LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, extinguiu a ação penal instaurada contra o ex-secretário de Recursos Humanos da Assembleia Legislativa, Agenor Clivati, de 75 anos, e o ex-servidor Guilherme da Costa Garcia, de 71 anos.
A decisão foi proferida na última terça-feira (18) e foi motivada pelo fato de os crimes atribuídos a eles já terem sido prescritos.
Eles eram acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE), juntamente com o filho de Agenor Clivato, Djan Clivati, por desvio de dinheiro, associação criminosa e ocultação de bens
Segundo o MPE, ambos colaboraram para o suposto desvio de cerca de R$ 1,5 milhão dos cofres da Assembleia Legislativa, em 1996, por meio de 123 cheques emitidos a empresas fantasmas.
Salvos pela idade
Na decisão, a juíza relatou que os crimes imputados a Agenor Clivati e Guilherme Garcia prescreveriam em 20 anos.
Porém, como ambos os réus possuem mais de 70 anos, a prescrição cai pela metade, ou seja, 10 anos.
Assim, como se passaram mais de 10 anos entre a data dos fatos (1996) e o recebimento da denúncia (2010), os crimes imputados aos ex-servidores ficaram prescritos.
“A prescrição é matéria de ordem pública. Em qualquer fase do processo, até mesmo de ofício, deve ser decretada quando reconhecida (art. 61 do CPP). Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do réu Guilherme da Costa Garcia e Agenor Jácomo Clivati, qualificado nos autos, pela prática dos crimes previstos nos artigos 312, caput, c/c art. 29, 123 vezes em concurso material (art. 69), artigo 1º, V, §1º, II, §2º, I e §4º, da Lei nº. 9.613/98”, decidiu.
Apesar da extinção da ação em relação a Agenor Clivati e Guilherme Garcia, Djan Clivati continua a figurar como réu da ação.
Djan Clivati também figura como réu na ação penal da Operação Imperador, por, em tese, ter integrado o alegado esquema que teria desviado mais de R$ 62 milhões do Poder Legislativo, em 2007, época em que era gerente de material e patrimônio do órgão.
Na denúncia, ele é acusado de ter atestado o recebimento de mercadorias, produtos e serviços que nunca teriam sido fornecidos ou entregues pelas empresas à Assembleia.
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