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JUSTIÇA Domingo, 18 de Março de 2018, 16:59 - A | A

18 de Março de 2018, 16h:59 - A | A

JUSTIÇA / DENÚNCIA

Juíza manda investigar tabeliã de Cuiabá suspeita de ilegalidades

Conforma acusação, ela teria averbado contratos sem anuência do administrador da empresa

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, diretora do Fórum de Cuiabá, determinou a instauração de um procedimento administrativo disciplinar (PAD) contra a tabeliã M.H.R.L., que atua no 5º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá-MT.

A decisão é do dia 7 de março e foi baseada em denúncia encaminhada à Corregedoria Geral da Justiça pelo empresário José Charbel Malouf, o “Zezo”, sócio da Imobiliária e Construtora São José Ltda.

O empresário relatou que a construtora a qual é sócio fez o registro do memorial de incorporação do Condomínio New Avenue no cartório, assim como as averbações dos contratos de compra e venda de apartamentos do local.

Segundo Zezo, oito dessas averbações foram realizadas por um terceiro que não tinha legitimidade para agir em nome da construtora, e sem a sua anuência.

As supostas ilegalidades nas averbações desses imóveis, conforme relatou o empresário, já está sendo discutido em ação judicial que tramita na 11ª Vara Cível de Cuiabá.

É dever da oficial e seus substitutos atentarem a todos os requisitos formais e legais em todos os atos praticado

Já a tabeliã alegou que em nenhum momento Zezo havia reclamado de defeito na representação da empresa, “que pelo histórico já vinha sendo administrada pela terceira geração da família”, sendo que os contratos averbados, segundo ela, não tinham o poder de transferir a propriedade. 

Indícios de irregularidades

De acordo com a juíza, a própria tabeliã, na defesa preliminar, não se desincumbiu dos atos irregulares denunciados e praticados na matrícula do condomínio.

“Não obstante o requerente não ter alegado defeitos ou questionamentos nas demais averbações, insta consignar que é dever da oficial e seus substitutos atentarem a todos os requisitos formais e legais em todos os atos praticados”.

Edleuza Monteiro afirmou que também é incabível o argumento de defesa no sentido de que havia autorização tácita, “pois o fato de uma pessoa figurar como sócio da empresa por si só não implica que tem poderes para administrá-la”.

“Ademais, a existência de um instrumento de promessa de compra e venda já averbado na matrícula do imóvel constando o reconhecimento de firma do responsável legal não se estende aos demais instrumentos”.

A magistrada mencionou que o documento referente a unidade nº503 não está com a assinatura de José Charbel Malouf, que tem a exclusiva responsabilidade legal pela administração da empresa.

“Já no documento referente as unidades 101, 104, 201, 202, 501, 503, 603, 604, 1201 e 1202, ainda que conste a assinatura do Sr. José Charbel Malouf, verifica-se que a firma do instrumento foi reconhecida por semelhança, em afronta ao artigo 469 da CNGCE/TJMT [ Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça]”.

Desta forma, a juíza concluiu pela existência de fortes indícios de irregularidades praticada por atos efetivados no cartório, “o que caracteriza infração de natureza grave”.

“Assim, com fundamento no art. 21, I, e 22, I e II, da Lei 6.940/97, determino a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor de M.H.R.L. – Oficial de Registro do 5º Serviço Notarial e Registral de Cuiabá-MT em face dos indícios de irregularidades apontadas no reconhecimento de firmas, averbações e recolhimento de imposto municipal na matrícula do imóvel nº 84.474, implicando infringência, em tese, ao disposto no art. 31, I e III, c/c art. 35, II, da Lei 8.935/94”, decidiu.

No entanto, Edleuza Monteiro negou o pedido liminar (provisório) que visava cancelar os contratos/averbações irregulares, “tendo em vista a necessidade de análise de todos os documentos averbados na matrícula e potencial prejuízo envolvendo terceiros, podendo o pedido ser reanalisado após a formação do contraditório”.

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