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JUSTIÇA Terça-feira, 20 de Dezembro de 2016, 17:34 - A | A

20 de Dezembro de 2016, 17h:34 - A | A

JUSTIÇA / TOURO BRAVO II

Juíza determina que 70 “posseiros” deixem terra de empresa

Empresários adquiriram o imóvel em 2014 para construção de um empreendimento

ANA FLÁVIA CORRÊA
DA REDAÇÃO



Aproximadamente 70 posseiros deverão abandonar um imóvel de propriedade da empresa Lumen Consultoria, Construção e Comércio, denominado Fazenda Touro Bravo II, em Cuiabá.

A decisão de reintegração de posse, do dia 28 de novembro, é da juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da 2ª Vara Cível Especializada em Direito Agrário da Capital. A determinação possui caráter liminar (provisório).

A empresa, representada por Luiz Carlos Miranda e Luiz Antônio Miranda, alegou no processo que adquiriu o imóvel em 2014 com o intuito de construir um empreendimento no prolongamento da Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Av. do CPA).

Em 2016, no entanto, cerca de 70 pessoas invadiram o imóvel e se alojaram em barracões em uma área onde está sendo executado um projeto denominado "Águas Para o Futuro", por meio do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), do Ministério Público.

Comprovação de posse

A juíza afirmou que, para conceder a liminar, é necessário que o proprietário do imóvel demonstre a sua posse e, ainda, comprove que o imóvel foi invadido.

“Nos autos em comento a autora demonstrou, em cognição sumária, que exercia a posse por meio do Contrato de Arrendamento datado de 10/01/2012 onde a empresa Nilda de Sá Lorenzon passou a explorar a atividade de extração de recursos minerais na área, contrato este encerrado em 30/04/2015”, constatou a magistrada.

Segundo Olinda Castrillon, a empresa comprovou que a área ainda está invadida por meio de imagens aéreas captadas com um drone. 

Nestas imagens é possível observar os barracos improvisados construídos pelos posseiros.

“Desta feita, com fundamento no art. 560, do CPC, acolho o parecer ministerial e defiro a liminar para determinar a reintegração de posse da empresa Lumen Consultoria Construções e Comércio Ltda, representada por Luiz Carlos Miranda e Luiz Antônio Miranda e ativa Construtora e Incorporadora S/A contra no imóvel urbano denominado Fazenda Touro Bravo II, localizado nesta Capital/MT”, concluiu a magistrada.

Outro lado

A redação do MidiaNews tentou entrar em contato com a defesa dos posseiros, mas o número dos representantes não consta na ação. 

 

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