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JUSTIÇA Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2014, 09:46 - A | A

03 de Fevereiro de 2014, 09h:46 - A | A

JUSTIÇA / PAGAMENTO POR CDC

Juíza julga improcedente acusação contra França

Para Célia Vindotti, ex-prefeito não agiu com má-fé

LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Cuiabá, Roberto França e também o ex-secretário de Finanças Vivaldo Lopes.

Na denúncia do MPE, França é acusado da prática de irregularidades no pagamento de salários de servidores municipais através do sistema de crédito direito ao consumidor (CDC). A prefeitura teria realizado empréstimos em nome dos servidores para pagamento dos salários de cinco meses que estavam em atraso, antes de França assumir a prefeitura em janeiro de 1997, após gestão de Dante Martins de Oliveira.

Em sua defesa, França sustentou que ao assumir a prefeitura deparou com “a inexistência de recursos financeiros para fazer frente às despesas de pagamento dos salários dos servidores municipais, pois havia mais de cinco folhas de pagamentos em aberto. A solução encontrada pelos requeridos foi o pagamento dos salários dos servidores via empréstimo bancário, sendo que os referidos CDCs eram contratados diretamente pelos servidores”.

Tanto França como Vivaldo alegaram que esse foi o melhor meio encontrado à época, para quitar a folha de pagamento dos servidores.

“Não houve má-fé e nenhum dano ao erário, pois de qualquer modo, se o atraso dos salários perdurasse, teriam igualmente que suportar os juros e correção, sendo que estes juros seriam pagos por precatórios, o que causaria mais prejuízos aos servidores”, conforme trecho extraído dos autos.

Os valores foram antecipados para os servidores por meio dos empréstimos e quitados posteriormente pela municipalidade.

Para o Ministério Público a ilegalidade não estaria no empréstimo realizado pelo prefeito, mas sim pelos pagamentos das taxas administrativas, juros e encargos bancários, que eram suportados pela prefeitura.

Decisão

No entendimento da juíza, não há que se falar em ato de improbidade administrativa, por ausência de má-fé.

“Entendo que diante das situações alinhavadas, mesmo que os referidos contratos de empréstimos bancários tenham sido efetuados de forma ilegal, inexistiu qualquer ato de improbidade administrativa a ser atribuída aos requeridos”, decidiu.

“Ainda, apesar de considerar que a conduta dos requeridos não foi a mais acertada, não há comprovação que estes agiram com má-fé, ou obtiveram, de qualquer forma, lucro ou qualquer outro tipo de vantagem com as referidas operações de créditos bancários, tampouco a ocorrência de prejuízo à municipalidade. Assim, não há que se falar em ato de improbidade”, garantiu a juíza.

Sobre a acusação do MPE de que os juros pagos pelo município é o que configuraria a ilegalidade, a magistrada ressaltou que “a municipalidade, de qualquer modo, teria que pagar juros ou correção pelo atraso no pagamento dos salários aos servidores, a diferença é que não seria tal pagamento efetuado às instituições financeiras, mas sim, aos servidores, e sabe-se lá quando. É certo que o servidor depende de seu salário para sobreviver, o que não acontece com os bancos, não sendo justo que mesmo receba o seu salário atrasado, mesmo que o receba acrescido de juros e correção”.

“Deve-se levar em conta no caso em questão, não somente o ato em si, o aspecto legal do ato, mas sim, o bom senso, o que era melhor fazer na ocasião, no caso concreto. Seria melhor o ordenador de despesas deixar centenas de servidores municipais à mingua, sem crédito, a mercê de empréstimos, favores de familiares e amigos?”, indagou na decisão.

Na avaliação da magistrada, caso o prefeito tivesse optado a não efetuar o pagamento, ele estaria a “rebaixar o servidor a condição de “nada”, retirando-lhe a dignidade de ser humano, pois a remuneração pelo trabalho é direito de todo trabalhador, previsto na Constituição Federal, em seu art. 7º”.

Além disso, Célia Vindotti destacou que a situação encontrada por Roberto França foi fruto de má administração de gestores anteriores, não existindo prova que a situação foi feita de forma deliberada e dolosamente por ele, ou que ele estivesse desviando do orçamento municipal, verba própria destinada ao pagamento dos servidores.

Ela questionou o fato de que até o momento, não tem conhecimento de que o Ministério Público tenha acionado os ex-gestores anteriores ao governo de França, para que dessem conta das verbas orçamentárias que seriam para o pagamento dos salários dos referidos servidores, e foram desviadas ou utilizadas indevidamente em outras rubricas.

“Pergunta-se: O que os gestores das administrações anteriores fizeram com as verbas arrecadas pelo Município de Cuiabá e que eram destinadas ao pagamento dos salários dos servidores? O que foi feito em relação a este fato? Por que punir tão severamente apenas os gestores que buscaram pagar o salário do servidor em dia? E aquele gestor que gastou mais do que devia e não se sabe com o quê?”, indagou.

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