LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, negou dois recursos do ex-deputado José Riva, que apontavam “omissão” nas sentenças que o condenaram, no ano passado, a um total de 44 anos e 16 dias de prisão.
As decisões foram dadas em dezembro e publicadas nesta segunda-feira (22).
Com a negativa, caberá agora ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) decidir se mantém ou não as condenações nos recursos de apelação interpostos pelo político, ainda sem data para julgamento.
Riva foi condenado em março e maio do ano passado a 21 anos e 8 meses de prisão e a 22 anos, 4 meses e 16 dias de prisão, respectivamente, em duas ações penais derivadas da Operação Arca de Noé.
As ações tratavam de esquemas que teriam desviado dezenas de milhões na Assembleia Legislativa entre o final dos anos 90 e início dos anos 2000, quando Riva presidia a Mesa Diretora.
No recurso, os advogados do ex-deputado alegaram que a juíza agiu com omissão por não ter levado em conta algumas teses da defesa, entre elas a de que Riva mereceria receber os mesmos benefício de um delator, uma vez que confessou os fatos e deu detalhes dos esquemas dos quais participou.
As duas teses que a defesa alega não terem sido analisadas foram devidamente refutadas nas sentenças
“Pende de apreciação a alegada usurpação da competência federal, bem como da não aplicação dos benefícios previstos na Lei 9.807/98, a não aplicação do instituto da delação premiada, pugnando pelo acolhimento dos embargos para que os vícios sejam sanados, sobretudo viabilizando a plena apreciação da matéria pelas instâncias recursais”, alegou a defesa.
Selma Arruda, contudo, rebateu o argumento e disse que não houve qualquer omissão em suas decisões.
“Da leitura dos autos, se constata que a defesa pretende rediscutir questão de mérito, cuja análise resta inviável por meio de embargos de declaração. Isso porque, as duas teses que a defesa alega não terem sido analisadas foram devidamente refutadas nas sentenças”, explicou.
Além de rejeitar os pedidos, a juíza determinou o envio dos recursos de apelação de Riva para análise por parte do Tribunal de Justiça. Os recursos deverão ser julgados por uma das três câmaras criminais do TJ-MT.
Condenado
A primeira sentença que condenou Riva a 21 anos e 8 meses de prisão tratou de desvio superior a R$ 2 milhões, que ocorreu mediante 41 pagamentos a "João Roberto Broges Papelaria", empresa de fachada que simulava a entrega de produtos para a Assembleia.
Parte do desvio teria sido usada para pagar dívidas com o bicheiro João Arcanjo, ex-chefe do crime organizado em Mato Grosso, e outra parte para pagamentos pessoais e financiamento de campanhas eleitorais.
De acordo com a juíza, o MPE comprovou que a papelaria que recebeu os pagamentos "não possuía sede e muito menos estoque ou capacidade para fornecer material de papelaria".
A juíza ressaltou que, conforme as provas e a própria confissão de Riva, o ex-deputado recorria à Factoring Confiança, pertencente a João Arcanjo, sempre que precisava de dinheiro para cobrir despesas pessoais, "e, portanto, alguns desses cheques emitidos contra a conta corrente da Assembléia foram destinados à Factoring para pagamento de operações financeiras".
"Ocorre que os cheques emitidos pelas empresas fantasmas a mando do acusado José Geraldo Riva eram remetidos à Factoring e lá eram trocados por dinheiro ou por cheques da própria Factoring e eram encaminhados ou às pessoas credoras do acusado José Geraldo. Posteriormente, a Confiança Factoring depositava os cheques emitidos pela Assembléia Legislativa e se ressarcia do adiantamento que havia feito".
Alair Ribeiro/MidiaNews
A juíza Selma Arruda, autora das decisões
Já a segunda ação, que puniu o ex-deputado com 22 anos, 4 meses e 16 dias de prisão, tratou do desvio de R$ 4,2 milhões por meio de uma empresa de fachada, a Prospecto Publicidade.
Segundo os autos, foram feitos 87 pagamentos irregulares com cheques da Assembléia entre junho de 2000 e novembro de 2002. O valor atualizado da causa chegaria a quase R$ 11 milhões.
Conforme os autos, José Riva, o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, Humberto Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Varney Figueiredo Lima, Geraldo Lauro, José Quirino Pereira, Joel Quirino Pereira, Nilson Roberto Teixeira e Luis de Godoy e Nivaldo Araújo (já falecidos) praticaram os crimes de peculato e lavagem de dinheiro.
Além da agência de publicidade ser de fachada, foram feitas carteiras de identidades falsas a supostos proprietários.
“Com efeito, desde a diligências encetadas no bojo do inquérito civil, já é possível verificar que a empresa que se beneficiou de 87 pagamento em cheque estavam em poder da factoring quando da realização da diligência de busca e apreensão efetivamente não existia”, afirmou a magistrada
Conforme os autos, foi comprovado que os cheques emitidos pela empresa fantasma a mando do acusado José Geraldo Riva era remetidos à factoring e, lá, eram trocados por dinheiro ou por cheques da própria factoring. Posteriormente os valores eram encaminhados às pessoas credoras de Riva.
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