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JUSTIÇA Sexta-feira, 17 de Abril de 2015, 15:13 - A | A

17 de Abril de 2015, 15h:13 - A | A

JUSTIÇA / DÍVIDAS DE CAMPANHA

Juíza manda penhorar R$ 6,1 mi de Carlos e Teté Bezerra

Deputado tentou oferecer terras e minérios, mas engenheiro não aceitou

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A juíza Ana Paula Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a penhora de R$ 6,1 milhões em créditos pertencentes ao deputado federal Carlos Bezerra (PMDB) e sua esposa, a ex-deputada federal e estadual Teté Bezerra (PMDB).

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (15), em ação de execução movida pelo engenheiro civil Pedro Luis Araújo Filho.

Conforme o advogado Murilo Castro de Melo, que defende o engenheiro, a dívida foi contraída pelos políticos para custear a campanha eleitoral de 2010, ocasião em que Carlos Bezerra e Teté Bezerra foram eleitos para a Câmara Federal e Assembleia Legislativa, respectivamente.

No entanto, Pedro Araújo Filho alegou não ter sido pago e entrou na Justiça para receber o valor emprestado.

Na ação, Carlos Bezerra ofereceu quatro lotes de títulos de crédito da Eletrobrás, avaliadas em R$ 7,8 milhões, para quitar a dívida. A oferta, no entanto, foi recusada pelo engenheiro.

Em nova tentativa, além dos títulos de crédito, o parlamentar propôs o pagamento por meio de quarenta lotes de esmeraldas, no valor aproximado de R$ 500 mil, e uma área de terras de mil hectares localizada em Sinop.

Esta proposta foi igualmente negada por Paulo Araújo Filho que, inclusive, apontou fraude na matrícula do imóvel.

Por sua vez, o engenheiro requereu que a penhora do valor recaísse sobre o crédito que Carlos Gomes Bezerra possui junto à empresa Ginco Empreendimentos Imobiliários, oriundos da venda da Fazenda São Carlos Ltda.

Penhora

Ao analisar o caso, a juíza Ana Carlota Miranda considerou “justo” o fato de o engenheiro não ter aceitado os títulos de crédito da Eletrobrás, uma vez que “além de não respeitar a ordem preferencial do art.

"Defiro a penhora dos créditos que os executados possuem junto à empresa Ginco Empreendimentos Imobiliários"

655 do CPC, são de difícil comercialização”.

A magistrada também ressaltou que o político não comprovou a existência das esmeraldas e nem da propriedade que supostamente possui em Sinop.

“A matrícula do imóvel registrado sob o nº11104 do CRI de Sinop somente foi apresentada pelo exeqüente à p. 553, ao expressamente rejeitar a sua indicação, sob o fundamento de fraude reconhecida por sentença, cuja cópia está à p. 590”, relatou.

Assim, ela decidiu por acatar o pedido de penhora dos créditos de Carlos Bezerra junto à Ginco Empreendimentos.

“Defiro a penhora dos créditos que os executados possuem junto à empresa Ginco Empreendimentos Imobiliários. Oficie-se para a referida empresa, a fim de que confirme a existência de créditos em favor dos executados, devendo depositá-los em juízo, em conta vinculada à este processo, até o limite desta execução”, proferiu.

Na mesma data, a juíza também negou recurso do casal de políticos que visava suspender a execução da dívida.

Outro lado

A redação não conseguiu entrar em contato com o deputado federal Carlos Bezerra e/ou com sua assessoria. O telefone do advogado que representa o casal estava desligado.

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