LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A juíza Flávia Catarina Amorim Reis, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, teve recusada sua inscrição no concurso de remoção para vaga na 1ª Vara da Fazenda Pública, pelo critério de merecimento.
A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Justiça (TJ-MT) na quinta-feira (15).
Ela foi barrada em função de alegada “baixíssima” produtividade e diversas “anomalias” constatadas em sua atuação na vara, como o suposto lançamento de sentenças inexistentes para aumentar a produtividade.
De acordo com o presidente do TJ-MT, desembargador Orlando Perri, nos últimos três anos a magistrada proferiu 127 sentenças com resolução do mérito, número considerado muito aquém do ideal.
“Foram 33 em 2011, 45 em 2012 e 49 em 2013. Ou seja, uma média de 3,5 sentenças por mês. Se descontadas as férias de 60 dias anuais, dá uma média de 4,2 sentenças por mês. Conjecturando que ela tenha se afastado por licença médica por seis meses, temos uma média de 5,2 sentenças mensais. Isso implica em uma produtividade baixíssima, para não dizer decepcionante”, disse Perri.
A baixa produtividade, conforme o desembargador, foi detectada em inspeções realizadas na vara em que atua a magistrada. A equipe técnica constatou que havia centenas de ações pendentes de andamento.
“Em setembro de 2011, havia 68 processos com instrução encerrada e outros 464 com instrução pendente. Esse dado não se alterou em correição realizada este ano, quando a equipe constatou 127 processos em plena instrução e 861 pendentes”, relatou.
Dados “deturpados”
Entre as supostas “anomalias” ocorridas na atuação da juíza, estão os lançamentos indevidos de informações no sistema Apolo sobre a produtividade.
"Em 29 de novembro de 2012, quando o Tribunal de Justiça abriu edital para promoção a desembargador pelo critério de merecimento, a Dra. Flavia Catarina lançou, em 30 de novembro de 2012, de maneira indevida, nada menos do que 15 sentenças com resolução de mérito que não existiam, com o nítido propósito de aumentar sua produtividade"
Segundo Perri, 51 sentenças foram lançadas em duplicidade no sistema, erro que foi atribuído a uma servidora. Porém, grande parte dos lançamentos equivocados ocorreu “quando a servidora não trabalhava na unidade judiciária da 10ª Vara Criminal”.
O desembargador também disse que achava “curioso” o fato de a juíza Flávia Catarina ter lançado 15 sentenças “fantasmas” um dia após a publicação de edital de concurso para promoção a desembargador (a) do tribunal.
“Em 29 de novembro de 2012, quando o Tribunal de Justiça abriu edital para promoção a desembargador pelo critério de merecimento, a Dra. Flavia Catarina lançou, em 30 de novembro de 2012, de maneira indevida, nada menos do que 15 sentenças com resolução de mérito que não existiam, com o nítido propósito de aumentar sua produtividade”, afirmou.
Ainda foram constatadas irregularidades em diversas ações da titularidade da magistrada: lançamentos em duplicidade, sentença física diferente da sentença eletrônica, diversos atos comuns lançados como sentença com resolução do mérito, multiplicação de atos processuais, etc.
“Por incrível que possa parecer, a magistrada ao fazer cumprimento de carta precatória lançava três atos distintos: despacho, decisão interlocutória e sentença homologatória. Sempre copiando e colando na íntegra o teor da ata da audiência. Isso aqui não se pode nem atribuir que tenha sido outro servidor que tenha cometido a irregularidade porque ela própria é quem faz este ato”, apontou o desembargador.
Para Perri, a atuação de Flávia Catarina na 10ª Vara Criminal demonstra que seria inviável removê-la para a 1ª Vara de Fazenda Pública, que tem uma demanda processual quatro vezes maior.
“O pedido de recusa não está embasado no processo disciplinar que responde a magistrada, mas em apontar a conduta negligente, seja por sua baixa produtividade, seja pelos reiterados equívocos cometidos, se é que dá para chamar de equívocos, seja pelos lançamentos indevidos no sistema Apolo, seja na forma contraproducente na condução das audiências de instrução, seja na abundante ausência de preparo para conduzir uma unidade em que o número de processos e o grau de complexidade são bem superiores aos da vara em que ela atua”.
“Sua remoção, por certo, ensejaria maior prejuízo à celeridade dos feitos e à imagem do Poder Judiciário em si[...]Relutei muito, mas tenho comigo que eu não poderia ficar indiferente a isso. Com todo o respeito a ela, mas com essa produtividade eu creio que ela não vai dar conta e quem perde é o jurisdicionado”, completou.
O Pleno seguiu o voto de Perri e decidiu negar a inscrição da juíza. O magistrado escolhido para ocupar a vaga foi o juiz Onivaldo Budny.
Outro lado
A redação ainda não conseguiu entrar em contato com a juíza Flavia Catarina Amorim Reis para comentar sobre o caso.
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