LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou recurso interposto pelo ex-secretário de Estado de Saúde Augustinho Moro, na última sexta-feira (19).
Augustinho Moro foi condenado por improbidade administrativa, no início deste mês, em razão de ter descumprido várias decisões judiciais relativas a tratamentos de saúde em pacientes do SUS, durante sua gestão na secretaria –agosto de 2005 a março de 2010.
Ele foi penalizado com a suspensão dos direitos políticos por três anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período, além de pagamento de multa civil fixada em 10 vezes o salário que ele recebia quando ocupava o cargo.
No recurso de embargos de declaração (que visa apontar omissão, contradição ou obscuridade), o ex-secretário alegou que a sentença não havia deixado claro se o valor da multa era de 10 vezes o valor de toda a remuneração paga a ele durante o período em que esteve à frente da secretaria ou 10 vezes o valor de uma das remunerações.
Outro argumento foi o de que a sentença foi omissa, pois, segundo Augustinho Moro, não existia nos autos “qualquer elemento de prova a indicar que agiu com dolo quando do descumprimento das decisões judiciais, sendo que a simples ilegalidade, por si só, não pode ser entendida como improbidade administrativa”.
Ele também apontou que a decisão não justificou o porquê da dispensa de algumas de suas testemunhas.
“Inconformismo”
Para a juíza Célia Regina Vidotti, a decisão que condenou Augustinho Moro não possuía “qualquer omissão a ser suprida, contradição a ser desfeita ou obscuridade a ser aclarada”.
"A jurisprudência já pacificou o entendimento que os embargos declaratórios não se prestam para sanar inconformismo, tampouco para reanalisar matéria já decidida, senão para suprir omissões, aclarar obscuridades e desfazer contradições eventualmente existentes na decisão, o que não restou demonstrado"
A magistrada registrou que bastava “uma simples leitura” da sentença para verificar que a multa era de 10 vezes o valor de uma remuneração e “não sobre a soma de todas as remunerações, pois se assim fosse, assim estaria mencionado”.
Ela ainda ressaltou que o argumento de não comprovação da improbidade e do cerceamento de defesa tenta rediscutir os fundamentos da condenação, o que não é cabível em recurso de embargos de declaração.
“A jurisprudência já pacificou o entendimento que os embargos declaratórios não se prestam para sanar inconformismo, tampouco para reanalisar matéria já decidida, senão para suprir omissões, aclarar obscuridades e desfazer contradições eventualmente existentes na decisão, o que não restou demonstrado”, proferiu.
Condenação
A ação que condenou Augustinho Moro foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). Na sentença, ficou comprovado que diversas decisões em favor de pacientes que necessitavam de cirurgia com urgência, incluindo crianças, não foram cumpridas pelo ex-secretário de Estado de Saúde (leia AQUI).
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