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JUSTIÇA Segunda-feira, 21 de Setembro de 2020, 17:02 - A | A

21 de Setembro de 2020, 17h:02 - A | A

JUSTIÇA / CONCURSO

Juíza proíbe titulares de cartórios de contratar parentes em MT

Edleuza Zorgetti negou pedido da Associação dos Notários e Registradores Interinos do Estado

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



A juíza Edleuza Zorgetti, auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), negou pedido da Associação dos Notários e Registradores Interinos do Estado (Anorin/MT) para permitir a contratação de parentes nos cartórios administrados por eles.

A decisão foi publicada na última semana.

O objetivo da Associação era adiar o cumprimento do provimento nº 36/2016 da CGJ, que proíbe os interinos de contratar familiares e de praticar nepotismo cruzado, até a conclusão do concurso público em curso no Tribunal de Justiça. O certame está temporariamente suspenso.

O provimento veda “os ocupantes de serventias extrajudiciais, na qualidade de interinos, não-concursados, de contratar cônjuge ou companheiro, parente em linha reta ou colateral ou por afinidade até o 3º grau, nos cargos ou funções a eles submetidos”.

O documento veda ainda o nepotismo cruzado, “cuja prática consiste na nomeação pelos cartorários interinos, reciprocamente, de seus parentes, cônjuge ou companheiro, em cartórios extrajudiciais um do outro, com o objetivo de burlar a norma proibitiva do nepotismo”.

Na decisão, a juíza citou que a pretensão da entidade já foi discutida em recurso da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT). O recurso foi negado por unanimidade e transitou em julgado em 3 de março.

“Destarte, o instituto da coisa julgada tem por objetivo resguardar a estabilidade e segurança das relações jurídicas no âmbito social, inviabilizando que a discussão se delongue indefinidamente, e haja a reapreciação da decisão por várias vezes, de modo que qualquer outra reivindicação sobre o tema deveria ter sido realizada antes do trânsito em julgado do respectivo recurso.”, afirmou a magustrada.

O concurso, que teve início em 2013 para o preenchimento de 193 vagas para titulares de cartórios de notas e registros do Foro Extrajudicial do Estado, está suspenso temporariamente.

Em fevereiro deste ano, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que o presidente Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Carlos Alves da Rocha, homologasse em até 48 horas o resultado final do concurso para tabeliães no Estado.

Edleuza Zorgetti informou, porém, que no dia 1º de maio o CNJ impediu o Tribunal de Justiça de finalizar o concurso diante das várias ações em andamento nas esferas administrativa e judicial.

“Posto isso, indefiro o pedido formulado pela Anorin, devendo a associação contribuir para a plena adequação do Provimento nº 36/2016­/CGJ ao cotidiano dos atuais interinos responsáveis pelas serventias extrajudiciais vagas do Estado de Mato Grosso, conforme as determinações contidas nos arts. 1º e 2 º do mencionado provimento a partir de 1º de outubro de 2020”, decidiu a magistrada.

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