AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO

O que está relatado por Julio Cesar Domingues Rodrigues é um tenebroso quadro de pilhagem do dinheiro público, arquitetado e executado friamente, sem qualquer escrúpulo e sem o menor cuidado

O chefe de gabinete de Romoaldo Júnior, Francisvaldo Mendes PachConforme a denúncia, o chefe de gabinete recebeu R$ 241,9 mil usados para o pagamento de um empréstimo com o empresário Rodrigo Santiago Frisson, da empresa Canal Livre Comércio e Serviços Ltd
"Conforme quebra de sigilo bancário autorizado judicialmente, logrou-se apurar que a importância de R$ 241.900,00 (duzentos e quarenta e um mil e novecentos reais), que foi depositada em duas parcelas por Joaquim Fabio Mielli Camargo em favor da empresa Canal Livre Comercio e Serviços Ltda, nas datas de 28/04/2014 (R$ 72.000,00) e 08/05/2014 (R$ 169.900,00)", diz trecho da decisão de Selma.
“Valor que foi lhe passado por meio do cheque nº 139, de Joaquim Fabio Mielli Camargo, do Banco Safra agência 145, conta corrente 12431, que foi repassado por Francisvaldo para a pessoa de Fernando Luiz Piran, com o objetivo de quitar um empréstimo feito por ele com este último em outubro de 2013”.
Em sua decisão, Selma Arruda declarou que as provas contidas na denúncia e as declarações de Julio Cesar conferem "grau de credibilidade suficiente” para aceitar o pedido do MPE e decretar a prisão preventiva do chefe de gabinete.
“Todos esses elementos são fortes indícios reveladores da existência da organização criminosa, bem como a ocorrência dos crimes aqui descobertos, praticados pelos seus membros”, disse.
“Neste contexto, verifica-se que as provas produzidas durante as investigações trazem indícios veementes de que o representado acima nominado teve participação ativa no esquema delituoso, tendo como objetivo precípuo a obtenção de proveito econômico espúrio”, completou.
“Plena atividade”
Para comprovar a necessidade da decretação da prisão preventiva de Francisvaldo Mendes, Selma Arruda disse que a “organização criminosa” está em “plena atividade”, com o objetivo de atrapalhar as investigações.
“A prisão preventiva poderá estancar, ou ao menos inibir tal prática e/ou a ocorrência de novos delitos, servindo até mesmo como alerta para que outros ramos da Administração Pública percebam que não serão toleradas as práticas delitivas que corroam o Estado”, declarou Selma.
Além disso, a magistrada afirmou que a “periculosidade inerente” da suposta organização criminosa “deve ser combatida com rigor e presteza”, por conta da facilidade de acessos aos órgãos, sistemas e pessoas investigadas na ação.
“A contrario sensu, permitir que permaneça em liberdade acarretará risco atual e iminente, não apenas graças à alta probabilidade de reiteração criminosa, como também em razão da existência de forte suspeita de que possa tentar destruir provas, ocultar documentos, alterar registros ou agir de modo a obstruir a instrução processual, como, inclusive, tentou fazer até agora”, declarou.
Ainda em sua decisão, Selma Arruda ressaltou que o MPE demonstrou que Francisvaldo Mendes apresenta “grande sagacidade” e tem se utilizado de “todo tipo de subterfúgios” para não ser descoberto.
“Provas disso podem encontradas nas declarações de Julio Cesar Domingues Rodrigues, especialmente quando deixa claro que Joaquim Fabio Mielli Camargo ocultou dolosamente o envolvimento do representado Francisvaldo Mendes Pacheco, bem com do Deputado Romoaldo Aloísio Boraczynski Júnior, com o objetivo de blindá-los de qualquer responsabilização criminal”, disse.
Selma Arruda também citou o risco de o chefe de gabinete fugir, “logo após tenha ciência de todo o conteúdo das acusações”. A prisão preventiva de Francisvaldo Mendes, segundo a magistrada, é uma forma de garantir a aplicação da Lei Penal.
“A par das informações trazidas pelo Ministério Público, após análise de todo o contexto fático das imputações penais que ora são atribuídas ao representado, verifico, sim, estarem presentes os requisitos ensejadores para o decreto prisional”, pontuou.
A nova denúncia
Na nova denúncia, o MPE afirma que no período compreendido entre os anos de 2013 e 2014, os acusados, bem como outros agentes e Parlamentares Estaduais, "constituíram uma organização criminosa estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o fito de saquear os cofres públicos, notadamente os recursos públicos da Assembleia Legislativa".
Os promotores esclareceram que os "investigados teriam ocultado e dissimulado a natureza e a origem dos valores provenientes de infração penal (lavagem de capitais)".
Com relação aos parlamentares, as investigações estão em andamento no Tribunal de Justiça, em razão do foro por prerrogativa de função.
O MPE também disse na denúncia que, logo após a deflagração da primeira fase da Operação Ventríloquo, em julho de 2015, já sabendo que tinha sido expedido em seu desfavor mandado de prisão preventiva, Julio Cesar tentou extorquir Romoaldo Júnior a lhe entregar a quantia de R$ 1 milhão, mediante ameaça de entregar à Justiça o áudio de uma conversa mantida entre ambos.
Segundo o apurado, no dia 7 de julho de 2015, por volta das 14 horas, Julio Cesar encaminhou um SMS de seu celular para o telefone do irmão de Romoaldo, Juliano Jorge Boraczynki, exigindo a entrega de dinheiro, sob pena de entregar o áudio ao Gaeco.
Conforme a denúncia, a mensagem encaminhada foi a seguinte: “Tenho seu mano gravado várias vezes...Quero um milhão para segurar a bronca toda..Vocês têm 3 dias”. Logo em seguida encaminhou outra com os seguintes dizeres: “Sim ou não?”.
De acordo com os integrantes do Gaeco, as razões apontadas para embasar o pedido de prisão preventiva de Francisvaldo também se aplicam a Romoaldo e Mielli, já que o "falseamento da verdade com vistas a prejudicar as investigações se deu em conluio e conjugação de esforços dos acima nominados".
No entanto, com relação a Mielli, segundo o Gaeco, é necessário que ocorra o "reconhecimento judicial de causa rescisória da colaboração premiada (já requerido pelo Gaeco e Naco)".
Já em relação a Romoaldo, cuja investigação corre em segunda instância, por força de foro por prerrogativa de função, a legislação proíbe a decretação de prisão preventiva de parlamentar estadual, motivo pelo qual os promotores pediram apenas a decretação da prisão preventiva de seu chefe de gabinete.
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