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JUSTIÇA Sexta-feira, 07 de Março de 2014, 09:41 - A | A

07 de Março de 2014, 09h:41 - A | A

JUSTIÇA / COMPRA DE COMBUSTÍVEL

Juíza fixa valor de causa contra Prieto em R$ 491 mil

Ex-chefe da Defensoria é acusado da prática de atos de improbidade administrativa na aquisição de combustível para a frota de instituição

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, fixou em R$ 491.895,76 o valor da causa em que André Luiz Preito, ex-chefe da Defensoria Pública de Mato Grosso, é acusado da prática de atos de improbidade administrativa.

Na ação, Prieto e mais duas pessoas são acusados de “apropriação para si ou para terceiros de vultuosa quantidade de combustível ou seu valor em espécie, que foi adquirido em favor da Defensoria Pública”.

O Ministério Público Estadual, autor das acusações, deu valor à causa de R$ 1.967.583,04. Ele alegou que a quantia correspondia ao prejuízo causado ao erário pelos requeridos, já acrescido com valor da multa civil.

Contudo, no entendimento da magistrada, que analisou o pedido de Prieto, as alegações do Ministério Público não mereceram prosperar.

Ela explicou na ação que a regra geral é que o “valor da causa deva corresponder ao proveito econômico a ser obtido pelo demandante por meio da tutela jurisdicional”.

“Portanto, em se tratando de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, tem-se que o valor da causa deve corresponder ao valor integral do prejuízo supostamente causado ao erário, cujo ressarcimento se busca, sem o acréscimo de eventual condenação dos requeridos em pagamento de multa civil”, decidiu.

Entenda o caso

Prieto é acusado da prática de atos de improbidade administrativa na execução de um contrato de compra de combustível, junto à empresa Comercial Amazónia Petróleo Ltada, no ano de 2011, quando estava no comando da Defensoria Pública.

Segundo o MPE, no contrato em si não há qualquer irregularidade, o que é questionado é que “a compra foi realizada fora dos parâmetros da razoabilidade, ou seja, em quantidade infinitamente superior àquela necessária ao bom andamento dos trabalhos da Defensoria”.

“Mediante uma análise perfunctória nos documentos (relatórios de serviços prestados, notas de empenho, notas fiscais, relação de manutenção da frota), pode visualizar a impossibilidade material do consumo apresentado pelos requeridos, sobretudo em virtude de que a frota ainda era menor do que sete veículos”, diz trecho da petição inicial.

Na ação, o MPE classificou os gastos com combustível de “estratosférico”.

“Com a quantidade de combustível adquirida pela Defensoria Pública, considerando uma frota de 46 veículos, que em média consomem um litro a cada dez quilômetros, seria possível a cada um desses veículos dar uma volta inteira no planeta terra, percorrendo seu perímetro de 40.000 km”, conforme trecho extraído do processo.

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