LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, manteve ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o ex-secretário de Estado de Saúde Augustinho Moro, o servidor Carlos Alberto Capistrano de Pinho e a empresa Biomedic.
A decisão que manteve a tramitação do processo foi no julgamento de um recurso de embargos de declaração, com efeitos infringentes, que pretendia reformar decisão que recebeu a denúncia contra os acusados.
Eles respondem a ação pela acusação de causar prejuízo ao erário, pela contratação da empresa Biomedic, para prestação de serviço referente à manutenção de equipamentos hospitalares no ano de 2005 e seguintes.
Entre as irregularidades apontadas na contratação da empresa, de acordo com o Ministério Público Estadual, estão à ausência de fiscalização na execução dos contratos, superfaturamento, não observância da Lei de Licitações, fraude na elaboração do inventário e na catalogação dos equipamentos, entre outras.
Embargos de Declaração
O recurso foi proposto por Carlos Capistrano, ordenador de despesa, e pelo ex-secretário de saúde, responsável pela contratação da empresa. Eles alegaram a "existência de fato relevante superveniente, consistente na disponibilização de relatório da Auditoria Geral do Estado que substituiu o relatório no qual foi baseada a ação".
Alegaram também que o novo relatório informava que não teria ocorrido duplicidade nos pagamentos e que estes foram realizados de acordo com as disposições contratuais. Mencionaram ainda que com a substituição do relatório, a ação é infundada, e, a inicial não deveria ser recebida.
Entretanto, os argumentos da defesa dos dois acusados não foram acolhidos pela magistrada. No entendimento de Célia Vidotti, “inexiste a contradição” apontada pelos acusados, “pois, o novo relatório somente foi juntado aos autos com os embargos, portanto, não poderia a decisão ter sido proferida fundamentada em um documento que não existia nos autos”.
Quanto a pretensão de modificar a decisão que recebeu a denúncia, a juíza esclareceu que “embora os auditores tenham tido acesso a mais documentos do que no primeiro relatório, a análise completa e objetiva também restou prejudicada, conforme consta nas considerações finais”.
“Os auditores não encontraram, nos processos de pagamento, o registro de todos os relatórios que deveriam demonstrar a prestação mensal dos serviços. Esta ressalva é feita na análise de cada um dos contratos questionados”, ressaltou.
Além disso, a magistrada destacou que “foi constatada a existência de equipamentos sem a correta identificação, com ausência ou divergência ou duplicidade de nome, número de série, número de patrimônio, o que torna questionável a quantidade de serviços executados”.
“Também, os equipamentos que foram listados nos contratos questionados não correspondiam a realidade, ou seja, nas unidades de saúde foram encontrados outros equipamentos, bem como alguns aparelhos constantes no contrato não foram localizados. Mesmo sem a adequação do contrato, as empresas teriam, em tese, prestado os serviços de manutenção em todos os equipamentos, mesmo aqueles fora dos contratos e, inclusive em periodicidade maior do que a contratada, o que é no mínimo curioso, pois a quantidade de equipamentos é significativa e, de alguma forma, a empresa foi remunerada por seus serviços”, frisou.
A magistrada pontuou ainda que “o relatório agora apresentado não é suficiente para afastar completamente os indícios de autoria e materialidade que sustentaram a decisão que recebeu a inicial”.
“O relatório juntado pelos requeridos não encerra a prova e a certeza necessárias para o reconhecimento da inexistência de ato de improbidade administrativa e, por consequência, a rejeição da inicial”, concluiu.
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