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JUSTIÇA Terça-feira, 28 de Julho de 2015, 11:15 - A | A

28 de Julho de 2015, 11h:15 - A | A

JUSTIÇA / AÇÃO DE IMPROBIDADE

Juíza manda penhorar R$ 4 milhões de ex-prefeito

Frederico Campos e filho foram condenados pela Justiça

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, mandou penhorar R$ 4,08 milhões do ex-prefeito de Cuiabá, Frederico Campos, e seu filho Frederico Campos Filho.

A decisão foi proferida no dia 21 de julho.

A penhora, que abrange as contas e veículos, ocorreu em razão de eles não terem pagado, no prazo legal, a dívida relativa a uma condenação por improbidade administrativa, datada de agosto de 2013.

No entanto, na última sexta-feira (24), a magistrada verificou que havia valores ínfimos nas contas de ambos e oficiou o Ministério Público Estadual (MPE) para opinar sobre a situação.

O ex-prefeito e seu filho foram condenados por custearem despesas de passagens aéreas e terrestres, de forma ilegal, a diversas pessoas, durante gestão na Prefeitura de Cuiabá, entre os anos de 1989 e 1993, inclusive, em período eleitoral.

À época, Frederico Campos atuava em seu segundo mandato não consecutivo na Prefeitura, e seu filho exercia o cargo de chefe de gabinete. Frederico também foi governador de Mato Grosso, entre 1979 e 1983.
Por duas vezes eles tentaram impugnar a execução da dívida, sob o argumento de que a sentença não estabeleceu parâmetros para a correção monetária e aplicação dos juros moratórios.

Outro argumento foi o de que o demonstrativo de cálculo apresentado pelo representante do Ministério Público não demonstra, mês a mês, a evolução da correção monetária que foi aplicada na condenação.

Porém, as tentativas foram barradas pela juíza Célia Vidotti neste ano.

“Assim, considerando que os devedores deixaram de pagar a dívida no prazo legal, defiro o pedido de fls. 2.217/2.217-vº, para que se proceda a penhora via BacenJud e Renajud do valor de R$4.086.827,17 (quatro milhões, oitenta e seis mil, oitocentos e vinte e sete reais e dezessete centavos), já acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J, do CPC.

Improbidade administrativa

Conforme a ação, de autoria do Ministério Público Estadual (MPE), os gastos com as passagens, na época, somavam cerca de Cr$ 29,1 milhões e teriam sido feitos “sem critério algum e sem amparo legal, lesando o erário municipal”.

Em suas defesas, Frederico Campos e seu filho alegaram que os valores gastos com passagens não ocorreram de forma ilegal. Eles ainda declararam que a acusação contra eles já estaria prescrita.

A princípio, a Justiça acatou a tese da prescrição. Mas o MPE recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça (TJ-MT), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).

No STF, foi concedida decisão para que a ação voltasse a ser julgada em primeira instância.

Na decisão que condenou o ex-governador e seu filho, a juíza Célia Vidotti afirmou que a lesão ao erário provocada pelos gastos ilegais é “inconteste”.

A juíza embasou a decisão com depoimentos de Frederico Campos e Frederico Campos Filho, em que ambos admitem terem pagado passagens para pessoas sem critérios definidos em lei.

Outro lado

A redação não conseguiu entrar em contato com o ex-prefeito Frederico Campos ou com seu filho Frederico Campos Filho.

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