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JUSTIÇA Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024, 17:55 - A | A

04 de Setembro de 2024, 17h:55 - A | A

JUSTIÇA / ATROPELAMENTO NA GETÚLIO

Juíza nega indenização milionária a gari que teve perna amputada por procuradora

Magistrada alegou que houve condenação na Justiça Trabalhista e indenizações não podem ser multiplpicadas

GILSON NASSER
DA REDAÇÃO



A juíza Ana Cristina da Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, negou pedido de indenização de cerca de R$ 1,5 milhão solicitado pelo gari Darliney Silva Madaleno contra a procuradora aposentada Luiza Siqueira de Farias. O gari foi atropelado pela procuradora em novembro de 2018 e teve parte da perna esquerda amputada.

Ele ingressou com pedido de indenização por danos patrimoniais, morais, materiais, estéticos e ainda gastos com a prótese e plano de saúde por 2 anos. Ao todo, os pedidos do gari somam R$ 1.497.379,20.

Ele destacou que o acidente ocorreu em função da procuradora estar embriagada e com as funções psicomotoras alteradas, acabou perdendo controle do veículo e presando o gari contra o caminhão da empresa Locar, pela qual trabalhava.

"A perda do membro trouxe-lhe profundo abalo emocional, impondo, assim, o dever de indenização por parte da requerida", diz trecho do relatório da decisão.

Em sua manifestação, a defesa da procuradora pediu a suspensão da ação, visto que o caso ainda está sendo analisado na esfera criminal. Porém, negou que ela estivesse embriagada, salientando que o teste do bafômetro foi realizado sem a presença de um representante legal dela.

"No mérito, assevera a improcedência dos pedidos, atribuindo à vítima a culpa pelo sinistro, ao fundamento de que o veículo de coleta de lixo não se encontrava devidamente sinalizado. Sustentou que o teste do bafômetro é nulo, pois decorreu de unilateralidade no momento de sua produção, não havendo se falar em qualquer possibilidade de indenização", frisou.

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A procuradora ainda incluiu a seguradora Allianz na ação, já que havia contratado a empresa para eventuais sinistros envolvendo seu veículo. A seguradora se manifestou e ressaltou que a procuradora perde o direito ao ressarcimento, tendo em vista o fato de ter conduzido o veículo embriagada, como apontou laudo da perícia.

"Em contestação, a requerida ALLIANZ SEGUROS S.A. arguiu preliminarmente a não aceitação da denunciação e impossibilidade de regresso em razão da perda de direito, ao fundamento de que o condutor do veículo segurado estava embriagado no momento do acidente. Ainda, assevera a não aceitação da denunciação, tendo em vista que não realizada pela segurada. Arguiu a necessidade de suspensão do processo cível em razão da existência do processo criminal pendente", acrescenta o relatório da decisão.

Na decisão, a juíza pontua que os exames e laudos periciais do acidente indicam culpa da procuradora nos danos provocados à vítima. "Outrossim, o Boletim de Ocorrência, demonstra por meio da dinâmica do acidente que a culpa pelo sinistro se deu única e exclusivamente pelo veículo conduzido pela requerida, que, mediante ingestão de álcool, colidiu bruscamente com o automóvel em que a vítima se encontrava operando a bomba do caminhão de coleta de lixo, impondo, de efeito, no dever indenizar", alega.

No entanto, diz que uma ação que tramitou na Justiça Trabalhista já condenou a procuradora a indenizar o trabalhador. "Com efeito, não obstante a independência das instâncias cível e trabalhista, tenho que não pode resultar em dupla indenização pelo mesmo fato", justifica.

"Portanto, as indenizações perseguidas pela parte autora, não pode ser multiplicada, conforme seja o número de partícipes do ato ilícito a que foi vitimada", acrescenta a magistrada.

Desta forma, ela decidiu pela negativa do pedido da defesa do gari. "Assim, já tendo sido reparados os danos sofridos pela parte autora, a improcedência dos pedidos da inicial, é medida que se impõe", sentenciou.

A procuradora terá apenas que pagar os honorários advvocatícios e as custas processuais.

 
 

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Paulo 06/09/2024

Esse é o nosso país do amor, ou país da injustiças

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Claudemiro 06/09/2024

Essa justiça brasileira só favorece para eles! TEM MUITA GENTE INOCENTE QUE AINDA ACREDITA NUMA JUSTIÇA DESSA. HOJE É SÓ LAMENTAÇÕES!

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Joao carlos 06/09/2024

Minha avo foi atropelada tambem e morreu assim foi uma mulhee de procurador da justiça ele retirou o carro do acidente sao assim mesmo pra eles nao tem justiça so pra pobre eo brasil

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João 06/09/2024

Covardia . Embriagada causa um acidente e vítima q culpada , onde esse país vai para com esses desmandos desses juízes . Contém crime e saem férias pelo resto da vida com salário integral na conta . Povo de merda

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Tânia Mara de Souza Pinto 06/09/2024

Que justiça é essa, um protege o outro!! Deve ter julgado por ele ainda ter a outra perna, vão esperar a embriagada amputar a outra perna Talvez nem assim a magistrada repense a decisão

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Ermelinia 06/09/2024

Não vai da em nada contra ela se fosse ele ia preso ainda ia ter que vende a casa para indenizar ela.Esse é a justiça brasileira.

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Valdecir Marcelino 06/09/2024

Um absurdo, isso é o brasil, se fosso ao contrário, coitado do gari, ou se a mesma, fosse alguém comum, aí sim, essa juíza iria dar a condenação, como ela faz parte da mesma \"família\" tudo certo kkkkk

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Marco Antônio Rocha Machado 06/09/2024

Reportagem falha...faltou relatar quanto foi a indenização arbitrada na justiça trabalhista. Só assim poderemos fazer um paralelo sobre a decisão dessa r. juiza.

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Du Miguel 05/09/2024

Que país é esse hein???? A corda só arrebentando pro lado mais fraco !!!

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Benjamim 05/09/2024

Estava bêbada, é uma assassina em pontencial Ainda está dirigindo? Juízes e desembargadores são são compadres Basta a desembargadora rosnar que a outra por o rabo entre as pernas

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20 comentários

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