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JUSTIÇA Terça-feira, 14 de Abril de 2020, 16:41 - A | A

14 de Abril de 2020, 16h:41 - A | A

JUSTIÇA / COMBATE AO CORONAVÍRUS

Juíza manda Prefeitura dar proteção e capacitar servidor da Saúde

Decisão atende uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



A juíza Stella Maris Lacerda Vieira, da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, determinou que a Prefeitura de Cuiabá mantenha o abastecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs), como máscaras cirúrgicas e respiradores particulados, a todos os profissionais de saúde que atuam no combate ao novo coronavírus (Covid-19).

A decisão, publicada nesta terça-feira (14), atende uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Município.

A magistrada ainda determinou que a Prefeitura disponibilize, nas salas de espera de todas as unidades de saúde: lenço descartável para higiene nasal;  lixeira  com  acionamento  por  pedal;  dispensadores  com  preparações  alcoólicas para a higiene das mãos (sob as formas gel ou solução a 70%); lavatório/pia com dispensador de sabonete líquido, suporte para papel toalha, papel toalha, lixeira com tampa e abertura  sem contato manual.

Também foi imposta a obrigação de realizar a capacitação eficaz das equipes de saúde, incluindo os médicos, sobre a necessidade da adesão às boas práticas para o controle da transmissão do vírus, como higienização das mãos com água e sabão ou preparação alcoólica frequente, bem como utilização adequada dos EPIs e descarte.

Não assegurar o fornecimento de equipamentos de proteção individual aos profissionais da saúde, coloca em risco a integridade física e emocional dos referidos profissionais

Além disso, foi determinado reforço da capacitação específica aos profissionais do pronto-atendimento e internação, inclusive os que participam de atividades com risco específico, como o banho do paciente ou higienização de acomodações, rouparia e objetos, também com fornecimento de EPIs próprios para a tarefa, o grau e o tipo de risco.

O Município também deverá proporcionar a capacitação com periodicidade no mínimo semanal das equipes de limpeza e conservação, utilizando linguagem acessível e apropriada, sobre a necessidade da adesão às boas práticas para o controle da transmissão do vírus.

A juíza deu 48 horas para  que a Prefeitura de Cuiabá apresentar a relação de insumos básicos e EPIs existentes nas unidades de saúde que estão à disposição dos profissionais, limpeza e segurança para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, especificada por local de atendimento.

E cinco dias para comprovar as medidas adotadas pela Secretaria de Saúde do Município para o enfrentamento da crise causada pelo novo coronavírus, especificamente em relação à capacitação e aquisição de insumos básicos imprescindíveis de proteção individual, como máscaras cirúrgicas, luvas cirúrgicas de alta resistência, aventais ou capotes descartáveis e óculos.

O descumprimento das obrigações estabelecidas na decisão implicará em multa no valor de R$ 10 mil, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.

O MPT ajuizou a ação após receber denúncias da Associação Médica Brasileira, que fez um levantamento das condições de proteção e segurança dos profissionais de saúde em locais de trabalho de várias cidades brasileiras.

Em muitas unidades da Capital não foram visualizados equipamentos como toucas, propés, protetores faciais, aventais impermeáveis de manga longa e luvas.

O MPT chegou a expedir recomendações ao Município e à Secretaria de Saúde de Cuiabá solicitando a adoção de medidas de proteção em face do coronavírus, mas não obteve resposta.

Em sua decisão, a magistrada afirmou ser indiscutível que as medidas pretendidas buscam assegurar as condições mínimas de trabalho aos profissionais de saúde  do  Município, dada a gravidade da situação causada pela disseminação rápida da Covid-19.

“A situação vivenciada em razão da pandemia requer urgência considerando a velocidade de disseminação do vírus e responsabilidade de todos os segmentos, de maneira preventiva e acautelatória, pois não assegurar o fornecimento de equipamentos de proteção individual aos profissionais da saúde bem como a estrutura indispensável ao exercício de suas funções no combate à Covid-19, coloca em risco a integridade física e emocional dos referidos profissionais", decidiu a magistrada.

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