LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
Os senadores Blairo Maggi (PR) e Jaime Campos (DEM), o senador eleito Wellington Fagundes (PR) e os deputados federais Júlio Campos (DEM) e Nilson Leitão (PSDB) foram dispensados de prestar depoimento na ação penal derivada do chamado “Escândalo da Maçonaria”.
A decisão foi tomada na última sexta-feira (07) pela juíza Selma Rosane Santos Arruda, da Vara Especializada Contra o Crime Organizado de Cuiabá. Também foi dispensado de testemunhar o conselheiro aposentado do Tribunal de Contas (TCE-MT), Alencar Soares Filho.
São réus na ação os magistrados aposentados José Ferreira Leite, Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, Marcelo de Souza Barros e Antônio Horácio da Silva Neto.
A ação, proposta pelo Ministério Público estadual (MPE), apura suposto desvio de dinheiro do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), entre 2004 e 2005, para socorrer cooperativa de crédito ligada a uma loja maçônica de Cuiabá.
A denúncia tramitava no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas foi remetida à primeira instância da Justiça Estadual, no ano passado.
Pelo suposto ilícito, os quatro magistrados já foram punidos administrativamente com aposentadoria compulsória, juntamente com outros seis colegas.
No caso de Jaime Campos, a defesa havia insistido na oitiva pelo fato de o mesmo ser membro da maçonaria e, segundo os réus, ter participado de alguns fatos relacionados na denúncia e, inclusive emprestado, dinheiro à loja Grande Oriente.
Para a juíza, os depoimentos de Maggi, Fagundes, Leitão e dos irmãos Campos são desnecessários, pois os mesmos nada saberiam sobre as imputações da denúncia e prestariam depoimento apenas para reforçar a alegada conduta ilibada dos magistrados.
“Ora, toda esta prova deve ser produzida documentalmente ou por meio de perícia, nunca por depoimento, dai é que as oitivas foram desnecessárias. Com efeito, a prova da conduta ilibada deve ser feita
"A tudo isso acrescento que as partes tem direito a duração razoável do processo, de modo que cabe ao judiciário a prestação jurisdicional mais célere possível, visando até mesmo evitar a ocorrência da prescrição"
Selma Arruda destacou que, além da oitiva destas testemunhas ser “absolutamente irrelevante”, a expedição de cartas precatórias à Brasília seria demorada e cara aos cofres públicos.
Outro argumento foi a demora no julgamento desse processo, cujos fatos teriam ocorrido há mais de 10 anos.
“A tudo isso acrescento que as partes tem direito a duração razoável do processo, de modo que cabe ao judiciário a prestação jurisdicional mais célere possível, visando até mesmo evitar a ocorrência da prescrição[...]Além disso, este processo está inserido nas metas do Conselho Nacional de Justiça, em decorrência das quais esta unidade jurisdicional é constantemente cobrada”, proferiu.
Ainda na decisão, ela também dispensou o depoimento da testemunha Rafael Ferreira de Souza, do desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, José Fernandes Filho e do juiz da Justiça Militar de Santa Catarina, Getúlio Corrêa.
Desistência em massa
Além da negativa dos depoimentos, houve desistência voluntária por parte dos réus em arrolar 17 magistrados mato-grossenses que constavam como testemunhas.
Foram dispensados os desembargadores Rui Ramos, Alberto Ferreira e João Ferreira; os juízes Alexandre Elias Filho, André Prioli, Walter Pereira e Paulo Márcio Carvalho; o desembargador do TJ-RS Juracy Vilela; a juíza Gabriela Albuquerque; os desembargadores aposentados Antônio Bitar Filho, José Jurandir de Lima, Manoel Ornellas, Mariano Travassos, Munir Feguri, Shelma Lombardi, Jurandir Florêncio e Donato Ojeda.
Também houve desistência dos depoimentos dos peritos criminais federais Enelson Candeia Filho, João Carlos Pereira e Marden Jorge Rosa, do ex-diretor do SICOOB, Cláudio Severino Leal, do cartorário Ney Costa Marques, do corretor Joacy Spolador, do empresário Waldir Castro, do advogado João Calvoso, do administrador Luiz Lara,
O juiz aposentado Marco Aurélio Ferreira ainda renunciou de arrolar como testemunha o vereador por Cuiabá Renivaldo Nascimento; os deputados estaduais José Geraldo Riva e Emanuel Pinheiro; o deputado federal Valtenir Pereira e a testemunha Marcos Vinicius Prioli.
Audiências
Todos os réus foram interrogados na última quinta-feira (06)
Além deles, foram colhidos os depoimentos, entre os dias três e sete de novembro, de 12 magistrados, sendo eles o desembargador Juvenal Pereira; os juízes Agamenon Alcântara Júnior e José Arimatéa; as juízas aposentadas Graciema Caravellas, Juanita Clait Duarte e Maria Cristina Simões, o juiz aposentado Irênio Lima; os desembargadores aposentados Benedito Pereira do Nascimento,
Leônidas Monteiro, Flávio Bertin, José Silvério Gomes e Licinio Carpinelli.
Nas audiências, ainda foram ouvidos os servidores do TJ-MT, Maurício Pereira, Suseth Terezinha e Iolanda Constantina; o advogado Maurício Magalhães Faria; o auditor-geral do Estado José Alves Pereira Filho; o promotor de Justiça Antônio Piedade; oo engenheiro Evandro Braga; o perito federal Sérgio Rodrigues e o servidor público Maurício Cosso.
As testemunhas arroladas por carta precatória deverão enviar os depoimentos em até 30 dias, segundo a determinação de Selma Arruda.
Entenda o caso
Além dos quatro réus, também foram aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010, por envolvimento no alegado esquema os desembargadores José Tadeu Cury, José Ferreira Leite, Mariano Travassos e os juízes Irênio Lima Fernandes, Maria Cristina Oliveira Simões, Juanita Clayt e Graciema Caravellas.
A punição foi confirmada em 2012, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A descoberta do desvio, estimado em R$ 1 milhão, ocorreu após uma auditoria interna contratada pelo Tribunal durante a gestão do desembargador aposentado Paulo Lessa e do então corregedor-Geral da Justiça, Orlando de Almeida Perri.
Conforme a investigação, o dinheiro chegava à cooperativa de crédito por meio de magistrados que recebiam pagamentos com a condição de destinar parte do valor à instituição, que havia entrado em processo de falência.
Segundo o MPE, o primeiro crime ocorreu no final de 2004, quando o réu José Ferreira Leite teria depositado dinheiro na conta bancária da juíza Maria Cristina de Oliveira Simões, sendo que imediatamente o juiz Marcelo Barros teria solicitado a ela que transferisse parte da quantia a ele próprio e aos juízes Marcos Aurélio e Antônio Horácio.
Em fevereiro de 2005, a prática teria continuado quando o então desembargador José Ferreira Leite, segundo o MP, teria determinado o depósito de R$ 200 mil na conta da juíza Juanita Clait Duarte e, dez dias depois, Antônio Horácio teria solicitado que ela efetuasse o deposito do montante em uma conta bancária da maçonaria.
Dias depois, José Ferreira teria determinado o depósito da quantia de R$165 mil a juíza Graciema Caravellas, mas, em seguida, por intermédio de Marcelo Barros, teria solicitado o repasse de R$160 mil para a Loja Maçônica, com o objetivo de atender a compromisso moral.
A última acusação do MPE imputa a José Ferreira a determinação de depósito em conta corrente de 21 magistrados de Mato Grosso no valor total de R$ 1,8 milhão a título de pagamento de correção monetária de valores anteriormente pagos em atraso.
O MP diz que, dentre os 21 magistrados, 16 receberam a quantia de R$ 50 mil. Os acusados José Ferreira, Marcelo Barros e Marcos Aurélio teriam recebido quantias de R$ 291 mil, R$ 237 mil e R$ 139 mil, respectivamente.
Dois outros magistrados teriam sido agraciados com quantias também elevadas, mas, segundo a denúncia, isso ocorreu porque ambos participavam da direção do Tribunal de Justiça. Ainda conforme o MPE, tais depósitos visaram desvio de dinheiro público em proveito dos próprios magistrados e para benefício da Loja Maçônica que receberia parte daqueles valores.
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