LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O secretário de saúde de Cuiabá, Werley Silva Peres (PDT), tem 120 dias para readequar as Unidades do Programa de Saúde da Família, localizadas no Jardim Novo Paraíso I e Jardim Novo Paraíso II, sob pena de multa de R$ 2 mil por item descumprido e afastamento do cargo.
Neste prazo, o secretário deverá assegurar o adequado fornecimento do serviço de assistência à saúde aos usuários das duas unidades e apresentar alvará de segurança fornecido pelo Corpo de Bombeiros.
A decisão, em caráter liminar, é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca da Capital e foi tomada na última sexta-feira (11).
Ela atendeu pedido contido em ação impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio do promotor de Justiça Alexandre Guedes.
Segundo o promotor, foram detectadas nas unidades irregularidades como: inexistência de reforma, gotejamento no teto, instalações elétricas antigas, portas e janelas danificadas, fossa séptica com risco iminente e mobiliário inadequado, umidade e infiltrações nas paredes, nas lajes e pisos dos banheiros e inexistência de acessibilidade a Portadores de Necessidades Especiais, como rampas, calçadas, estacionamento e banheiros próprios.
Além disso, Alexandre Guedes assegurou que ambas as UPS não contavam com Processo de Segurança contra Incêndio e Pânico e Alvará de Prevenção contra Incêndio e Pânico.
Guedes ressaltou que já havia expedido notificações ao secretário para que os problemas fossem corrigidos, mas constatou “que não houve medidas que buscassem solucionar as irregularidades inicialmente constatadas”.
Gestão “inerte”
A magistrada destacou na decisão que o secretário municipal deveria ter se empenhado em buscar os recursos necessários para sanar as irregularidades denunciadas pelo promotor de Justiça.
“Além do exposto, infere-se certa negligência por parte do réu em resolver o problema aqui tratado, uma vez que as irregularidades apontadas nos relatórios apresentados remontam ao ano de 2013 e, pelo visto, o Réu quedou-se inerte ao invés de incluir no seu orçamento verba a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde em questão”, disse ela.
Célia Vidotti argumentou que a saúde é uma garantia fundamental dos cidadãos e, segundo ele, ficou evidente nos autos “a deficiência na qualidade do serviço essencial prestado a população mais necessitada”.
“Dezenas ou mesmo centenas de pessoas buscam diariamente, sob o calor escaldante desta capital e em debilitado estado de saúde, tratamento compatível ao ditado na Constituição Federal e legislação extravagante e, nem ao menos tem a possibilidade de aguardar atendimento de forma digna ou mesmo exercer o simples direito de utilizar os sanitários de um órgão público, especializado no atendimento de pessoas enfermas”, relatou a juíza.
Outro lado
O secretário municipal de saúde Werley Peres afirmou que ainda não teve conhecimento da decisão.
Ele disse que as obras de readequação na Unidade do Jardim Novo Paraíso I já começaram e estão em estágio avançado, com previsão de término em menos de 120 dias.
Já quanto à Unidade do Jardim Novo Paraíso II, Werley afirmou que a equipe de obras já fez avaliações e promoveu alguns reparos. No entanto, o secretário disse que, como o espaço é alugado, não possui recursos ministeriais para promover ampliações.
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