LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, recebeu ação de improbidade administrativa instaurada contra o ex-governador Silval Barbosa, o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva, e o ex-deputado e ex-conselheiro do TCE, Humberto Bosaipo.
A decisão é do dia 13 de janeiro. Além deles, também passam a ser réus o ex-deputado estadual Hermínio Barreto e os servidores Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugênio de Godoy e Geraldo Lauro – este último ex-chefe de gabinete de Riva e atualmente preso em razão da Operação Célula Mãe.
No processo, ingressado em 2007, o Ministério Público Estadual os acusa de terem realizado a contratação da empresa Guará Taxi Aéreo Ltda de forma ilegal, em 2002, uma vez
A descrição dos fatos e a imputação aos requeridos são claras e objetivas, autorizando o recebimento da petição inicial, para apurar a prática ímproba
que ocorreu sem licitação. O valor do contrato nao foi disponibilizado.
Na época, além de Riva e Silval (que estão presos), Bosaipo e Barreto também atuavam como parlamentares.
Conforme apurou o MidiaJur junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a Guará Táxi Aéreo teve as atividades suspensas pelo órgão regulador.
Em suas defesas, José Riva e Geraldo Lauro alegaram que “que não houve ilegalidade ou irregularidade na prestação de serviços pela empresa”.
Eles garantiram que a contratação da Guará “foi realizada de forma compatível com o interesse público e dentro dos parâmetros prescritos na Lei de Licitações”.
Hermínio Barreto, por sua vez, afirmou que a contratação foi legal e que as provas colhidas no inquérito policial não poderiam ser utilizadas nesta ação.
Já Silval Barbosa sustentou que só passou a fazer parte da Mesa Diretora da Assembleia a partir de 2003, ou seja, após a contratação. Logo, segundo ele, o MPE não poderia tentar responsabilizá-lo por eventuais irregularidades.
A tese de Humberto Bosaipo, por outro lado, foi a de que as investigações seriam nulas, pois teriam excedido o prazo legal de forma injustificável.
Além disso, o ex-deputado disse que o caso deveria ter sido investigado pelo procurador-geral de Justiça e não por um promotor de Justiça, tendo em vista que, na época, possuía essa prerrogativa por ser parlamentar.
Riva, Bosaipo e Lauro também ajuizaram exceções de suspeição para afastar a magistrada do caso, que foram julgadas improcedentes.
Ação regular
Para a juíza Célia Vidotti, as alegações dos réus não são suficientes “para comprovar a inépcia da inicial, a inadequação da via eleita, a impossibilidade jurídica do pedido, a nulidade do inquérito civil, tampouco a improcedência da presente ação”.
Ela relatou que foi possibilitado a todos os acusados conhecer todos os fatos apontados pelo MPE e, assim, rebater as acusações.
“A descrição dos fatos e a imputação aos requeridos são claras e objetivas, autorizando o recebimento da petição inicial, para apurar a prática ímproba, sem necessidade de descrever as minucias dos comportamentos e as sanções devidas a cada requerido”, disse.
Vidotti também refutou a tese de que o uso do inquérito policial na ação de improbidade anularia o processo.
“Verifica-se, pela natureza jurídica do procedimento em apreciação, que inexiste nulidade nessa específica colheita de provas, que servem, em Juízo, como prova indiciária, elemento de convicção por ser uma investigação oficial. Assim, o que se apura no inquérito civil tem validade e eficácia para o Judiciário, concorrendo para reforçar o entendimento do julgador, quando em confronto com as provas produzidas pela parte contrária”, ressaltou.
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