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JUSTIÇA Quinta-feira, 05 de Novembro de 2015, 14:51 - A | A

05 de Novembro de 2015, 14h:51 - A | A

JUSTIÇA / ACIMA DO TETO

Juíza manda reter R$ 11,5 mil de salário de deputado de MT

Carlos Bezerra deve restituir os valores recebidos indevidamente

CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, determinou a retenção de parte do salário do deputado federal Carlos Bezerra (PMDB).

O peemedebista, além do vencimento mensal de R$ 33,7 mil, em razão da atividade parlamentar, recebe uma pensão de R$ 11,5 mil, referente ao período em que governou Mato Grosso, entre 1987 e 1990.

No entanto, somados os pagamentos -  que totalizaria uma remuneração bruta de R$ 45,2 mil mensais -  os valores ultrapassam o teto constitucional do Supremo Tribunal Federal (STF), que é de R$ 33,7 mil.

Em sua decisão, a juíza lembrou que em novembro do ano passado, o Tribunal de Justiça julgou procedente ação civil pública do Ministério Público do Estadual (MPE) e determinou a suspensão imediata do pagamento de subsídio mensal e vitalício a 18 ex-governadores.

Em decorrência disso, a Câmara Federal voltou a efetuar o pagamento integral do salário do deputado Carlos Bezerra, sem o recorte do teto constitucional, a partir da folha do mês de fevereiro deste ano.

“Foi informado, ainda, que a Câmara pagou as diferenças dos subsídios relativos aos meses de novembro de 2014 a janeiro de 2015”, completou a magistrada.

Solicito que seja efetuado o cálculo para identificar, no período de fevereiro a maio do ano em curso, qual a importância a ser retida em razão da soma das remunerações (deputado + benefício vitalício) ultrapassar o teto constitucional

Contudo, em maio deste ano, por decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, a Justiça Estadual reestabeleceu o pagamento de pensão vitalícia aos ex-governadores.

A magistrada afirma que o deputado Carlos Bezerra, entre novembro de 2014 a maio de 2015, voltou a ser beneficiado com as duas remunerações integrais, uma como parlamentar e outra pelo benefício vitalício pago pelo Estado de Mato Grosso aos  ex-governadores.

“Expeça-se ofício a Assessoria Técnica da Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados, encaminhando cópia dos depósitos efetuados pelo Estado de Mato Grosso, em nome do requerido Carlos Bezerra, referente ao benefício vitalício, solicitando que seja efetuado o cálculo para identificar, no período de fevereiro a maio do ano em curso, qual a importância a ser retida em razão da soma das remunerações (deputado + benefício vitalício) ultrapassar o teto constitucional”, afirmou a juíza, em trecho de sua decisão.

A magistrada solicitou ainda, que sejam informados os dados bancários da Câmara dos Deputados, para a devida restituição dos valores recebidos, indevidamente.

Reajuste

O deputado Carlos Bezerra briga na Justiça para elevar o valor da pensão vitalícia recebida. 

O peemedebista pretende anular o ato da Secretaria de Estado de Administração que, em 2007, reduziu de R$ 22,1 mil para R$ 11,5 mil o valor de sua pensão especial. 

A redução ocorreu porque a pensão, somada ao salário de deputado, ultrapassava o teto do funcionalismo público.

Porém, Bezerra argumentou que, como governou o Estado entre 1987 a 1991, quando ainda vigorava a antiga Constituição Estadual de 1967, teria direito a receber a pensão especial “com proventos equiparados aos de Desembargador do Tribunal de Justiça, cujo teto salarial foi estabelecido na Lei Complementar n.º 242/2006 em R$ 22.111,25”.

O recurso, no entanto, acabou barrado pela vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), desembargadora Clarice Claudino. Segundo ela, o parlamentar cometeu um “erro grosseiro” na tentativa de reverter a decisão do tribunal.

De acordo com Clarice, ao invés de um recurso extraordinário no STF, Carlos Bezerra deveria ter interposto um recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seria o meio adequado no caso em questão.

Confira decisão na íntegra:

"Decisão->Determinação Vistos etc.

Intime-se o requerido Edson, por seu patrono, a informar o número do CPF para que possa ser expedido o alvará.

Analisando os autos, verifico que a informação de fls. 2.063/2.064 não atende ao que foi determinado na decisão de fls. 1.956/1.956-vº, cuja parte final, ao que consta, não foi cumprida.

No ofício juntado à fl. 1.627, a Assessoria Técnica da Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados, informou que em razão de ter cessado o benefício mensal pago pelo Estado de Mato Grosso ao Deputado Carlos Bezerra, a Casa voltou a efetuar o pagamento integral dos subsídios do referido parlamentar, sem o recorte do teto constitucional, a partir da folha do mês de fevereiro do corrente.

Foi informado, ainda, que a Câmara pagou as diferenças dos subsídios relativos aos meses de novembro de 2014 a janeiro de 2015.

Com a decisão liminar proferida na Reclamação n.º 19662-STF, foi determinada a liberação, aos requeridos, dos valores depositados neste feito, referente ao benefício vitalício.

Assim, no período de novembro de 2014 a maio de 2015, o requerido voltou a ser beneficiado com as duas remunerações integrais, uma como Deputado Federal e outra pelo benefício vitalício pago pelo do Estado de Mato Grosso.

Portanto, além do valor informado pelo requerido Carlos Bezerra, às fls. 2.063/2.064, deve ser retida, também, a importância que ultrapassa o teto constitucional a partir da soma das duas remunerações, do período de fevereiro a maio de 2015.

Expeça-se ofício a Assessoria Técnica da Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados, encaminhando cópia dos depósitos efetuados pelo Estado de Mato Grosso, em nome do requerido Carlos Bezerra, referente ao benefício vitalício, solicitando que seja efetuado o cálculo para identificar, no período de fevereiro a maio do ano em curso, qual a importância a ser retida em razão da soma das remunerações (deputado + benefício vitalício) ultrapassar o teto constitucional.

Solicite-se, ainda, que sejam informados os dados bancários da referida Casa, para a devida restituição da importância.

Às providências."

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