ANGELA JORDÃO
Da Redação
A Justiça de Mato Grosso negou o pedido de reintegração do ex-policial militar Julio Cesar de Amorim aos quadros da Polícia Militar. Condenado por corrupção passiva, ele foi preso em 2011 durante a Operação Ergástulo, que desarticulou um esquema criminoso no Presídio Pascoal Ramos (atual Penitenciária Central do Estado - PCE), em Cuiabá.
A decisão foi proferida pela juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Segundo a magistrada, a reintegração não pode ser determinada pelo juízo penal devido à independência entre as esferas penal, cível e administrativa — que só se vinculam em situações específicas.
Julio Cesar de Amorim foi preso durante a operação deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), que investigava a venda de drogas, celulares e armas dentro do então Presídio Pascoal Ramos. A quadrilha era formada por policiais militares e agentes prisionais. Ao todo, 14 pessoas participavam do esquema, e oito foram presas no dia da operação, entre elas, comerciantes da região.
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O ex-policial foi condenado a cinco anos, dois meses e seis dias de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 23 dias-multa e da perda do cargo público, conforme sentença readequada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A condenação transitou em julgado em 25 de setembro de 2024.
A defesa de Amorim solicitou a reintegração, alegando que a prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal havia sido reconhecida pelo juízo da execução penal. Contudo, o Ministério Público do Estado (MPMT) manifestou-se contrariamente, pedindo apenas a expedição de ofício à Polícia Militar para ciência da extinção da punibilidade.
Ao analisar o pedido, a juíza Alethea Santos indeferiu a solicitação. “Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Comando da Polícia Militar, tanto para fins de reintegração do réu Julio Cesar de Amorim ao cargo anteriormente ocupado — em razão da independência entre as esferas penal, cível e administrativa — quanto para mera ciência da sentença que reconheceu a prescrição, por se tratar de decisão emanada de juízo diverso, a quem compete a adoção das providências decorrentes”, destacou a magistrada na decisão.
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