LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A juíza Célia Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou pedido formulado pelo ex-secretário de Estado Eder Moraes e o manteve como réu em ação que o acusa de improbidade administrativa.
A decisão é do dia 4 de abril. Na ação, o Ministério Público Estadual (MPE) pede que Éder devolva R$ 45,5 mil aos cofres públicos, a título de danos materiais, pelo dinheiro gasto, em tese, de forma indevida no chamado “Relógio da Copa”.
O dispositivo foi instalado em frente ao prédio da Secopa (Secretaria Extraordinária da Copa) em 2011, quando ele era o titular da Pasta, para “comemorar” os mil dias que restavam para o Mundial de Futebol.
Em requerimento, Eder insistiu que o MPE não tinha legitimidade para processá-lo e que não trouxe na acusação provas suficientes para que a ação pudesse ser recebida.
Porém, a magistrada afirmou que tais alegações são “preclusas”, pois já foram analisadas em 2016, ocasião em que a acusação contra o ex-secretário foi aceita e ele se tornou réu.
Não havendo qualquer novidade que justifique uma nova análise pelo Juízo, deixo de fazê-la, haja vista restar clarividente a ocorrência de preclusão consumativa
Naquela ocasião, houve o entendimento de que “o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público” e que a acusação continha provas suficientes.
“O réu Éder de Moraes Dias reitera as preliminares de ilegitimidade ativa do Ministério Público e ausência de documentos essenciais na propositura da ação, tese essas que na oportunidade do recebimento da inicial foram enfrentadas e rejeitadas por este Juízo (Ref. 21), portanto, não havendo qualquer novidade que justifique uma nova análise pelo Juízo, deixo de fazê-la, haja vista restar clarividente a ocorrência de preclusão consumativa”, decidiu a juíza.
A ação
O MPE pediu a condenação de Éder Moraes, a fim de ressarcir os cofres públicos em R$ 45.562,83 a título de danos materiais, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir de 1° de janeiro deste ano, já que o valor pedido na ação já está corrigido pela inflação do período, até 31 de dezembro de 2015.
O documento, assinado pelo promotor de Justiça André Luiz de Almeida, relata que Éder, ciente de que o processo de aquisição de um painel demoraria aproximadamente 90 dias, deixou para autorizar o início do processo licitatório, na modalidade convite, no dia 29 de agosto de 2011.
“Isto é, faltando 18 dias para a contagem regressiva”, escreveu o representante do Ministério Público Estadual.
Conforme a ação do MPE, no dia 16 de setembro de 2011 seria dado início à contagem regressiva para a Copa.
“Todavia, apesar desse ser um evento previsto e marcado com antecedência pela Fifa com as cidades-sedes, a contratação da empresa para a locação de painel de LED denominado ‘Relógio da Copa’, tido como essencial para o esperado evento, se deu de maneira emergencial”.
“Posto isso, no dia 12 de setembro de 2011 foi realizada a seleção da empresa responsável por locar o painel de LED, sendo a Ligraf – Espaço Editora e Publicidade LTDA/EPP vencedora da licitação”, consta na ação.
“Assim, no dia 13 de setembro de 2011, o contrato de 60 dias no valor de R$ 74.000,00 foi assinado com a referida empresa”.
Ainda conforme o promotor, após o encerramento do prazo do contrato com a Ligraf, no dia 13 de novembro de 2011 – e não tendo o então secretário interesse em prorrogar o acordo -, a empresa retirou o painel de LED das dependências da Secopa.
Leia mais sobre o assunto:
Juiz acata ação do MPE e Eder Moraes vira réu por improbidade
MPE quer que Eder devolva dinheiro gasto no "Relógio da Copa"
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.