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JUSTIÇA Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018, 15:13 - A | A

15 de Fevereiro de 2018, 15h:13 - A | A

JUSTIÇA / DINHEIRO NO PALETÓ

Juíza: CPI pode fazer condução coercitiva sem recorrer à Justiça

Selma Arruda afirma que comissão não precisa de autorização para exigir presença de testemunha

DA REDAÇÃO



A juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, assegurou que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada para investigar o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), tem autonomia para solicitar à polícia que realize as conduções coercitivas que forem necessárias durante o processo de investigação.

A decisão ocorreu em resposta a um pedido feito pelo presidente da CPI, vereador Marcelo Bussiki (PSB), para que fosse autorizada a condução coercitiva do servidor da Assembleia Legislativa, Valdecir Cardoso, cujo depoimento estava marcado para o último dia 7.  Valdecir não compareceu, sob a alegação de estar em viagem.

Na ocasião, o relator da CPI, vereador Adevair Cabral (PSDB), apresentou um oficio entregue pela assessoria de Valdecir ao seu gabinete, em que o depoente informava a impossibilidade de comparecer à oitiva. O documento, contudo, não tinha protocolo de recebimento por parte de Adevair e nem documentos que confirmassem a alegada viagem.

Por isso, o ofício não  foi considerado pela CPI, sendo necessário recorrer à Justiça para que fosse feito a condução coercitiva.

Na decisão, a juíza reafirmou os poderes da CPI, inclusive de pedir diretamente às autoridades policiais para que sejam feitas as conduções coercitivas dos intimados que não comparecerem espontaneamente às oitivas. Segundo a magistrada, a própria Constituição Federal assegura este poder à CPI.

“Todavia, anoto que a CF/88 conferiu às CPIs os mesmos poderes instrutórios das autoridades judiciais, sendo dispensável socorrer-se do Judiciário para tal tarefa, consoante o entendimento consolidado, inclusive no STF, até porque se trata, ao menos em teor, de hipótese expressamente prevista na legislação processual penal”, escreveu a magistrada.

Com isso, a própria CPI poderá deliberar sobre a data de condução de Valdecir Cardoso. De acordo com o vereador Marcelo Bussiki, a decisão da magistrada foi importante porque respalda a maneira pela qual ele vem atuando na CPI, com transparência e dentro da legalidade.

“Essa decisão reforça ainda mais os poderes que a CPI tem, pois, havendo necessidade futura, não precisaremos mais encaminhar oficio à Justiça Criminal. Isso dará mais celeridade à CPI, pois não precisaremos aguardar decisão judicial. Podemos encaminhar os pedidos direto à polícia”, esclareceu.

Bussiki explicou ainda que, no caso de Valdecir, possivelmente não será mais necessária a condução coercitiva, uma vez que a sua advogada entregou à CPI um novo requerimento, em que  esclarece os motivos da  ausência dele e requer nova data para a oitiva.

No novo ofício, a defesa de Valdecir apresentou documentos informando que a viagem ocorreu em virtude de falecimento de um familiar e se colocou à disposição para o depoimento em nova data. O documento traz ainda o atestado de óbito e as passagens da viagem como comprovação.

“Diante desses novos documentos que, dessa vez foram entregues de maneira correta, vamos colocar esse pedido de nova data para que seja analisado pelos membros da CPI. Assim definiremos se o depoimento vai ocorrer espontaneamente ou se vamos manter essa condução”, esclareceu Bussiki.

Valdecir Cardoso foi o responsável por instalar a câmera usada para gravar o prefeito Emanuel Pinheiro recebendo maços de dinheiro e os colocando no paletó. O dinheiro seria suposta propina paga a Emanuel para que ele apoiasse, na época em que era deputado estadual, os projetos do ex-governador Silval Barbosa.

Após as imagens virem à tona na delação de Silvio Corrêa, ex-chefe de gabinete de Silval, o próprio Valdecir registrou uma declaração em cartório em que procurou inocentar Emanuel Pinheiro das acusações feitas na delação. Ele alegou que o dinheiro não se tratava de propina, mas pagamento feito ao irmão de Emanuel, Marco Polo de Freitas Pinheiro, por serviço prestado.

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