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JUSTIÇA Segunda-feira, 12 de Abril de 2021, 17:28 - A | A

12 de Abril de 2021, 17h:28 - A | A

JUSTIÇA / CONFISCO EM LAVOURAS

Juíza manda apreender 1,3 mil tonelada de soja em favor da Amaggi

Gigante do agro alega descumprimento de contrato e consegue arresto de produtos entregues à concorrente

LISLAINE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO



A juíza da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, determinou a apreensão e remoção de 1,3 mil tonelada de soja das lavouras ou armazéns usados por três produtores de Diamantino (a 182 km de Cuiabá) em favor da Amaggi, trade do agronegócio.

A execução contra os produtores Leandro Cunha Candiotto, Isolete Cunha Candiotto e Enedino Domingos Candiotto foi publicada no último dia 29. A tutela de urgência já havia sido concedida pela magistrada, no início do mês.

O pedido de apreensão com urgência da soja da safra 2020/2021, num total equivalente a 22 mil sacas de 60 kg, foi feito pela trade, alegando descumprimento de contrato de compra e venda firmado com os produtores.

“Defiro, mediante caução, a tutela de urgência, e determino o arresto e remoção de 1.320.000 kg, equivalente a 22.000 sacas de 60 kg de soja, da safra 2020/2021 a serem colhidos e/ou retirados nas lavouras dos executados e/ou em armazéns da região de Diamantino/MT, nomeando-se a exequente como fiel depositária do produto”, determinou.

Na decisão, a magistrada ainda cita as áreas e armazéns usados pelos produtores onde a soja poderia ser confiscada e autoriza o “o uso de reforço policial em caso de necessidade”.

Ela ainda determinou a intimação da Bunge Alimentos (trade concorrente) para que forneça os relatórios de entrada de produtos em seus armazéns que teriam sido vendidos pelos produtores alvos da ação, bem como as entregas efetuadas pela empresa Queiroz Agrosoy Ltda.

Na determinação, consta que já houve, até o momento, o cumprimento parcial da decisão, com o arresto de 19.149.416 sacas de soja.

Recurso negado

Os executados chegaram a recorrer da decisão do Juízo do Primeiro Grau junto à Terceira Câmara de Direito Privado, mas tiveram decisão desfavorável.

Eles alegam que a Amaggi age “em excesso e com abuso no cumprimento do mandado” ao apreender bens de terceiros e valores de produtos vendidos antes mesmo do vencimento, e pedem pela realização de uma audiência de conciliação.

Eles admitem terem firmado contrato de venda futura de soja com a Amaggi, mas negam que exista qualquer obrigação acessória ou penhor de safra no documento, pontuando que o não cumprimento se deu em razões alheias à sua vontade.

“Diz que o atraso na entrega dos grãos se deu em razão das condições climáticas, sobretudo ante a falta de chuva, o que acarretou atraso do plantio e consequentemente da colheita”, pontuou a defesa.

“Alega que as razões quanto ao inadimplemento não se mostram verdadeiras, porque o atraso decorre de fatores alheios, e não como pontua a agravada por intenção de não cumprir o contrato, e que a agravada não possui prioridade e não pode impedir a entrega dos grãos pelo agravante em outros armazéns”, completou.

Confira a íntegra da decisão AQUI.

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