LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A juíza Ana Paula Carlota Miranda, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, mandou intimar o deputado federal Carlos Bezerra (PMDB) a pagar uma dívida de R$ 36 mil com a empresária Jussara Biavatti, sócia da Biavatti Transporte de Diesel Ltda e da Viana Transporte de Diesel Ltda.
A decisão é do último dia 6. O parlamentar terá 15 dias para quitar o débito ou questionar o valor cobrado.
De acordo com a empresária que moveu a ação, que atua na região de Primavera do Leste, o deputado encomendou dois carregamentos de combustível para a Fazenda São Carlos, localizada em Campo Verde (137 km de Cuiabá), nos meses de fevereiro e março de 2013.
Da dívida original, segundo Jussara Biavatti, Bezerra quitou apenas R$ 5,5 mil, restando o débito de R$ 17,6 mil, que venceu em junho daquele ano.
Ela afirmou que cobrou Carlos Bezerra “insistentemente“ desde a data do vencimento, mas não conseguiu receber o valor devido, motivo pelo qual ingressou com a ação.
“O débito devidamente atualizado com juros simples de 1% ao mês, mais correção monetária, de acordo com os Índices do INPC/IBGE, perfaz o valor de R$ 36.022,86”.
Face ao exposto, requer-se a expedição do mandado de pagamento, no valor de R$ 36.022,86, para que o Réu proceda ao seu pagamento, nos 15 dias subsequentes à citação
No processo, Jussara Biavatti pediu que o crédito a que tem direito fosse revertido em título executivo para que houvesse a emissão de mandado de pagamento a Bezerra.
"Face ao exposto, requer-se a expedição do mandado de pagamento, no valor de R$ 36.022,86, para que o Réu proceda ao seu pagamento, nos 15 dias subsequentes à citação. O valor acima mencionado se refere ao valor principal da dívida, com as correções legais, conforme demonstrado na memória de cálculos anexa”, diz trecho do pedido.
Mandado expedido
Ao acatar o requerimento, a juíza Ana Paula Miranda verificou que a ação ingressada pela empresária veio acompanhada de prova escrita.
Conforme a magistrada, caso Bezerra pague o débito no prazo, ficará isento de ter que pagar 10% de honorários para o advogado de Jussara Biavatti.
“Conste, ainda, que nesse prazo (15 dias) o réu poderá oferecer embargos [questionamento] e, caso não haja cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, haverá a conversão do mandado monitório em mandado executivo”, diz trecho da decisão.
Outro lado
A reportagem não conseguiu entrar em contato com o deputado federal Carlos Bezerra. O advogado Luiz Antonio Pôssas de Carvalho, que faz a sua defesa, afirmou que o político ainda não foi notificado da ação e que só após tomar conhecimento do teor do processo irá se pronunciar.
Veja as notas fiscais da negociação:
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