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JUSTIÇA Quinta-feira, 12 de Abril de 2018, 16:30 - A | A

12 de Abril de 2018, 16h:30 - A | A

JUSTIÇA / RELÓGIO DA COPA

Juíza nega pedido de Eder e o mantém como réu por improbidade

Ex-secretário disse que MPE não trouxe provas das irregularidades apontadas contra ele

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A juíza Célia Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou pedido formulado pelo ex-secretário de Estado Eder Moraes e o manteve como réu em ação que o acusa de improbidade administrativa.

A decisão é do dia 4 de abril. Na ação, o Ministério Público Estadual (MPE) pede que Éder devolva R$ 45,5 mil aos cofres públicos, a título de danos materiais, pelo dinheiro gasto, em tese, de forma indevida no chamado “Relógio da Copa”.

O dispositivo foi instalado em frente ao prédio da Secopa (Secretaria Extraordinária da Copa) em 2011, quando ele era o titular da Pasta, para “comemorar” os mil dias que restavam para o Mundial de Futebol.

Em requerimento, Eder insistiu que o MPE não tinha legitimidade para processá-lo e que não trouxe na acusação provas suficientes para que a ação pudesse ser recebida.

Porém, a magistrada afirmou que tais alegações são “preclusas”, pois já foram analisadas em 2016, ocasião em que a acusação contra o ex-secretário foi aceita e ele se tornou réu.

Não havendo qualquer novidade que justifique uma nova análise pelo Juízo, deixo de fazê-la, haja vista restar clarividente a ocorrência de preclusão consumativa

Naquela ocasião, houve o entendimento de que “o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público” e que a acusação continha provas suficientes.

“O réu Éder de Moraes Dias reitera as preliminares de ilegitimidade ativa do Ministério Público e ausência de documentos essenciais na propositura da ação, tese essas que na oportunidade do recebimento da inicial foram enfrentadas e rejeitadas por este Juízo (Ref. 21), portanto, não havendo qualquer novidade que justifique uma nova análise pelo Juízo, deixo de fazê-la, haja vista restar clarividente a ocorrência de preclusão consumativa”, decidiu a juíza.

A ação

O MPE pediu a condenação de Éder Moraes, a fim de ressarcir os cofres públicos em R$ 45.562,83 a título de danos materiais, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir de 1° de janeiro deste ano, já que o valor pedido na ação já está corrigido pela inflação do período, até 31 de dezembro de 2015.

O documento, assinado pelo promotor de Justiça André Luiz de Almeida, relata que Éder, ciente de que o processo de aquisição de um painel demoraria aproximadamente 90 dias, deixou para autorizar o início do processo licitatório, na modalidade convite, no dia 29 de agosto de 2011.

“Isto é, faltando 18 dias para a contagem regressiva”, escreveu o representante do Ministério Público Estadual.

Conforme a ação do MPE, no dia 16 de setembro de 2011 seria dado início à contagem regressiva para a Copa.

“Todavia, apesar desse ser um evento previsto e marcado com antecedência pela Fifa com as cidades-sedes, a contratação da empresa para a locação de painel de LED denominado ‘Relógio da Copa’, tido como essencial para o esperado evento, se deu de maneira emergencial”.

“Posto isso, no dia 12 de setembro de 2011 foi realizada a seleção da empresa responsável por locar o painel de LED, sendo a Ligraf – Espaço Editora e Publicidade LTDA/EPP vencedora da licitação”, consta na ação.

“Assim, no dia 13 de setembro de 2011, o contrato de 60 dias no valor de R$ 74.000,00 foi assinado com a referida empresa”.

Ainda conforme o promotor, após o encerramento do prazo do contrato com a Ligraf, no dia 13 de novembro de 2011 – e não tendo o então secretário interesse em prorrogar o acordo -, a empresa retirou o painel de LED das dependências da Secopa.

Leia mais sobre o assunto:

Juiz acata ação do MPE e Eder Moraes vira réu por improbidade

MPE quer que Eder devolva dinheiro gasto no "Relógio da Copa"

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