LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
Todos os magistrados do Poder Judiciário Estadual que receberam licença-prêmio, indenização de férias e abono pecuniário de férias, serão incluídos como litisconsortes necessários em ação popular movida pelo juiz Marcos de Souza Barros. A decisão é da juíza Cleuci Terezinha Chagas, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular.
A decisão interlocutória da magistrada atendeu ao pedido do desembargador aposentado Paulo Inácio Dias Lessa, do desembargador Orlando de Almeida Perri, além dos juízes Luiz Aparecido Bertolucci e Gilberto Giraldelli que são réus no processo.
Os magistrados argumentaram que todos os juízes receberam as mesmas verbas questionadas na ação popular por Marcos Souza de Barros, contudo não foram colocados no pólo passivo da ação.
De acordo com a decisão da magistrada, o Departamento de Pagamento de Magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deverá encaminhar no prazo de 15 dias a relação de todos os magistrados, ativos, inativos e pensionistas, que receberam os pagamentos, desde quando começaram a ser deferidos, como também dos administradores que ordenaram as quantias.
No entendimento da juíza Cleci, o “autor não tem a faculdade de escolher contra quem propor a ação popular, como se estivesse pleiteando direito próprio em litisconsórcio facultativo. O prejuízo monetário ao tesouro público deve ser cobrado de todos aqueles que receberam as questionadas licenças-prêmio, abono pecuniário e férias indenizadas”.
Ainda segundo a magistrada, “causa estranheza a situação de o autor haver proposto a ação popular tão somente contra quatro magistrados (coincidentemente aqueles que, direta ou indiretamente, atuaram na gestão 2007/2009), havendo provas nos autos de que praticamente todas as administrações, nos últimos 20 anos, realizaram iguais pagamentos a mais de uma centena de outros magistrados”.
Entenda o caso
Advogado, Marcos Souza Barros, ajuizou em 2010 uma ação popular contra atos que teriam sido praticados durante a gestão do ex-presidente do Tribunal de Justiça, Paulo Lessa, do ex-corregedor Orlando de Almeida Perri e também dos juízes auxiliares Gilberto Giraldelli e Luiz Aparecido Bertolucci, respectivamente, da presidência e da corregedoria.
No argumento do advogado, os magistrados teriam efetuado o pagamento de forma ilegal e lesiva aos cofres públicos, decorrentes de conversão de férias e licença-prêmio em pecúnia para eles mesmos. Na ação, Barros requereu que os ex-gestores fossem condenados a devolver aos cofres públicos os valores recebidos, devidamente corrigidos.
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