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JUSTIÇA Terça-feira, 17 de Junho de 2025, 17:30 - A | A

17 de Junho de 2025, 17h:30 - A | A

JUSTIÇA / CONDICIONADORES DE AR

Juíza nega ação popular e mantém contrato milionário da Educação em Cuiabá

Decisão aponta ausência de irregularidades e parentesco sem influência indevida

ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO



A juíza Célia Regina Vidotti, Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente a ação popular que pedia a anulação de um contrato firmado pela Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá com a empresa A.W.G. Comércio e Serviços Ltda (antiga Germano de Freitas Serviços Ltda) com valor de R$ 4.500.072,75.  

O autor da ação, Djair Benedito Arruda da Silva, alegava favorecimento à empresa por conta de um suposto parentesco entre seu proprietário e a Secretária Adjunta de Educação. A Secretaria teria firmado o Contrato n.º 281/2023, publicado em 30 de junho de 2023, com duração de 12 meses, mediante adesão à Ata de Registro de Preço n.º 12/2022, originária do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, cujo objeto seria a prestação de serviços de instalação, desinstalação e manutenção de aparelhos de refrigeração, incluindo o fornecimento de peças e acessórios.

Segundo o denunciante, o procedimento seria uma estratégia para burlar a licitação, favorecendo a empresa A.W.G. Comércio e Serviços Ltda., que já mantinha contratos com a Prefeitura de Cuiabá nos últimos seis anos.

Salientou que inexistia situação de emergência que justificasse a célere contratação, além de que o proprietário da empresa contratada, Sr. Ademir Germano de Freitas, seria cunhado da Secretária Adjunta de Educação de Cuiabá, Sra. Débora Marques Vilar, o que, por si só, configuraria ofensa aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, além de indícios de desvio de finalidade e suspeita de atos de improbidade administrativa.

As acusações eram de fraude à licitação por meio de adesão a ata de registro de preços; relação de parentesco entre o proprietário da empresa contratada e a Secretária Adjunta de Educação; inexistência de emergência que justificasse a contratação direta.

O pedido de tutela de urgência para suspender o contrato foi negado, por ausência de elementos que comprovassem risco imediato ou ilegalidade flagrante. O Ministério Público opinou pela improcedência da ação, destacando que o autor não comprovou qualquer irregularidade ou dano ao erário.

Célia Regina Vidotti apontou que o autor da ação não demonstrou irregularidades na contratação, entendendo que não há ilegalidade ou lesividade ao patrimônio público ou à moralidade administrativa; a contratação seguiu os requisitos legais para adesão à ata de registro de preços; a existência de parentesco não foi acompanhada de prova de influência indevida ou prejuízo ao erário.

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