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JUSTIÇA Quinta-feira, 27 de Março de 2014, 10:11 - A | A

27 de Março de 2014, 10h:11 - A | A

JUSTIÇA / AÇÃO DE DANOS MORAIS

Juíza proíbe analista de falar sobre sexualidade de deputado

Jornalista Rodrigo Rodrigues acusou suplente de agredir esposa e "roubar" a mãe

DO MIDIANEWS



A juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, concedeu uma decisão liminar favorável ao suplente de deputado estadual Adalto de Freitas, presidente do diretório do Solidariedade em Mato Grosso.

A decisão, do último dia 24 de março, proíbe o jornalista e analista político Rodrigo Rodrigues de divulgar, em qualquer mídia, assunto sobre a sexualidade, intimidade e vida privada de Daltinho. As informações são do FolhaMax.

O presidente partidário move ação judicial contra o jornalista por danos morais.

A juíza determinou, também, que o site RDNews, do jornalista Romilson Dourado, retire de sua página matérias veiculadas, com acusações de Rodrigues contra o parlamentar, "que dizem respeito a roubo contra a genitora; de agressão contra sua esposa (Maria da Penha) e quanto à sexualidade do autor". Caso não cumpram a decisão, Rodrigues e o site pagarão multa diária de R$ 500,00.

“Ele responde a processo da Lei Maria da Penha, por agredir a esposa, e outro por ter roubado gado da própria mãe” disse Rodrigues ao RDNews, em matéria publicada em 12 de janeiro passado.

Na ação judicial, o nome do jornalista está grafado de maneira incorreta, como Rodrigo Rodrigues Rocha - seu nome é Rodrigo Sérgio Garcia Rodrigues.

"Intimem-se e citem-se os requeridos por correio, para querendo, contestarem a ação no prazo de 15 (quinze) dias, constando na carta de citação que não contestada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor", diz a juíza, na decisão.

Confira a íntegra da decisão favorável ao presidente do Solidariedade:

Decisão -Concessão em parte -Antecipação de Tutela PROCESSO Nº: 13395-65.2014


AUTOR (A): ADAUTO DE FREITAS FILHO

RÉU (S): RODRIGO RODRIGUES ROCHA e RD NEWS PODERES E BASTIDORES

Vistos etc.


Ação de Indenização por Danos Morais c/c Obrigação de Fazer ajuizada por ADAUTO DE FREITAS FILHO em desfavor de RODRIGO RODRIGUES ROCHA e RD NEWS PODERES E BASTIDORES com pedido liminar para impedir os requeridos de propagarem informações do presente feito; determinar a exclusão ou indisponibilidade das reportagens vinculadas pelo segundo requerido e o trâmite desta ação em segredo de justiça.

Aduz o autor que é presidente Regional da Comissão provisória do Partido solidariedade do Estado de Mato Grosso e empresário consolidado neste Estado e em outros da Federação, abarcando grande respaldo e renome em face da população.

Informa que o primeiro requerido tem criado problemas, disseminando intrigas por mídia virtual e acusando o autor de forma destrutiva de crimes de roubo contra sua genitora, de agressão contra sua esposa, quando provado nos autos serem fortes calúnias injuriosa e difamatória questionando, ainda, a sua sexualidade.

Alega que o segundo requerido não possibilitou a resposta do requerente e ainda alterou a verdade dos fatos, impedindo o autor de expor a verdade.

Relatados. DECIDO.

Verifica-se presente a verossimilhança das alegações do autor por meio dos documentos acostados com as matérias publicadas no jornal (fls. 57/107) e declaração de sua genitora (fls. 86), bem como o fundado receio de dano de difícil reparação, tendo em vista o teor manifestar assuntos de vida privada.

A liberdade de expressão e de manifestação do pensamento não é absoluta. Ao mesmo tempo em que a Constituição Federal garante a "livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (art. 5º, IX, da CF), ela também classifica como "invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas” (art. 5º, X, da CF).

Assim, a empresa jornalística não agiu corretamente ao publicar, sem autorização ou sem direito de resposta do autor, reportagem sobre a vida privada e intimidade, acusando-o da prática de crimes, razão pela qual DEFIRO PARCIALMENTE os pedidos liminares para determinar que a RD NEWS PODERES E BASTIDORES torne indisponível as matérias veiculadas que dizem respeito a roubo contra genitora; de agressão contra sua esposa (maria da penha) e quanto a sexualidade do autor, proferidas pelo primeiro requerido, bem como determino ao primeiro requerido RODRIGO RODRIGUES ROCHA que se abstenha de divulgar em qualquer mídia assunto sobre a intimidade e vida privada do autor. Em caso de descumprimento da determinação, fixo aos requeridos multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Intimem-se e citem-se os requeridos por correio, para querendo, contestarem a ação no prazo de 15 (quinze) dias, constando na carta de citação que não contestada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor.

Após a contestação com preliminares e/ou documentos, apresente o autor a impugnação em dez (10) dias.

Intimem-se. Citem-se.

Cuiabá, 24 de março de 2014.

EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA

Juíza de Direito

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