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JUSTIÇA Sexta-feira, 26 de Agosto de 2016, 12:32 - A | A

26 de Agosto de 2016, 12h:32 - A | A

JUSTIÇA / TRANSPORTE COLETIVO

Juíza recebe ação e ex-prefeito vira réu em ação de improbidade

Além do ex-prefeito, ex-secretários Edivá Alves e Elismar Arruda também viraram réus

AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara da Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital, recebeu a acusação do Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-prefeito de Cuiabá, Wilson Santos (PSDB), em ação por improbidade administrativa.

A decisão foi proferida no dia 22 de agosto e publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (26). Além de Wilson, que é novamente candidato à Prefeitura, os ex-secretários municipais na gestão do tucano, Edivá Alves e Elismar Bezerra de Arruda também se tornaram réus.

Eles foram acusados de favorecer empresas concessionárias do transporte coletivo, que, segundo o Ministério Público Estadual (MPE), foram contratadas de maneira irregular na gestão do ex-prefeito Roberto França (PSDB). A ilegalidade, segundo o MPE, se deu pela prorrogação de contratos na gestão de Wilson, que teria favorecido um pequeno grupo de empresários, em 2008 e 2009.

As empresas beneficiadas com as supostas irregularidades foram: Expresso NS Transportes Urbanos Ltda., Expresso Nova Cuiabá Ltda., Pantanal Transportes Urbanos Ltda., e Auto Viação Princesa do Sol Ltda.

Na ação civil pública, assinada pelo promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Célio Fúrio, o MPE pede que todos sejam condenados com base no artigo 12 inciso II, da Lei nº 8.429/92, que estabelece ressarcimento integral dos danos supostamente gerados aos cofres públicos, além da perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

A norma prevê ainda que, se comprovado o dano ao erário, todos poderão ser condenados com a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Torna-se despicienda neste momento processual, a análise de questões pertinentes ao mérito, como a presença ou não da existência de dolo nas condutas dos requeridos

Defesa

Antes da decisão da magistrada, Wilson alegou que a acusação não trazia a individualização das irregularidades cometidas por ele. Por isso, o ex-prefeito alegou que o pedido do MPE não poderia ser aceito. O tucano também declarou a ilegitimidade de se tornar réu, pois não teria praticado “qualquer ato de improbidade administrativa”.

Além disso, ele alegou que a Prefeitura não licitou nova concessão do transporte público por orientação da Justiça, que, em quatro decisões liminares (provisórias), determinou a prorrogação automática do contrato de concessão com as empresas mencionadas.

O ex-prefeito ainda disse que não poderia ser acusado de improbidade administrativa, pois não teve a intenção de causar danos ao Poder Público. “Alegou que para a configuração do ato de improbidade administrativa é essencial demonstração da vontade do agente em praticar o ato sabiamente ilegal, o que não é o caso, pois agiu em conformidade com as quatro decisões judiciais proferidas, não podendo agir de maneira diversa, bem como alegou ausência de provas a demonstrar o desvio de dinheiro público e o locupletamento do requerido”, afirmou.

Wilson também contestou a acusação, que não foi feita contra as quatro empresas que tiveram contrato de prestação de serviço com a Prefeitura. Edivá Alves, que atuou como secretário municipal de Transportes Urbanos (SMTU), alegou a incompetência da magistrada para processar e julgar a ação, pois a criação da Vara especializada deveria ter sido feita mediante lei, e não por meio de resolução. Já Elismar Arruda, que também comandou a SMTU, declarou que não poderia ser responsabilizado pelas irregularidades.

“Assevera que a concessão das linhas de transportes coletivos municipal decorreu da concorrência pública nº 004/2002, cujos contratos foram assinados em 02/12/2003, com prazo definido de seis (06) meses para o início efetivo da operação, sendo que o prazo do primeiro vencimento seria 05/06/2009. Porém, o requerido foi exonerado do cargo de Secretário Municipal de Trânsito e Transporte de Cuiabá em 21/01/2009, portanto, em data anterior aos fatos descritos na inicial, ao término do contrato de concessão em questão e da expedição da notificação recomendatória nº 01/2009 do Ministério Público de 15/04/2009 (fls. 1.331/1.334)”, afirmou.

Indícios de improbidade

Em sua decisão, a juíza Célia Vidotti afirmou que os acusados não conseguiram comprovar a “inexistência de improbidade administrativa” ou a “improcedência” da ação. Além disso, a magistrada declarou que a descrição dos fatos e a imputação contra os envolvidos “são claras e objetivas”, "autorizando o recebimento da petição inicial para apurar a suposta prática ímproba". “Não há, no caso, a necessidade de descrever as minúcias dos comportamentos e as sanções que poderão vir a ser aplicadas a cada requerido”, disse.

Vidotti afirmou ainda que as acusações feitas pelo MPE trazem “fortes indícios” de que Wilson e os ex-secretários agiram de forma ímproba, "violando preceitos contidos na Lei de Licitações Públicas". “Torna-se despicienda neste momento processual, a análise de questões pertinentes ao mérito, como a presença ou não da existência de dolo nas condutas dos requeridos, a boa-fé e outras questões que somente poderão ser dirimidas por ocasião da sentença”, afirmou.

A juíza também contestou a alegação de Wilson, quando o ex-prefeito afirmou que apenas seguiu determinações de quatro decisões judiciais. Segundo ela, três das ações mencionadas pelo ex-prefeito foram ajuizadas no ano de 2010. “Ou seja, são posteriores ao primeiro vencimento dos contratos de concessão e à notificação recomendatória do Ministério Público, assim, por óbvio não havia decisão judicial a ser cumprida”, disse em sua decisão.

De acordo com Vidotti, a quarta ação apontada por Wilson, na verdade, diz respeito a questões sem relação com o que é discutido no processo. Na sequência, Vidotti negou que a Justiça tenha determinado que a Prefeitura não realizasse nova licitação, como alegado por Wilson.

“Conforme se observa dos contratos de concessão oriundos da concorrência nº 004/2002, juntados às fls. 55/181, a prorrogação automática de que trata a cláusula 5ª, dependeria da avaliação satisfatória da prestação de serviço concessionário, a cargo do Município de Cuiabá-MT, conforme a previsão do parágrafo 2º da referida cláusula”, declarou.

“Desse modo, tem-se que as irregularidades apontadas, inclusive a prorrogação dos contratos sem a observância da condição contratual acima referida são indícios de que os requeridos agiram de maneira ímproba, sendo o Ministério Público legitimado a propor a ação civil pública visando apurar tal prática”, afirmou.

Desse modo, tem-se que as irregularidades apontadas, inclusive a prorrogação dos contratos sem a observância da condição contratual acima referida são indícios de que os requeridos agiram de maneira ímproba

Alegações afastadas

Ao analisar a alegação de que a ação não poderia ser julgada por ela, a magistrada relembrou decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que comprovaram a legitimidade da Vara Especializada para processar e julgar ações similares.

“O STJ tem reiteradamente decidido que a especialização de Varas por meio de ato normativo dos próprios Tribunais é plenamente legítima, já que conferida a eles atribuição, nos termos do artigo 96, I, a, para dispor sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos. Isto, aliás, quando em questão varas criminais, o que se dirá em se tratando de varas cíveis”, disse. “Assim, não restam dúvidas sobre a competência desta Especializada para processar e julgar esta ação”, completou.

Vidotti também afirmou que a ação civil pública é a via legal para apurar os atos de improbidade administrativa praticados por agentes políticos. “Não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4.º. Seria igualmente incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa natureza”, declarou.

Outro lado

A assessoria de imprensa de Wilson Santos afirmou que irá buscar uma posição do candidato sobre a decisão. A redação não conseguiu entrar em contato com a defesa de Edivá Alves e Elismar Arruda.

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