DA REDAÇÃO
A juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, da 21ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, indeferiu a petição inicial ajuizada pelo defensor público-geral do Estado, André Luiz Prieto, que tentava suspender todos os procedimentos administrativos de natureza investigatória em trâmite nas 11ª, 12ª e 13ª Promotorias de Justiça da Capital, de titularidade dos promotores de Justiça Mauro Zaque, Célio Fúrio e Roberto Turim.
Além de indeferir o pedido liminar, a magistrada julgou extinto o processo e condenou Prieto a pagar as custas processuais.
“Trata-se de pedido juridicamente impossível, porque tem como escopo impedir que os requeridos exerçam sua função institucional constitucionalmente prevista (artigo 129 da Constituição Federal)”, disse a magistrada em trecho da decisão.
André Prieto é acusado pelos promotores de cometer diversos atos de improbidade administrativa, dentre eles o superfaturamentode combustíveis, de fretamento aéreo e irregularidades na contratação deserviços de buffet.
O pagamento irregular de horas de voo está sendo questionado na Justiça, por meio de ação civil pública, que acabou resultando em decisão que determinou o afastamento do defensor-geral do cargo na última sexta-feira (18), por decisão monocrática do desembargador José Silvério Gomes.
O defensor alegou, sem êxito, que o Ministério Público teria "atropelado prerrogativas processuais", como o direito de inquirição de testemunhas em dia, hora e local a serem designadas por estas, diante da pressa injustificável na busca de seu afastamento liminar.
Ele também afirmou que não seria atribuição destes promotores a condução dos procedimentos contra ele e que a função seria reservada aos membros do Ministério Público de Segundo Grau. Prieto argumentou ainda que eventual ação civil pública contra ele somente poderia ser proposta perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
A magistrada observou ainda que se as irregularidades apontadas nos procedimentos investigatórios conduzidos pelos promotores forem confirmadas, só caberá a Prieto se utilizar do mandado de segurança, que deverá ser proposto perante a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, a quem compete processar e julgar os mandadosde segurança contra atos de promotores de Justiça.
Decisão no TJ
O juiz substituto de Segundo Grau Antonio Horácio da Silva Neto não acolheu recurso interposto pelo Ministério Público Estadual e ratificou decisão de Primeira Instância que negara afastamento do defensor público André Prieto do cargo de defensor público-geral, assim como também não tornara os seus bens indisponíveis, por suposto ato de improbidade administrativa. A decisão abrange os acusados Emanoel Rosa de Oliveira e Hider Jará Dutra, respectivamente chefe de gabinete do defensor público-geral e chefe da Divisão de Transportes daquele órgão (Agravo nº 49132-2012).
Na decisão, o magistrado avaliou a inexistência nos autos de indícios de desfazimento do patrimônio que comprometa a efetividade de futura decisão definitiva. Considerou ainda que o afastamento do cargo é medida excepcional, que só deve ocorrer quando a permanência puder prejudicar a instrução processual, o que não se admite sem comprovação robusta nos autos.
A ação civil pública movida pelo Ministério Público resulta de um procedimento preparatório instaurado para apurar notícias de atos de improbidade administrativa praticados pelos requeridos, no qual ficou demonstrada, segundo o MP, a ocorrência de apropriação para si ou para terceiros de uma grande quantidade de combustível (ou seu valor em espécie), adquirido aparentemente em favor da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
Contudo, mesmo com essa decisão, Prieto continua afastado da Defensoria. Na última sexta-feira (18 de maio), o desembargador José Silvério Gomes, em outro recurso do MP contra decisão de Primeira Instância, determinou o afastamento do defensor público do cargo.
Na decisão o magistrado também determinou o afastamento do chefe de gabinete do defensor público-geral, servidor Emanoel Rosa de Oliveira.
Relator do Agravo de Instrumento nº 49130/2012, o desembargador afirmou ter encontrado nos autos indícios de atos de improbidade administrativa imputados aos agravados, que consistiam em fraudar o pagamento de horas de fretamento aéreo que não foram efetivamente executadas em voos operados pela empresa Mundial Viagens e Turismo Ltda., para a Defensoria Pública do Estado. A fraude teria consistido tanto no superfaturamento das horas de voos realizados, quanto na emissão de faturas para voos que jamais foram feitos.
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