THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
A juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado de Cuiabá, rejeitou a exceção de suspeição feita contra ela pela defesa do ex-vereador João Emanuel, que visava afastá-la dos processos em que ele é réu.
A decisão foi publicada na última terça-feira (29).
No pedido, a defesa do ex-vereador alegou que a juíza deu ordem para prendê-lo por conta da declaração feita pelo empresário Walter Dias de que ele teria encomendado a morte da magistrada. O empresário e João Emanuel foram dois dos alvos da Operação Castelo da Areia, que apura crimes de estelionato.
Em depoimento dado à Polícia Civil, após ser preso, Walter afirmou que o político falaria com o detento Sandro Louco, líder do Comando Vermelho da Capital, para concretizar seu plano contra a juíza.

Ocorre que esse suposto atentado, além de não influir no convencimento desta magistrada, por não passar de uma mera alegação de um acusado com histórico de ser, em tese, um estelionatário, até o presente momento não restou comprovada, tratando-se de afirmação isolada
João Emanuel está preso desde o dia 19 de setembro no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC), em decorrência da Operação Aprendiz – que investiga supostas fraudes em licitações no Legislativo, enquanto João Emanuel era presidente da Casa.
Antes disso, ele cumpria prisão domiciliar decorrente da Operação Castelo de Areia, desencadeada pela Polícia Civil, no dia 26 de agosto.
“Afirmação isolada”
Na decisão, a juíza Selma Arruda afirmou que é comum surgirem boatos em torno da vida dela, já que atua em uma vara onde tramitam diversas ações penais em que se apuram crimes de grande repercussão, com réus de alto poder político e econômico.
Ela relatou que apesar de o empresário Walter Dias alegar, em depoimento, que João Emanuel tinha a intenção de matá-la, o caso não passa de uma “informação isolada” e que as investigações policiais não encontraram nada que confirmasse a existência do “intento criminoso”.
Por isso, conforme a magistrada, “as afirmações do ex-vereador não condizem com a realidade” e, assim, não “há razões nem motivo para a suspeição”.
“Esse suposto atentado, além de não influir no convencimento desta magistrada, por não passar de uma mera alegação de um acusado com histórico de ser, em tese, um estelionatário, até o presente momento não restou comprovada, tratando-se de afirmação isolada. Além de que, essa circunstância não está prevista em nenhum dos incisos dos art. 252 ou 254 do CPP. O impedimento desta julgadora seria apenas para processar e julgar eventual processo em que figuraria como vítima de ameaça, porém, não é caso que se apresente”, afirmou a juíza.
Selma Arruda disse que não é suspeita para julgar o ex-vereador, pois "não nutre nenhum sentimento de temor, raiva, perseguição, ou mesmo qualquer discriminação ou preferência" pelo mesmo.
"Não se pode confundir o rigor da condução processual com animosidade ou vilipêndio. Inclusive, em todos os processos em que atuo, os réus recebem o mesmo tratamento processual, isento e imparcial, sendo todas as decisões fundamentadas em elementos de informação ou elementos de prova que integram os autos”, disse a magistrada.
A magistrada afirmou, ainda, que a prisão preventiva do político está baseada em dados concretos, em especial na necessidade de preservar a ordem pública.
“Tanto é assim, que o E. Tribunal de Justiça cassou a liminar anteriormente concedida nos autos do HC n. 125351/2016, e restabeleceu a prisão preventiva do excipiente a ser cumprida no CCC-Centro de Custódia da Capital, não mais em prisão domiciliar”, disse.
“As prisões se fundamentaram ainda em sua renitência na suposta prática de ilícitos, não obstante a existência de tantas pendências criminais em seu desfavor, de modo que, se antes não havia indícios de que pudesse praticar novos delitos, no momento presente constatou-se o contrário: há sérios e graves indícios de que tenha reiterado, mesmo ciente de que é processado. Assim, por essas e outras razões expostas nas decisões respectivas é que esta julgadora concluiu pela necessidade da decretação da prisão preventiva do excipiente, como única providência capaz de impedi-lo de delinquir.”, pontuou a juíza.
Com a decisão da magistrada, os autos serão enviados para posicionamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
Leia mais:
Gaeco prende, de novo, o ex-presidente da Câmara; veja o vídeo
João Emanuel tinha planos de matar juíza Selma, diz empresário
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.