GILSON NASSER
DO FOLHAMAX
A juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, confirmou que o Ministério Público está investigando a construção da mansão do ex-secretário de Administração, César Roberto Zílio, no condomínio Florais dos Lagos. Existe a suspeita de que a obra, avaliada em R$ 5 milhões, foi bancada com recursos oriundos de propina recebidas enquanto ele ocupava cargo público.
Caso seja comprovado que a obra tenha sido realizada com recursos públicos, existe a possibilidade da delação premiada do ex-secretário ser anulada pela Justiça. Isso porque, em nenhum momento ele fez esta revelação, o que configuraria mentir ou ocultar informações em colaboração, o que é proibido por lei.
A defesa do ex-secretário Sílvio César Correa de Aráujo pediu a anulação da delação justamente por este motivo. No entanto, a magistrada pontuou que, no momento, não é possível deferir o pleito, justamente por falta de provas. A opinião da magistrada pode mudar com o decorrer das investigações.
“O Ministério Público esclareceu que as investigações estão em andamento e que, ao menos por ora, ainda não há provas concretas de que na construção do imóvel tenham sido empregados recursos financeiros obtidos ilicitamente”, diz trecho da decisão.
Selma Arruda ainda destacou que o ex-secretário tem cumprido o acordo de delação premiada já homologado pela Justiça. Inclusive, tem realizado a devolução dos recursos desviados por ele. O ex-secretário devolverá R$ 1,350 milhão em cinco parcelas de R$ 270 mil.
“Assim, é prematuro e temerário afirmar que o acusado Cézar está ocultando do Juízo a origem ilícita do bem vindicado, já que não há provas dessa ocorrência, sendo necessário aguardar-se o desenrolar das investigações para que se conclua pela utilização ou não de dinheiro proveniente de propinas arrecadadas da empresa Consignum, até mesmo para poder com segurança quantificar o valor a ser reparado”, coloca a magistrada.
Outro pedido de anulação da delação de Zílio é referente ao vazamento dos depoimentos dele antes da homologação, o que também é proibido por lei. Ela disse que a tese já foi analisada e indeferiu mais este pedido.
Veja trecho da decisão:
No tocante à eventual violação da cláusula quinta, XI, do Termo de Acordo de Colaboração Premiada firmado com o réu CÉZAR ROBERTO ZÍLIO, em razão da não inclusão do imóvel residencial avaliado em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), o Ministério Público esclareceu que as investigações estão em andamento e que, ao menos por ora, ainda não há provas concretas de que na construção do imóvel tenham sido empregados recursos financeiros obtidos ilicitamente.
O Parquet pontuou que até o momento o acusado CÉZAR ROBERTO ZÍLIO vem cumprindo regularmente o compromisso de ressarcimento espontâneo ao erário no valor de R$ 1.350.000,00 (um milhão e trezentos e cinquenta mil reais), em cinco parcelas semestrais de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) e que ainda não há indícios de violação das cláusulas de colaboração premiada firmada.
Assim, é prematuro e temerário afirmar que o acusado CÉZAR está ocultando do Juízo a origem ilícita do bem vindicado, já que não há provas dessa ocorrência, sendo necessário aguardar-se o desenrolar das investigações para que se conclua pela utilização ou não de dinheiro proveniente de propinas arrecadadas da empresa Consignum, até mesmo para poder com segurança quantificar o valor a ser reparado.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de rescisão do acordo de colaboração premiada firmada com o acusado CÉZAR ROBERTO ZÍLIO.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.