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JUSTIÇA Quarta-feira, 25 de Março de 2015, 10:10 - A | A

25 de Março de 2015, 10h:10 - A | A

JUSTIÇA / SUPOSTO ENGANO

Juíza nega pedido para desbloquear imóvel de Eder

Casal alegou que terreno não pertencia mais ao ex-secretário de Estado

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou pedido liminar para desbloquear um imóvel de propriedade do ex-secretário de Estado Eder Moraes.

A solicitação havia sido feita pelo casal Félix Haruyoshi Missawa e Ednea Rodrigues Macedo, que alegaram ter ocorrido um engano no bloqueio da matrícula, pois a área de terra pertenceria a eles, e não a Eder.

A decisão foi tomada na última sexta-feira (20). O imóvel de 900m² está localizado no Loteamento Florada da Serra, em Chapada dos Guimarães, e foi alvo de constrição em dezembro do ano passado.

Na ocasião, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 12 milhões do ex-secretário, em ação relacionada à Operação Ararath.

Conforme o casal, Eder Moraes havia vendido o imóvel a eles antes da distribuição da ação civil pública que resultou no bloqueio de bens, “conforme se dessume do contrato particular de compra e venda de
imóvel”.

Sem riscos

Na decisão, a juíza explicou que para a concessão do pedido neste tipo de ação é necessária apenas a plausibilidade do direito, não sendo indispensável a comprovação plena da posse.

"Dessa forma, verificado, ao menos em sede de cognição sumária, a inexistência de ato que impinja aos embargantes quaisquer atos atentatórios à posse do imóvel em questão, a pretensão liminar não pode ser deferida"



Porém, no caso em questão, como a área de terra foi bloqueada, Célia Vidotti argumentou que a regra não é a mesma, pois não existe risco de tal propriedade ser negociada e causar possível prejuízo ao proprietário.

“Dessa forma, verificado, ao menos em sede de cognição sumária, a inexistência de ato que impinja aos embargantes quaisquer atos atentatórios à posse do imóvel em questão, a pretensão liminar não pode ser deferida. Ademais, depreende-se do alinhavado na exordial que os embargantes mantém a posse mansa e pacífica do imóvel”, proferiu a juíza, ao negar a liminar.

O bloqueio

A ação que resultou no bloqueio de bens acusa Eder Moraes e os advogados Kleber Tocantins e Alex Tocantins de participação em esquema que teria desviado R$ 12 milhões dos cofres públicos por meio do pagamento de precatórios superfaturados e indevidos.

Além deles, também foram acusados o ex-governador Silval Barbosa, os ex-secretários de Estado Éder Moraes e Edmilson dos Santos, o ex-procurador-geral do estado e atual procurador do Estado João Virgílio do Nascimento Filho, a empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda e seu representante legal, o engenheiro civil Afrânio Brandão.

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