LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, recebeu, na última sexta-feira (2), a ação de improbidade que acusa o secretário de Estado de Cultura, Kleber Lima, de praticar assédio moral e sexual contra servidores.
Com a determinação, Kleber passa a ser réu e terá que responder ao processo movido pelo Ministério Público Estadual (MPE). Também foi aberto um inquérito policial para apurar o caso na esfera criminal.
O alegado assédio teria ocorrido quando o secretário era titular do Gcom (Gabinete de Estado de Comunicação). A magistrada chegou a afastá-lo do cargo no ano passado, mas o afastamento foi posteriormente revogado pela desembargadora Antonia Siqueira Rodrigues, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A acusação de improbidade foi assinada pelos promotores de Justiça Mauro Zaque, André Luis de Almeida, Ednaldo dos Santos Coelho e Roberto Aparecido Turin, que integram o Núcleo de Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público.
O MPE acusou Kleber de ter praticado assédio moral e sexual contra jornalistas que trabalham na assessoria de imprensa do Gcom.
Na ação, também consta que o secretário teria ameaçado grampear telefones de jornalistas, com auxílio da Casa Militar, após informações sobre ele terem vazado informações estratégicas para repórteres de sites de notícias. Ainda está presente no processo um áudio em que Kleber Lima critica um servidor efetivo e diz que, se dependesse de sua vontade, o mandaria embora.
A petição inicial, por sua vez, narra com detalhes os fatos atribuídos ao requerido e a sua conformação, em tese, a violação de deveres funcionais e princípios administrativos constitucionais
Também foi anexado o depoimento de um servidor que afirmou ter sido retirado de suas funções sem justificativa e sem remanejamento. Outros servidores concursados ouvidos pelo MPE disseram já ter passado ou ao menos visto situações de assédio protagonizadas por Kleber. Uma das servidoras, inclusive, disse que o secretário tentou beijá-la à força.
De acordo com a representação, as retaliações começaram a ocorrer após determinados servidores questionarem a utilização da estrutura do Estado pela secretaria para dar publicidade indevida a membros do staff do Governo que teriam interesse em disputar cargos eletivos nas eleições do próximo ano.
Além dos remanejamentos, o secretário também teria vedado a participação dos servidores em protestos. Em outro trecho da representação, consta que Kleber Lima ameaçou interceptar clandestinamente o telefone de uma servidora. A ameaça teria sido registrada em áudio.
Os promotores pediram que, ao final da ação, Kleber Lima seja condenado por improbidade e pague multa ao Conselho Estadual de Direitos da Mulher e que o Estado não investigue administrativamente os jornalistas que fizeram as denúncias, no intuito de evitar retaliações.
Sem ameaça
Em sua defesa, o secretário afirmou que nunca solicitou nenhuma vantagem de natureza sexual, tampouco ameaçou servidores do gabinete. Ele registrou que os episódios foram públicos e que nenhum assediador agiria na presença de pessoas que possam denunciá-lo.
Kleber alegou que em um dos áudio gravados clandestinamente, ele chegou a explicar sua forma de falar e agir, “do seu respeito pelas mulheres, e chegou a chorar e pedir desculpas por diversas vezes”.
A juíza Célia Vidotti, que recebeu ação contra secretário
Ele disse que outro áudio chega a registrar quando elogia as servidoras que o acusaram de ameaça e de assédio moral.
Quanto à gravação em que diz que, se pudesse, demitiria um dos servidores do gabinete, o secretário argumentou que foi apenas uma “admoestação educada a um servidor que se recusa a cumprir o que lhe é determinado”.
Indícios presentes
Para a juíza Célia Vidotti, as alegações feitas pelo secretário não são relativas a possíveis irregularidades quanto a ação em si, mas sobre o mérito das acusações.
“No entanto, a finalidade desta ação não é apurar a prática de crime, mas sim de improbidade administrativa, consistente na violação dos princípios e deveres inerentes às funções públicas, notadamente a moralidade, legalidade e impessoalidade”.
A magistrada ressaltou que Kleber Lima em nenhum momento nega os fatos, sendo que apenas sustenta que, sob sua ótica, não configuram assédio moral ou sexual e, por consequência, não se encaixariam na prática de improbidade.
“A petição inicial, por sua vez, narra com detalhes os fatos atribuídos ao requerido e a sua conformação, em tese, a violação de deveres funcionais e princípios administrativos constitucionais. Os fatos descritos na inicial são corroborados pelo inquérito civil, o qual traz prova indiciária da prática do ato de improbidade administrativa”.
Com base em orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Célia Vidotti explicou que para receber a ação de improbidade, basta a existência de indícios de materialidade e autoria dos atos que, “no caso, estão efetivamente presentes”.
“Nesse contexto, existindo elementos suficientes para o prosseguimento da ação, o recebimento da petição inicial é medida que se impõe, possibilitando a instrução processual e análise acerca da existência ou não dos atos de improbidade administrativa atribuído ao requerido”, decidiu.
Outro lado
O secretário Kleber Lima afirmou que, com o recebimento da ação, terá a oportunidade de provar sua inocência com relação aos fatos imputados a ele pelo MPE. Lima ainda registrou que não foi convocado a prestar esclarecimentos em nenhum momento da investigação.
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