LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
Titular da 2ª Vara Especializada de Direito Agrário de Cuiabá, a juíza Adriana Sant’Anna Connigham fez duras críticas ao pedido de assistência judiciária gratuita (isenção de pagar despesas processuais) formulado pelos fazendeiros Antônio Conselvan Neto e Dante Gazoli Conselvan.
Os fazendeiros brigam na Justiça há 10 anos com supostos invasores da Gleba Conselvan, em Aripuanã (1291 km de Cuiabá), para adquirir o direito de propriedade sobre as terras, que possuem mais de 64 mil hectares.
Para a magistrada, que já havia autorizado a justiça gratuita ao fazendeiro Mario Conselvan na mesma ação, tal pedido de gratuidade é “incompatível” com a dimensão da área
Oras, os autores alegam ser proprietários e possuidores de uma área de mais de 64 mil hectares e agora, no meio do processo, todos querem alegar que são hipossuficientes?
que eles dizem possuir.
“Oras, os autores alegam ser proprietários e possuidores de uma área de mais de 64 mil hectares e agora, no meio do processo, todos querem alegar que são hipossuficientes?”, criticou.
Apesar de a legislação que trata do tema definir que a simples alegação de hipossuficiência (pobreza) já basta para conceder o benefício, Adriana Santana entendeu que, neste caso, os fazendeiros deveriam comprovar que não teriam condições de custear o processo.
“O ordinário se deduz, mas o extraordinário se comprova. A lei diz que basta a declaração do autor, mas oras, o juiz não é cego no processo. A área sobre a qual se diz exercer a posse é enorme. Quem exercendo posse e propriedade sobre um imóvel maior que muitos municípios brasileiros pode alegar ser beneficiário da justiça gratuita?”, questionou.
Além de negar a gratuidade, a juíza concedeu prazo de 48 horas para as partes comprovarem o pagamento das despesas do processo, sob pena de extinguir a ação.
Gratuidade processual
De acordo com a Lei 1060/50, para receber a isenção basta que a parte afirme na petição que não possui condições de arcar com as despesas processuais sem que isso gere prejuízo para si e sua família.
No entanto, o artigo 5º inciso LXXIV da Constituição Federal também estabelece que o Estado só concederá o benefício para quem comprovar não possuir recursos para pagar as despesas processuais.
Ou seja, mesmo com a declaração de pobreza o magistrado pode negar o pedido se verificar que a parte tem condições de pagar as custas processuais.
Outro lado
A redação não conseguiu entrar em contato com os fazendeiros citados na ação ou com os advogados que os representam.
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