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JUSTIÇA Quinta-feira, 30 de Junho de 2016, 12:03 - A | A

30 de Junho de 2016, 12h:03 - A | A

JUSTIÇA / CUMPRIU CONDENAÇÃO

Juíza manda retirar Thelma de Oliveira de cadastro de inelegíveis

Ex-deputada pagou condenação e deverá disputar prefeitura de Chapada dos Guimarães

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A juíza Célia Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, atendeu pedido ex-primeira-dama e ex-deputada federal, Thelma de Oliveira (PSDB), e determinou a retirada de seu nome do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNIA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A decisão é do dia 10 de junho.

Com a determinação, Thelma de Oliveira, em tese, ficaria elegível e apta a disputar a prefeitura de Chapada dos Guimarães, pleito ao qual ela já é pré-candidata há pelo menos quatro meses. No entanto, correntes de eleitoralistas afirmam que ela continua inelegível até 2020, uma vez que legislação eleitoral entende que a inelegibilidade é de oito anos a partir da data da condenação.

A ex-deputada havia sido condenada por ter contratado centenas de funcionários temporários – e os mantido no cargo – sem a realização de concurso público, na época em presidiu a extinta Fundação de Promoção Social de Mato Grosso (Prosol).

Também foi condenada pelos mesmos atos a ex-presidente da Prosol, a geógrafa e professora Joacira Bulhões Perrupato, que foi igualmente beneficiada com a exclusão do nome no cadastro.

A retirada foi atendida em razão de Thelma de Oliveira ter pagado uma multa de R$ 39 mil, decorrente de condenação por improbidade administrativa.

Célia Regina Vidotti

A juíza Célia Vidotti, que atendeu pedido de Thelma de Oliveir

“Tendo em vista que a ré Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira cumpriu integralmente as condenações impostas, Julgo e declaro extinto o cumprimento de sentença em relação à mencionada executada, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil, via de consequência, procedam-se as baixas necessárias das condenações no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade no que tange às sanções aqui impostas”, decidiu a juíza.

Segundo a magistrada, as condenações referentes à suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público por três anos transitou em julgado (quando não há mais como recorrer) em fevereiro de2012.

“Assim, tendo em vista que os efeitos das condenações acima perderam a eficácia em 14/02/2015, estas deverão ser excluídas do banco de dados do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade”, afirmou.

O valor das multas aplicadas a ambas é a soma de 15 vezes os salários que recebiam na época dos fatos.

Já no caso de Joacira Perrupato, como não houve o pagamento de multa, a magistrada determinou a penhora de dois imóveis para garantir o ressarcimento aos cofres públicos.

Condenadas

A condenação contra as ex-presidentes da Prosol foi imposta pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em fevereiro de 2012, e atendeu recurso do Ministério Público Estadual (MPE), uma vez que a ação havia sido extinta em 1ª Instância.

Via de consequência, procedam-se as baixas necessárias das condenações no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade no que tange às sanções aqui impostas

O relator do caso, desembargador Luiz Carlos da Costa, ressaltou que, além da falta de concurso público, os servidores temporários foram contratados “sem atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.

“Assim, apresenta-se configurada a improbidade, ante a inobservância de princípios comezinhos, elementares da Administração Pública, razoavelmente ao alcance de qualquer pessoa do povo”, disse o magistrado.

Além das multas, Thelma Figueiredo e Joacira Perrupato também foram condenadas à suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.

Nessa decisão, a condenação também havia sido aplicada a outra ex-presidente da Prosol, Eluidil Eluinda Almeida Fontes.

Porém, ela recorreu e, em junho de 2015, conseguiu reverter à decisão.

Na ocasião, o desembargador Luiz Carlos da Costa verificou que não foram feitas contratações temporárias no mandato de Eluidil.

“Dessa forma, e não obstante o voto que proferi no recurso de apelação, constato o grave erro por mim cometido, do qual me penitencio e corrijo. Afinal de contas, “o pior pecado é não se reconhecer pecador” (Santo Agostinho)”, votou ele, sendo acompanhado pelo desembargador José Zuquim Nogueira e pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.

Leia mais:

Ex-primeira-dama é notificada a pagar multa de R$ 35,1 mil

TJ-MT barra recurso ao STF e mantém condenação de Thelma

Tribunal mantém condenação de ex-primeiras damas do Estado

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