Sábado, 14 de Setembro de 2024
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Sábado, 14 de Setembro de 2024
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

JUSTIÇA Segunda-feira, 30 de Julho de 2018, 09:11 - A | A

30 de Julho de 2018, 09h:11 - A | A

JUSTIÇA / COLOCOU NO SERASA

Juíza condena Unic a indenizar ex-aluno por colocá-lo no Serasa

Olinda Altomare Castrillon arbitrou a indenização em R$ 6,5 mil, por danos morais

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



A juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a Universidade de Cuiabá (Unic) a indenizar um ex-aluno em R$ 6,5 mil por danos morais, por ter incluído seu nome indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa).

A decisão é do último dia 18.

Na ação, o acadêmico ressaltou que cursou Tecnologia em Logística na instituição, tendo concluído o curso em julho de 2013, porém, por problemas no sistema da Universidade, colou grau somente em agosto de 2014.

Ele sustenta no documento que utilizou o financiamento estudantil (FIES) para a realização do curso superior e que realizou todos os repasses de sua competência durante a extensão do curso.

“Alega que se surpreendeu com uma anotação da empresa requerida junto aos órgãos de proteção ao crédito, uma vez que no extrato do curso realizado não constam pendências de pagamento pelo FIES”, diz trecho da ação.

Durante o andamento do processo, o juiz determinou que a Unic retirasse o nome do ex-aluno do Serasa.

Observa-se do extrato retirado às fls. 33, que o autor iniciou o curso CST em Logística em 2010/2 e em sendo o curso de quatro semestres, encerrou-se em 2013/1, não se justificando a cobrança a maior da mensalidade

A instituição, no entanto, apresentou contestação, afirmando que o ex-aluno devia a contratação de mais um semestre.

Dívida inexistente

Na decisão, a magistrada afirmou que a Unic não comprovou a suposta contratação de mais um semestre do ex-aluno.

“Observa-se do extrato retirado às fls. 33, que o autor iniciou o curso CST em Logística em 2010/2 e em sendo o curso de quatro semestres, encerrou-se em 2013/1, não se justificando a cobrança a maior da mensalidade”, diz trecho da decisão.

“Embora os requeridos afirmem que a cobrança foi devida, não conseguiram se desincumbir da responsabilidade de prová-la, visto que sequer apresentaram qualquer documento que comprovasse a necessidade do requerente em cursar mais um semestre que vinculasse a parte autora ao débito ora debatido”, diz outro trecho.

Para a juíza, as provas dos autos comprovam a "negligência" da instituição e o ilícito civil praticado por ela, já que provocou o abalo ao acadêmico, ainda mais quando passa a cobrar dívida inexistente.

“Posto isto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado na presente Ação de Repetição de Indébito com Indenização por Danos Morais para condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data desta sentença, acrescido de juros de 1% ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ)”, decidiu. 

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Mais uma escola estadual recebe espetáculo que conta a história de MT
#GERAL
MT EM CENA
Mais uma escola estadual recebe espetáculo que conta a história de MT
Mulher é espancada e quase estuprada após Festival do Pastel
#GERAL
VIOLÊNCIA SEXUAL
Mulher é espancada e quase estuprada após Festival do Pastel
MT entrega mais 18 km duplicados da BR-163 e melhora tráfego
#GERAL
RODOVIA
MT entrega mais 18 km duplicados da BR-163 e melhora tráfego
Jovem de 20 anos é assassinado a tiros em MT
#GERAL
EXECUÇÃO
Jovem de 20 anos é assassinado a tiros em MT
Secretário adjunto da Saúde é afastado por envolvimento em esquema
#GERAL
OPERAÇÃO ORÁCULO
Secretário adjunto da Saúde é afastado por envolvimento em esquema
MT terá fim de semana com forte calor; apenas uma cidade deve ter chuva
#GERAL
SOL DE RACHAR
MT terá fim de semana com forte calor; apenas uma cidade deve ter chuva
Confira Também Nesta Seção: