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JUSTIÇA Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2018, 14:57 - A | A

29 de Janeiro de 2018, 14h:57 - A | A

JUSTIÇA / MANSÃO DE EX-SECRETÁRIO

Juíza manda arquiteto provar que não é culpado por falhas em obra

César Zílio apontou vícios na construção de José da Costa Marques, que o delatou em esquema

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A juíza Sinii Savana, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que caberá ao arquiteto José da Costa Marques, delator da Operação Sodoma, provar que não é o responsável pelas falhas do imóvel que construiu para o ex-secretário de Administração César Zílio, também delator.

A decisão foi publicada na última sexta-feira (26). Além de ter construído a residência de César Zílio, José Marques foi o responsável pelo depoimento que embasou a prisão do ex-secretário, em 2016.

No processo, Cesar Zílio e sua filha Ana Luiza Zílio pedem reparação por danos materiais e morais em razão de diversas falhas estruturais no imóvel arquitetado por José Marques, no Condomínio Florais dos Lagos, na Capital, avaliado em mais de R$ 5 milhões (veja as fotos ao final da matéria).

Além disso, Zílio também acusa José Marques de ter divulgado dezenas de fotos da residência na internet, sem autorização, violando a sua intimidade.

Na determinação, a magistrada inverteu o ônus da prova, ou seja, ao invés de Zílio provar a culpa de Marques pelas irregularidades, será Marques quem terá que demonstrar que não cometeu erros ao arquitetar a propriedade.

Considerando a potencial relação de consumo (artigos 7º, 10º e 29º do CDC), a verossimilhança dos fatos arguidos e a vulnerabilidade dos requerentes em relação aos requeridos [...] determino a inversão do ônus da prova

Segundo ela, no caso em questão deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dispõe “a facilitação” da defesa dos direitos do cliente, “inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação”.

“Assim, considerando a potencial relação de consumo (artigos 7º, 10º e 29º do CDC), a verossimilhança dos fatos arguidos e a vulnerabilidade dos requerentes em relação aos requeridos, principalmente quanto a produção das provas, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do mesmo códex, determino a inversão do ônus da prova”.

Ainda na decisão, Sinii Savana nomeou a engenheira civil Marciane Prevedello Curvo para fazer a perícia no imóvel.  

A acusação

Cesar Zílio pede indenização de R$ 50 mil pelos danos morais e a reparação completa de todos os danos constantes no imóvel.

O ex-secretário afirmou que contratou José Marques para o projeto de construção e decoração da residência, que tem 1,5 mil metros quadrados e três pavimentos, sendo que a obra foi concluída no final de 2013.

Porém, Zílio contou que recentemente evidenciou diversas falhas na construção do imóvel, inclusive estruturais, que começaram a aparecer por meio de infiltrações e rachaduras, danificando e casa e “comprometendo a segurança da moradia e a saúde dos moradores”.

O ex-secretário listou 54 irregularidades na construção, especialmente as infiltrações em quase todos os cômodos, além de piso da garagem danificado pelo vazamento da piscina; infiltrações em diversas partes do teto do longe por decorrência do vazamento na piscina; rodapés da cozinha soltos em razão de má instalação; infiltrações em quatro quartos; piso e teto danificado na sauna; luminárias da casa instaladas sem presilhas; dentre outras.

“Ainda, por negligência e imperícia técnica, os réus construíram a casa sem drenos para passagem e absorção de água da chuva, o que culminou, por diversas vezes, no alagamento das áreas baixas do imóvel, compreendidas pela adega, lounge, ateliê e garagem”, reclamou.

Zílio apontou que parte das falhas ocorreu porque a residência foi construída em local com terreno inclinado e, como não foi planejada a drenagem, ocorrem os alagamentos.

“À época notificado sobre o problema da drenagem e suas avarias, o réu José da Costa Marques apenas custeou a construção dos drenos para conter os alagamentos no local, obra reparadora que também acarretou na degradação de paredes e acabamentos estéticos da moradia, pela inexecução do acabamento (pintura) dos reparos”.

Depois da realização da obra reparadora, segundo Zílio, José Marques não atendeu mais os seus chamados para restaurar os problemas que passaram a surgir “diariamente” na casa, “principalmente problemas de infiltrações de água por todo o imóvel e rachaduras".

“Os réus foram os únicos e diretos responsáveis pela elaboração do projeto e execução da obra, inclusive em relação ao acabamento e instalação de materiais de revestimentos em geral, não tendo o autor jamais supervisionado ou se reportado diretamente a qualquer prestador de serviço terceirizado, pois delegava aos réus fazê-los”.

Zílio também disse que todos os trabalhadores e prestadores de serviço terceirizados da construção foram contratados e supervisionados pelo arquiteto.

jose da costa marques

O arquiteto José da Costa Marques: processado por ex-secretário

“Desta forma, o imóvel que prometia segurança, alto padrão de qualidade e garantia de investimento, acabou por se transformar em um péssimo objeto de negligência e imperícia técnica no âmbito da construção civil, trazendo prejuízos de toda ordem à família dos autores. A negligência dos réus faz com que os autores se encontrem frente a um imóvel altamente desvalorizado em virtude de todas as falhas e defeitos de construção, que comprometem esteticamente a casa e abalam a sua segurança e solidez, como se comprovará através de perícia judicial”.

Intimidade violada

Outra acusação do ex-secretário é relativa à divulgação de fotos da residência, da parte interna e externa, no site da empresa do arquiteto, “violando e atentando contra a intimidade do autor, que em momento algum autorizou a exposição e divulgação de sua residência na internet”.

“No ato da divulgação desautorizada, os réus, orgulhosos da obra que executaram, chegaram a batizar o imóvel com o nome de ‘Casa do Lago. Fato é que o atual estado em que se encontra a construção executada pelos réus não serve como objeto de orgulho e muito menos de propaganda para qualquer arquiteto ou empresa do ramo de arquitetura. Ao contrário!”.

“O sentimento de ter sido lesado pelos réus em razão da má execução dos serviços pelos quais pagou lhe atingem diariamente todas as vezes que se confronta com as infiltrações e as consequências deteriorantes que acarretam no interior e exterior de sua casa, desde o momento que ingressa na residência, até o momento que dela sai. Não só isso! Como os defeitos na solidez da construção estão esparramados o todo o imóvel, o autor também se vê obrigado a absorver a insatisfação e frustração de toda sua família, que como ele, reside no local”.

Delator e delatado

A delação do arquiteto originou a 2ª fase da Operação Sodoma, deflagrada em 2016, que resultou na prisão dos ex-secretários Cesar Zílio e Pedro Elias, que posteriormente foram soltos e também se tornaram delatores.

O arquiteto confessou que emprestou seu nome para Zílio adquirir, de forma oculta, um terreno de R$ 13 milhões na Avenida Beira Rio, comprado com dinheiro da propina que o ex-secretário recebia de empresas que tinham contrato com o Estado.

Na área, Zilio iria construir um shopping popular, com 700 salas de aluguel.

José da Costa Marques disse que, após descobrir que havia sido "usado" como laranja para a compra do terreno, afirmou a Zílio que iria à Polícia. Porém, segundo o arquiteto, o ex-secretário pediu para ele destruir os contratos, no intuito de ocultar os crimes. 

Outro lado

Costa Marques afirmou ao MidiaNews que não tem conhecimento da ação. Ele disse que a casa foi construída há mais de cinco anos e que, até o momento, Cesar Zílio não entrou em contato com ele para reclamar das irregularidades.

Veja na galeria abaixo as fotos das irregularidades apontadas por Zílio no imóvel:

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