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JUSTIÇA Terça-feira, 16 de Junho de 2015, 10:07 - A | A

16 de Junho de 2015, 10h:07 - A | A

JUSTIÇA / PROJETOS DE R$ 365 MILHÕES

Juíza marca audiência de ação contra Júlio Pinheiro

Presidente da Câmara de Cuiabá é acusado de fraudar trâmite de projetos de leis

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, marcou a data da audiência de ação que acusa o presidente da Câmara de Cuiabá, Júlio Pinheiro (PTB), de ter fraudado o processo legislativo, em 2012, para aprovar leis de interesse do Executivo Municipal.

A audiência foi marcada para o dia 18 de agosto, a partir das 14h. Na ação, o Ministério Público Estadual (MPE) alega que a suposta fraude teria resultado na liberação de créditos de R$ 365 milhões ao Executivo, então comandado por Chico Galindo (PTB).

Conforme a decisão da juíza, além do interrogatório de Júlio Pinheiro, também serão ouvidas as testemunhas na data marcada.

Na ação, o MPE pede a condenação do vereador por improbidade administrativa e o ressarcimento de R$ 1 milhão aos cofres públicos, valor que teria sido liberado indevidamente com a aprovação das leis.

No parecer do MPE sobre o caso, a promotora de Justiça Valnice dos Santos acusou o petebista de ter violado o princípio da legalidade e à própria Constituição Federal ao enviar os projetos de lei ao Executivo.

“Basta contextualizar os fatos que envolveram a mencionada ação civil pública movida pelo Ministério Público para perceber que o requerido Júlio Pinheiro atuou com inquestionável intenção de violar o comando legal, com consciência plena da conduta ilícita por ele praticada, infringindo as normativas estabelecidas para o devido processo legislativo, além de ferir de morte os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e honestidade, que informam a Administração Pública”, diz trecho do parecer.

Irregularidades

Em sua defesa, Júlio Pinheiro alega que não houve conduta de improbidade, pois ele apenas teria enviado os projetos de lei ao Executivo, sem promoção de qualquer dano ao erário e/ou enriquecimento ilícito.

O argumento foi questionado pela promotora Valnice Santos, que, além de ressaltar a ilegalidade do ato, também citou diversas irregularidades constatadas no trâmite dos projetos.

“ [...] (a) o Requerimento de Urgência apesar de assinado por vereadores não foi submetido e aprovado em plenário; (b) as Atas das Sessões Extraordinárias não há remissão aos Projetos de Leis referidos; (c) os pareceres das Comissões não foram submetidos à aprovação do plenário; (d) o próprio Projeto de Lei não possui carimbo de aprovação, nem data e nem assinatura”, acusa a promotora.

Para a promotora de Justiça, a intenção de Júlio Pinheiro em infringir a lei “é palmar, não se podendo alegar qualquer desconhecimento da improbidade da conduta por ele aperfeiçoada, principalmente em razão do cargo que ocupava: Presidente da Câmara Municipal”.

“Partindo então dessa premissa, não há dúvida de que o requerido, comprovada a sua responsabilidade pela aprovação de projetos de lei ao arrepio do regramento vigente, terá violado patentemente os mais comezinhos princípios da honestidade e moralidade administrativas, sendo, pois, merecedor das punições previstas no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92”, destacou.

O argumento de Júlio Pinheiro de que o mesmo não poderia ser responsabilizado porque não compareceu a todas as sessões em que a Câmara teria aprovado os projetos também foi alvo de Valnice Santos, que tachou a tese do vereador como uma “desculpa”.

“No tocante especialmente à votação em Plenário desses processos legislativos, a documentação trazida inicialmente pelo Ministério Público evidencia que o requerido, enquanto membro da Mesa Diretora do Legislativo local, fez-se presente em todas as reuniões extraordinárias da Casa realizadas na data indicada como sendo a da aprovação dos projetos oriundos da Prefeitura, ora dando início aos trabalhos ora encerrando, com ativa participação em algumas delas”.

Entenda o caso

Os projetos de lei supostamente aprovados pela Câmara tratavam de abertura de créditos suplementares e inclusão de programa a ações no Plano Plurianual na Lei de Diretrizes Orçamentárias da prefeitura de Cuiabá.

Na primeira mensagem, a de nº 060/2012, recebida na Câmara Municipal em 30 de outubro de 2012, o projeto de Lei requeria a abertura de créditos suplementares na lei nº 5.499, de 2011. O projeto de lei resultou na lei municipal nº 5.618, de 27 de dezembro de 2012.

Já a segunda mensagem, de nº 061/2012, também recebida na Câmara, na mesma data, foi apresentado para “incluir programas e ações no PPA e LDO”. O projeto criou a lei municipal 5.617, de 27 de dezembro de 2012.

A terceira mensagem, de nº 83/2012, recebida pela Câmara em 18 de dezembro de 2012, tratava da autorização para a abertura de crédito suplementes aos órgãos da Prefeitura de Cuiabá, que também se tornou lei, a de nº 5.608, de 24 de dezembro de 2012.

Na ação, o MPE também pede o afastamento liminar de Júlio Pinheiro do cargo de presidente da Câmara, pedido que já foi negado pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.

Leia mais:


Promotora diz que Júlio Pinheiro “feriu de morte” a lei

Juíza nega pedido do MPE para afastar vereador Júlio Pinheiro

Alvo do MPE, Pinheiro é reeleito presidente da Câmara

MPE pede afastamento de Pinheiro por fraude na Câmara

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