YURI RAMIRES
DA REDAÇÃO
A juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado de Cuiabá, revogou a prisão do ex-superintendente de Infraestrutura Escolar da Secretaria de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT), Wander Luiz dos Reis.

A título de esclarecimento, que tal benesse, ao menos por ora, não pode ser estendida aos demais corréus, na medida em que as situações são distintas, já que, em cognição sumária, constata-se que lideravam os esquemas desvendados nos autos, estando à frente das fraudes praticadas na Seduc
Wander estava preso desde maio deste ano, em razão da Operação Rêmora, que apura suposto esquema que teria fraudado diversas licitações da Pasta, por meioo de cobrança de propina e divisão de contratos com empresários.
Na decisão, do dia 21 de outubro, a juíza fixou fiança de R$ 22 mil para que Wander Luiz permaneça em liberdade, além do uso de tornozeleira eletrônica, bem como outras cautelares.
Na ação que investiga o esquema, Wander e os ex-servidores Fábio Frigeri e Moisés Dias da Silva são acusados de passar informações privilegiadas ao grupo de empresários que compunha o cartel, além de garantir as fraudes nas licitações.
Wander estava de férias quando a operação foi deflagrada, em 03 de maio deste ano. Ele foi preso em Natal (RN) no dia 05, na praia de Ponta Negra. Wander é professor e era servidor efetivo no Governo.
Após a prisão, ele foi exonerado pelo governador Pedro Taques. Ele e Moisés são os únicos que foram soltos até o momento.
A decisão
Ao revogar a prisão, a juíza Selma Arruda lembrou que Wander teria sido plantado na Seduc para tratar dos interesses escusos dos empresários, porém, não estava mais satisfazendo as expectativas do grupo, sendo substituído por Moisés, conforme o relato do empresário José Carlos, que ajudou nas investigações.
Porém, segundo ela, neste momento já não existem mais motivos para manter o ex-servidor preso no Centro de Custódia da Capital.
“Fiz essa consignação tão somente para demonstrar que os requisitos necessários para a decretação da prisão preventiva se encontram presentes nos autos [...]. Contudo, embora esses requisitos estejam presentes, conforme acima exposto, entendo ser viável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão”.
“Sem adentrar em juízo de reprovabilidade e gravidade das condutas ilícitas que lhe estão sendo imputadas na inicial acusatória, entendo não haver evidência de que a sua liberdade gere algum abalo à ordem pública”, diz trecho da decisão.
A juíza Selma ressaltou ainda que a decisão de revogar a prisão não cabe aos outros presos.
“Registro por oportuno, a título de esclarecimento, que tal benesse, ao menos por ora, não pode ser estendida aos demais corréus, na medida em que as situações são distintas, já que, em cognição sumária, constata-se que lideravam os esquemas desvendados nos autos, estando à frente das fraudes praticadas na SEDUC”, explicou.
Cautelares
Além do pagamento de R$ 22 mil e o uso de tornozeleira, a juíza determinou as seguintes cautelares: comparecimento mensal em juízo para informar e justificar atividades; proibição de acesso a qualquer repartição pública em Mato Grosso, especialmente a Seduc; proibição de manter contato com os demais acusados e testemunhas do MPE; proibição de se ausentar do Estado sem autorização do juízo; recolhimento de passaporte;
A audiência de admoestação e colocação de tornozeleira eletrônica está marcada para ocorrer no dia 04 de novembro, às 13h30.
“O descumprimento de qualquer das imposições acima ensejará revogação do benefício e restabelecimento da prisão em cárcere, o que obstará nova inclusão no sistema de monitoramento eletrônico”, finalizou.
Operação Rêmora
A denúncia derivada da 1ª fase da Operação Rêmora aponta crimes de constituição de organização criminosa, formação de cartel, corrupção passiva e fraude a licitação.
Na 1ª fase, foram presos o empresário Giovani Guizzardi; os ex-servidores públicos Fábio Frigeri e Wander Luiz; e o servidor afastado Moisés Dias da Silva.
Em maio deste ano, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, substituto da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, recebeu a denúncia.
Nesta fase, são réus na ação penal: Giovani Belato Guizardi, Luiz Fernando da Costa Rondon, Leonardo Guimarães Rodrigues, Moises Feltrin, Joel de Barros Fagundes Filho, Esper Haddad Neto, Jose Eduardo Nascimento da Silva, Luiz Carlos Ioris, Celso Cunha Ferraz, Clarice Maria da Rocha, Eder Alberto Francisco Meciano, Dilermano Sergio Chaves, Flavio Geraldo de Azevedo, Julio Hirochi Yamamoto filho, Sylvio Piva, Mário Lourenço Salem, Leonardo Botelho Leite, Benedito Sérgio Assunção Santos e Alexandre da Costa Rondon.
Também respondem à ação penal os ex-servidores da Seduc, Wander Luiz dos Reis (agora solto), Fábio Frigeri, e o servidor afastado Moisés Dias da Silva (já solto).
As investigações apontaram também que o grupo seria composto por três núcleos: de agentes públicos, de operações e de empresários.
O núcleo de operações, após receber informações privilegiadas das licitações públicas para construções e reformas de escolas públicas estaduais, organizou reuniões para prejudicar a livre concorrência das licitações, distribuindo as respectivas obras para 23 empresas, que integram o núcleo de empresários.
Por sua vez, o núcleo dos agentes públicos era responsável por repassar as informações privilegiadas das obras que iriam ocorrer e também garantir que as fraudes nos processos licitatórios fossem exitosas, além de terem acesso e controlar os recebimentos dos empreiteiros para garantir o pagamento da propina.
Já o núcleo de empresários, que se originou da evolução de um cartel formado pelas empresas do ramo da construção civil, se caracterizava pela organização e coesão de seus membros, que realmente logravam, com isso, evitar integralmente a competição entre as empresas, de forma que todas pudessem ser beneficiadas pelo acordo.
No aditamento, foram denunciados o ex-secretário de Estado de Educação Permínio Pinto - considerado o líder do esquema - e o engenheiro civil Juliano Haddad. O aditamento foi recebido pela juíza Selma Arruda.
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