ANA FLÁVIA CORRÊA
DA REDAÇÃO
Aproximadamente 70 posseiros deverão abandonar um imóvel de propriedade da empresa Lumen Consultoria, Construção e Comércio, denominado Fazenda Touro Bravo II, em Cuiabá.
A decisão de reintegração de posse, do dia 28 de novembro, é da juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da 2ª Vara Cível Especializada em Direito Agrário da Capital. A determinação possui caráter liminar (provisório).
A empresa, representada por Luiz Carlos Miranda e Luiz Antônio Miranda, alegou no processo que adquiriu o imóvel em 2014 com o intuito de construir um empreendimento no prolongamento da Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Av. do CPA).
Em 2016, no entanto, cerca de 70 pessoas invadiram o imóvel e se alojaram em barracões em uma área onde está sendo executado um projeto denominado "Águas Para o Futuro", por meio do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), do Ministério Público.
Comprovação de posse
A juíza afirmou que, para conceder a liminar, é necessário que o proprietário do imóvel demonstre a sua posse e, ainda, comprove que o imóvel foi invadido.
“Nos autos em comento a autora demonstrou, em cognição sumária, que exercia a posse por meio do Contrato de Arrendamento datado de 10/01/2012 onde a empresa Nilda de Sá Lorenzon passou a explorar a atividade de extração de recursos minerais na área, contrato este encerrado em 30/04/2015”, constatou a magistrada.
Segundo Olinda Castrillon, a empresa comprovou que a área ainda está invadida por meio de imagens aéreas captadas com um drone.
Nestas imagens é possível observar os barracos improvisados construídos pelos posseiros.
“Desta feita, com fundamento no art. 560, do CPC, acolho o parecer ministerial e defiro a liminar para determinar a reintegração de posse da empresa Lumen Consultoria Construções e Comércio Ltda, representada por Luiz Carlos Miranda e Luiz Antônio Miranda e ativa Construtora e Incorporadora S/A contra no imóvel urbano denominado Fazenda Touro Bravo II, localizado nesta Capital/MT”, concluiu a magistrada.
Outro lado
A redação do MidiaNews tentou entrar em contato com a defesa dos posseiros, mas o número dos representantes não consta na ação.
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