LISLAINE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou o afastamento imediato do vereador suplente Ralf Leite (MDB) da vaga assumida por ele na Câmara de Cuiabá no último dia 9. Ele tomou posse após pedido de licença do vereador Chico 2000 (PL).
A decisão foi publicada no final da tarde desta sexta-feira (18). No documento, a juíza determina que, em caso de descumprimento da determinação, seja aplicada multa diária a Ralf no valor de R$ 1 mil – até o limite de R$ 500 mil –, “enquanto permanecer ilicitamente no exercício do mandato de vereador”.
O pedido foi feito pelo promotor de Justiça Gustavo Dantas Ferraz, do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, do Ministério Público Estadual (MPE).
Na petição, o promotor afirmou que a posse não tem validade, pois o emedebista encontra-se com os seus direitos políticos suspensos por três anos.
“É certo que para assumir mandato eletivo, é indispensável que a pessoa esteja em pleno gozo dos direitos políticos, inclusive, deve comprovar formalmente esta condição, o que não seria possível ao requerido, pois a suspensão dos seus direitos políticos foi devidamente comunicada ao Conselho Nacional de Justiça e a Justiça Eleitoral, em 22/05/2020 e 30/06/2020, respectivamente “, afirmou a juíza, na decisão.
Na solicitação feita à Justiça, o MPE ressaltou que Ralf foi condenado por ato de improbidade administrativa, pela prática de nepotismo, em decisão judicial que transitou em julgado em 18 de dezembro de 2019, e afirmou que a Câmara de Cuiabá foi devidamente comunicada da sentença.
Processo interno
Na semana passada, por meio de nota, a Mesa Diretora informou que já determinou à Procuradoria Legislativa que examine a situação de Ralf Leite.
De acordo com a Casa, “não foi informado à Mesa Diretora nenhum tipo de condenação de Ralf Leite nem a impossibilidade de assumir o mandato de vereador”.
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