THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
A juíza Selma Rosane Arruda, da 7 ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve o indiciamento de dois agentes prisionais da Penitenciária Central do Estado (PCE), suspeitos de ter facilitado a fuga de presos. G.L.F.M. e L.W.F. são acusados pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), da Polícia Civil, de terem recebido R$ 100 mil para auxiliar a fuga de seis detentos da unidade.
Conforme os autos, o caso ocorreu em outubro de 2012. O processo já foi enviado para o Ministério Público Estadual (MPE) para possível oferecimento de denúncia.
No pedido, a defesa dos dois agentes penitenciários alegou que os agentes não deveriam ter sido indiciados porque o inquérito policial “não se embasou em elementos fáticos, mas sim em informações inseguras, viciadas”. Segundo a defesa, o procedimento teve como base apenas o depoimento de um preso, J.A.R.T.
É temerário este Juízo, ainda que ressalvado o disposto no art. 18 do CPP, conforme invocou o Impetrante, determinar o trancamento do procedimento investigatório, quando a apuração dos fatos ainda está em curso
Além disso, conforme a defesa, “na realização dos termos de reconhecimento foram apresentadas somente as fotografias de duas pessoas, no caso, a dos acusados, acarretando, assim, omissão na formalidade, já que era necessária a amostragem de fotografias de mais pessoas ao detento que presenciou os fatos”.
Na decisão, porém, a juíza reconheceu que a investigação da GCCO “vislumbrou um conjunto probatório suficiente da materialidade e indícios razoáveis de autoria”.
Na decisão, a magistrada ponderou que o preso ouvido pelas autoridades policiais garantiu que acompanhou de perto a fuga e as negociações, e que a mesma teve a participação direta dos agentes penitenciários.
“Mesmo porque, eventuais nulidades como a arguida pelo Impetrante, devem ser rebatidas, se for o caso, na fase de instrução processual, onde há, obrigatoriamente, a presença do princípio do contraditório e ampla defesa. Desta forma, é temerário este Juízo, ainda que ressalvado o disposto no art. 18 do CPP, conforme invocou o Impetrante, determinar o trancamento do procedimento investigatório, quando a apuração dos fatos ainda está em curso”, pontuou a magistrada.
A redação entrou em contato com a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) para saber se os agentes continuam atuando na unidade. Porém, até a edição desta matéria, não houve resposta.
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