AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especial de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou pedido liminar (provisório), que visava o afastamento do servidor e ex-secretário de Administração da Assembleia Legislativa, Djalma Ermenegildo.
A decisão foi concedida no dia 04 de novembro.
O servidor foi preso no dia 21 de julho e solto dois meses depois, por decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Ele é acusado de ter extraviado documentos da Assembleia, que poderiam esclarecer fatos relativos às investigações da Operação Imperador, que apura um suposto desvio que
Matérias jornalísticas colacionadas pelo autor não se qualificam como provas de que o mencionado requerido haja, de fato, subtraído provas
teria desviado R$ 62 milhões, em valores corrigidos, do Legislativo.
O pedido de afastamento foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPE), que, no mérito, também pede que seja anulado o ato que concedeu estabilidade no serviço público a Djalma Ermenegildo.
“Em suma, alega que, a partir de denúncias, instaurou-se Inquérito Civil Público sob n. SIMP n. 001161-002/2007, visando apurar a regularidade dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, pois dentre estes, haveriam aqueles que foram efetivados em cargo público sem prévia aprovação em concurso, concedendo ainda estabilização excepcional no serviço público ainda que não se enquadrassem ao art. 19 do ADCT”, diz trecho do inquérito elaborado pelo MPE.
Segundo o MPE, Ermenegildo obteve estabilidade de cargo de forma irregular na AL. Em 2000, o servidor ingressou na Casa de Leis com cargo comissionado, chegando, anos depois, a ser efetivado como Técnico Legislativo de Nível Superior, (cargo pertencente às carreiras permanentes da ALMT) sem prévia aprovação em concurso público. A promoção foi considerada como “presente”.
“O Autor salienta que a estabilidade excepcional não é razão suficiente a ensejar a efetivação em cargo público, tratando-se o referido cargo de verdadeiro “presente”, pois enquadrado no cargo efetivo de Assistente de Apoio Legislativo – especialidade Técnico Administrativo, no ano de 2001, foi reenquadrado, no ano de 2005, no cargo de Técnico Legislativo de Nível Médio e, passado três anos (2008), acendeu ao cargo de Técnico Legislativo de Nível Superior”, alegou o MPE.
Em setembro, a juíza também negou um pedido semelhante formulado pelo MPE contra o ex-secretário de Finanças e atual técnico legislativo da Assembleia Legislativa, Luiz Márcio Bastos Pommot, alvo da Operação Ventríloquo.
Falta de provas
De acordo com Vidotti, o pedido liminar de afastamento de Ermenegildo da Casa de Leis não pode ser deferido, pois não há provas suficientes para afirmar que sua permanência no cargo poderá causar prejuízo efetivo à investigação, como o sumiço de documentos incriminatórios.
“Por oportuno, esclareço que concerne matérias jornalísticas colacionadas pelo autor não se qualificam como provas de que o mencionado requerido haja, de fato, subtraído provas ou utilizado sua influência na Assembleia Legislativa de Mato Grosso para interferir na instrução deste ou de outro feito em que se investigam ilícitos perpetrados na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso”.
“Ademais, o “Parquet” não indica quais seriam os documentos imprescindíveis ao deslinde desta ação que não encontram instruindo a petição inicial e que poderiam ser objeto de influência negativa do requerido Djalma Ermenegildo”, complementou a magistrada, em sua decisão.
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