THAIZA ASSUNÇÃO
DO MIDIANEWS
A juíza Cristiane Padim, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, afirmou que a adolescente que atirou e matou a amiga Isabele Ramos, de 14 anos, agiu com “frieza, hostilidade, desamor e desumanidade”.
A afirmação consta na decisão que condenou a jovem a 3 anos de internação por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar.
A garota foi internada no Pomeri na noite de terça-feira (20).
“[...] A execução imediata da sentença atende o Estatuto da Criança e do Adolescente (...) evidenciando o caráter pedagógico e responsabilizador da internação determinada em face da adolescente que aos 14 anos de idade ceifou a vida de sua amiga, também de 14 anos de idade, em atuação que estampou frieza, hostilidade, desamor e desumanidade”, afirmou a juíza.
Aos 14 anos de idade ceifou a vida de sua amiga, também de 14 anos de idade, em atuação que estampou frieza, hostilidade, desamor e desumanidade
A juíza entendeu que todas as provas do processo demostram que a adolescente não fez o disparo de forma involuntária, como alega.
Conforme a magistrada, as provas apontam que a adolescente estava no banheiro do closet do seu quarto em frente à amiga quando empunhou a arma, posicionando o cano, no máximo, 30 cm da face da vítima e dolosamente acionou o gatilho, fazendo o disparo, que atingiu o nariz e matou Isabele.
"Conveniente ressaltar que ceifar dolosamente a vida de uma pessoa é ato infracional violento; ceifar a vida de uma pessoa tida como melhor amiga no banheiro do closet do quarto da própria casa é muito mais violento em razão da vítima, por certo, não esperar tal atitude", escreveu a magistrada.
"E neste ponto reside a qualificadora que torna o ilícito ainda mais grave, isto é, a surpresa do ataque que dificultou, ou até mesmo impediu qualquer ato defensivo por parte da adolescente vítima", afirmou a juíza.
O caso
O crime aconteceu no no dia 12 de julho de 2020, no Condomínio Alphaville.
A conclusão da perícia técnica e da Polícia Civil foi que o disparo feito pela amiga da vítima não foi acidental.
A adolescente foi indiciada por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção ou assume o risco de matar.
Já os pais da atiradora foram denunciados pelo Ministério Público Estadual por homicídio culposo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude
processual e corrupção de menores.
A tragédia aconteceu quando o pai da atiradora, o empresário Marcelo Cestari, pediu que a filha guardasse uma arma que foi trazida pelo genro, de 17 anos, no quarto principal no andar de cima.
No depoimento do garoto, a namorada não sabia que a pistola estava municiada quando pegou o case, maleta utilizada para guardar armas.
No caminho, porém, a garota desviou o caminho e seguiu em direção ao banheiro de seu quarto, ainda carregando a arma. Lá, ela encontrou Isabele, que acabou sendo atingida pelo disparo da arma.
A Politec apontou que a adolescente estava com a arma apontada para o rosto da vítima, entre 20 a 30 centímetros de distância, e a 1,44 m de altura.
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