ 5 mil, que foram efetivamente pagos”, disse.

 “Falsa fiscalização”

 Em relação à fiscal Maria Lúcia, foi constatado, segundo a juíza, a servidora adotou uma conduta visando “apenas e tão somente mascarar a sua verdadeira intenção, trazendo para o fisco uma falsa ilusão de que a empresa teria sido fiscalizada”.

“Houve, por parte dos requeridos, expressa violação aos princípios constitucionais da impessoalidade, legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, uma vez que se utilizaram dos seus cargos para satisfazer interesses obscuros e totalmente desvinculados de qualquer finalidade pública ou interesse social, a fim de beneficiar a si próprios e/ou terceiros”, decidiu.

Outro Lado

A reportagem tentou contato com a empresa Decorliz e foi informada que a proprietária de loja era a única que poderia falar sobre o fato. No entanto, a responsável não estava na empresa na ocasião. Até a edição desta matéria, a empresa não retornou as ligações.

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